BANCO J. SAFRA. MANTÉM NOME DE PEDREIRO NO SPC E VAI PAGAR 5 MIL.

O pedreiro Dorival de Oliveira Santos fez contrato de financiamento para adquirir um Vectra GLS ano 1998 com o Banco J. Safra S/A. Diante de dificuldades inesperadas não pode honrar com as parcelas. O carro foi apreendido em processo de busca e apreensão. O autor vendeu um terreno que tinha e pagou o débito em sua totalidade, recebendo o carro de volta. 

       Apesar da quitação total, a financeira não retirou o nome de Dorival do SPC. Depois de 7 meses, vendo que seu nome continuava restrito e que a financeira não cumpria sua parte, procurou Dias Batista Advogados para propor uma ação de danos morais com pedido para retirada imediata do seu nome do cadastro de maus pagadores. A juízo da Segunda Vara Civel antecipou parcialmente a tutela, retirando o nome do autor do SPC

Não foram ouvidas testemunhas e o juizo decidiu que a financeira deverá pagar a importância de 5 mil reais ao autor, que serão corrigidos à partir da data da sentença. A decisão determina também que a empresa pague honorários advocatícios de 10% do  valor da condenação.

A advogada Juliana Cristine Bastos, que atuou em favor do consumidor explica que a indenixação está dentro da média e que não pretende recorrer. Para ela "as pessoas que tem seu nome indevidamente lançado no SPC devem procurar a justiça a fim de serem indenizados". Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o numero 2009.040375.