TELEFONICA PÕE NOME DE CLIENTE NO SPC E É CONDENADA EM 5 MIL

Dra. Ana Paula C. Pinheiro
Em dezembro de 2008, Rafael Adolfo Rodrigues contratou os serviços da Telefônica no pacote combo que inclui telefonia e o serviço Speedy. No momento da instalação lhe foi informado que o serviço de internet não seria disponibilizado. Ele desistiu do contrato. 

A telefônica cancelou a instalação mas continuou cobrando o consumidor. Assim por várias vezes Rafael ligou na empresa para que as cobranças fossem suspensas. Apenas perdeu tempo. A Telefônica acabou lançando o nome de Rafael no SPC mesmo sem lhe ter prestado qualquer serviço em troca. 

Rafael viu uma notícia na internet dando conta da possibilidade de uma ação contra a empresa, por danos morais. No entanto, o mais importante para ele era recuperar seu nome, indevidamente lançado no SPC. Procurou Dias Batista Advogados e entrou com a ação em juízo. 

Na audiência de conciliação a empresa ofereceu apenas R$ 1000 como proposta de acordo, o que foi repelido pelo copnsumidor. O juiz da Sétima Vara Civel de Sorocaba, José Elias Themer, proferiu sentença, reconhecendo os danos morais no importe de R$ 5.000,00. A empresa nem ao menos recorreu. Preferiu depositar o valor que já foi colocado à disposição do cconsumidor. 

A advogada Ana Paula C. Pinheiro da Dias Batista Advogados esclarece que casos como estes são comuns. Ela diz que, segundo levantamento feito em 2010, a Telefonica foi a campeã em reclamações dos clientes junto ao Procon. Ela orienta aos consumidores para que acessem o blogadvogados.blogspot.com onde podem encontrar outros casos semelhantes. O processo julgado recebeu o numero 2056/2009. Não cabe mais recurso.