IBERIA CONDENADA A MAIS DE 30 MIL POR EXTRAVIO DE BAGAGEM

Iberia: 30 mil de Danos Morais.
O bancário aposentado José Messias Filho, sua esposa e seu filho serão indenizados em 20 salários mínimos cada um por extravio de bagagem. O valor equivale hoje a R$ 32.700,00. José Messias contratou viagem pela Europa por 30 dias. Ao chegar ao destino não encontrou suas bagagens na esteira. A Ibéria Linhas Aéreas de Espanha S/A informou que em 48 horas, "no máximo", suas bagagens seriam entregues. Entretanto, durante todo o período o consumidor ficou sem seus pertences. 

      O atraso na entrega das bagagens obrigou José Messias a adquirir roupas, fazendo com que perdesse seus passeios pelo velho mundo. A viagem terminou e as bagagens não foram entregues. José Messias só recebeu suas malas 30 dias depois de voltar para o Brasil. Na sentença o juízo da Segunda Vara Civel de Sorocaba entendeu que não apenas José Messias, mas seus familiares foram prejudicados e determinou o pagamento da indenização a cada um dos autores. 

      O advogado Claudio Dias Batista, que atua no caso em favor dos consumidores explica que a bagagem considera-se extraviada a partir do momento que não chega a esteira na hora do desembarque. Sempre que isto acontecer, salienta o advogado, está configurada a má prestação do serviço de transporte aéreo e cabe indenização. 

      A decisão judicial, no entanto, deixou de determinar a indenização por danos materiais, pelo que o autor gastou com roupas, assim como pelo que deixou de usufruir em termos de passeio. Da decisão ainda cabe recurso. O processo que correu pela Segunda Vara Civel de Sorocaba - SP recebeu o número 602.01.2009.013586-9