TOMA CARTÃO: ITAUCARD CONDENADO EM 5.400 - COLOCOU NOME DE CLIENTE NO SPC SEM RAZÃO.

Bilhete Azul: Itaucard terá de indenizar
A Justiça condenou o Banco Itaúcard S/A a pagar indenização de R$ 5.400,00 (dez salários mínimos) para analista comercial Maria de Lourdes Rocha Silva. A autora não celebrou contrato algum com o banco e sempre residiu em Sorocaba. Apesar disso, teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito em decorrência de uma pendência bancária na cidade de São Paulo.

O advogado da autora, Claudio Dias Batista, requereu que o nome da mesma fosse imediatamente tirado do SPC, uma vez que não havia contrato algum. Sem ouvir a parte contrária, o juíz da Sétima Vara Cível de Sorocaba, José Elias Themer, determinou que fosse encaminhado ofício aos orgãos de proteção ao crédito para que a restrição fosse liberada. Ao contestar a ação, o banco alegou entre outras coisas que tão logo recebeu a notificação do PROCON retirou o nome da autora do SPC. 

Dr. José Elias Themer da 7a. Vara Cível
O Dr. José Elias Themer, por outro lado, entendeu que o "fato de não ter decorrido o prazo recomendado pelo PROCON, não obsta o acesso à justiça e não afasta o interesse processual da autora". Com isto, e pela ausencia de qualquer contrato, determinou a indenização de dez salários mínimos à autora. Segundo ele os "bancos respondem objetivamente pelo dano causado a terceiros, porque assumiu o risco de negócio altamente lucrativo, só se eximindo mediante prova de fortuito ou de culpa exclusiva da vítima".

O Dr. Claudio Dias Batista da Dias Batista Advogados lembra que do protocolo inicial até a sentença foram apenas cinco meses. "A Sétima Vara em Sorocaba tem decidido rapidamente os conflitos, garantindo uma boa prestação judicial. O Dr. Themer e sua equipe estão de parabéns", conclui o advogado. A decisão determinou ainda o pagamento de mais 10% sobre a condenação à título de honorários advocatícios. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 2011.015902-4. Foto superior: Campanha Itaucard. Inferior: site sorocabaglobalizada.com.br . Ambos sem referência autoral específica.