DIARISTA DEVE RECEBER MAIS DE 50 MIL POR ERRO DE DENTISTA

    A diarista V.C.S. não tinha a menor ideia da saga que iria enfrentar ao dirigir-se à um consultório dentário para tratar um dente. Segundo o processo, o dentista fraturou o maxilar da paciente, o que lhe causou hemorragias e dores terríveis e teve inchaço por mais de um mês. Como houve rompimento de um nervo, ela ficou com parestesia facial pela ausência de cuidados no momento oportuno. 

   A situação se agravou pelo fato da paciente ter procurado o Hospital Modelo, gerido pela Notredame Intermédica e lá a fratura não ter sido diagnosticada. 

    O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor da diarista explica que casos assim são mais comuns do que se pensa. "Em geral as pessoas deixam de procurar a Justiça e seguem com sua vida", explica o advogado Dias Batista.  Para o causídico "a  dor que a paciente sentiu nunca será paga, mas a indenização em danos morais de cinquenta mil é adequada"

   Além disto, devido ao mau procedimento do dentista a autora da ação ficou sem renda, tendo de fazer repouso absoluto por meses. 

   Na sentença o juiz Diogo Correa de Morais Aguiar determinou o pagamento de danos morais de R$ 50.000,00, mais R$ 3000,00 pela pelo tempo que ficou impossibilitada de trabalhar (lucros cessantes) e ainda honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor total da condenação. O valor será pago pela Intermédica e pelo dentista, que tinha seguro, devendo este ser responsabilizado. Da decisão ainda cabe recurso.