Mostrando postagens com marcador danos morais serasa spc. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador danos morais serasa spc. Mostrar todas as postagens

TELEFONICA PÕE NOME DE CLIENTE NO SPC E É CONDENADA EM 5 MIL

Dra. Ana Paula C. Pinheiro
Em dezembro de 2008, Rafael Adolfo Rodrigues contratou os serviços da Telefônica no pacote combo que inclui telefonia e o serviço Speedy. No momento da instalação lhe foi informado que o serviço de internet não seria disponibilizado. Ele desistiu do contrato. 

A telefônica cancelou a instalação mas continuou cobrando o consumidor. Assim por várias vezes Rafael ligou na empresa para que as cobranças fossem suspensas. Apenas perdeu tempo. A Telefônica acabou lançando o nome de Rafael no SPC mesmo sem lhe ter prestado qualquer serviço em troca. 

Rafael viu uma notícia na internet dando conta da possibilidade de uma ação contra a empresa, por danos morais. No entanto, o mais importante para ele era recuperar seu nome, indevidamente lançado no SPC. Procurou Dias Batista Advogados e entrou com a ação em juízo. 

Na audiência de conciliação a empresa ofereceu apenas R$ 1000 como proposta de acordo, o que foi repelido pelo copnsumidor. O juiz da Sétima Vara Civel de Sorocaba, José Elias Themer, proferiu sentença, reconhecendo os danos morais no importe de R$ 5.000,00. A empresa nem ao menos recorreu. Preferiu depositar o valor que já foi colocado à disposição do cconsumidor. 

A advogada Ana Paula C. Pinheiro da Dias Batista Advogados esclarece que casos como estes são comuns. Ela diz que, segundo levantamento feito em 2010, a Telefonica foi a campeã em reclamações dos clientes junto ao Procon. Ela orienta aos consumidores para que acessem o blogadvogados.blogspot.com onde podem encontrar outros casos semelhantes. O processo julgado recebeu o numero 2056/2009. Não cabe mais recurso.