O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor da diarista explica que casos assim são mais comuns do que se pensa. "Em geral as pessoas deixam de procurar a Justiça e seguem com sua vida", explica o advogado Dias Batista. Para o causídico "a dor que a paciente sentiu nunca será paga, mas a indenização em danos morais de cinquenta mil é adequada".
Além disto, devido ao mau procedimento do dentista a autora da ação ficou sem renda, tendo de fazer repouso absoluto por meses.
Na sentença o juiz Diogo Correa de Morais Aguiar determinou o pagamento de danos morais de R$ 50.000,00, mais R$ 3000,00 pela pelo tempo que ficou impossibilitada de trabalhar (lucros cessantes) e ainda honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor total da condenação. O valor será pago pela Intermédica e pelo dentista, que tinha seguro, devendo este ser responsabilizado. Da decisão ainda cabe recurso.