JUIZ CONDENA AMERICAN AIRLINES EM 3 MIL POR ATRASO.

Dias Batista: Indenização é baixa.
Apesar da decisão favorável, a indenização é minúscula em face do dano causado, diz o advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor do consumidor. Para ele a decisão estimula a empresa aérea a manter a prática de atrasos e overbooking. Ao contrário da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juízo desconsiderou parcialmente o Codigo de Defesa do Consumidor e usou a Conversão de Varsóvia como base para a indenização, conclui o advogado.

      Jorge Humberto Lagemann chegou com 24 horas de atraso ao Brasil, em 10.4.2010, porque a ré, American Airlines atrasou o vôo de Salt Lake para Chicago, nos EUA, onde faria uma conexão para São Paulo, obrigando-o a ficar em desconforto, sem banho, com as mesmas roupas, durante dois dias, porque a sua bagagem extraviou, e sem a medicação controlada da qual faz uso, que se encontrava no interior da mala.

      O consumidor procurou Dias Batista Advogados e propôs ação de indenização de valor equivalente a 30 salários mínimos pelo extravio da bagagem. A American Airlines, diz que foi caso fortuito, porque não obteve autorização da torre de controle para decolar no horário, e que a bagagem do autor foi entregue uma dia depois, em decorrência do transtorno, não havendo prova de que tenha sido privado do uso de medicação. 

      Em outro processo em trâmite pela mesma vara, o autor pediu indenização específica pelo atraso do vôo. Os processos foram reunidos pelo juiz. Incontroverso, o vôo atrasou, o autor perdeu a conexão e a bagagem extraviou. A companhia aérea, novamente insistiu no caso fortuito e diz que providenciou acomodação e refeições para os passageiros. Nada provou

      O juízo entendeu, na decisão, que a "indenização por atraso e pelo extravio da bagagem são os tabulados na Convenção Internacional de Varsóvia, que serve de parâmetro para a fixação do valor das indenizações devidas, sem prejuízo da publicação do Código de defesa do Consumidor, cujas disposições são compatíveis com o pacto, exceto na limitação do valor da recomposição". 

     O juiz José Elias Themer, da 7a. Vara Civel de Sorocaba diz ainda que "deve-se considerar que a bagagem foi entregue ao passageiro, ainda que com atraso de cerca de 24 horas, o que impede a fixação de indenização pela perda total, remanescendo apenas o aborrecimento pela aflição vivida com o retardamento da entrega. Atento à finalidade da condenação, que é a de proporcionar alguma compensação ao prejudicado e, ao mesmo tempo, a de corrigir o infrator, tenho que R$ 1.000,00 (um mil reais) seja o suficiente. Quanto ao atraso no vôo, fazendo com que o autor perdesse a conexão, o dobro desse valor parece razoável para indenizar o passageiro, anotado que os dois valores fixados não destoam da previsão na convenção internacional". 


      Assim, a American Airlines foi condenada a R$ 1000 pelo atraso na entrega da bagagem e R$ 2000 pelo atraso no vôo. O advogado do consumidor, Claudio Dias Batista, informa que vai recorrer em razão do baixo valor arbitrado. "Respeito a decisão mas ela merece reforma. Esse valor é vexatório. é um verdadeiro estímulo à prática de overbooking. O Tribunal de Justiça tem sentenciado feitos como este em valores bem maiores", finaliza. Da decisão cabe recurso à ambas as partes. O processos receberam os numeros de ordem 1145/2010 e 1146/2010. (Foto de ilustração Justin Sullivan/Getty Images)