JUIZ MANDA PACIENTE PARTICULAR PARA O SUS. HOSPITAL NÃO QUERIA FAZER A TROCA.

Ao ingressar em hospitais pelo atendimento particular pacientes tem sido proibidos de trocar para o SUS (Sistema Único de Saúde). No entendimento do advogado Claudio Dias Batista (foto) a medida vai contra a liberdade dos consumidores que devem poder escolher livremente, à qualquer momento, utilizar-se ou não do sistema público. 

Segundo Dias Batista o aposentado Angelo Nascimento deu entrada na Santa |Casa de Sorocaba e foi posteriormente transferido para o Hospital Santa Lucinda através de atendimento particular. Verificando que os gastos excediam em muito o que a família poderia pagar, a filha de Angelo, Elida Gonçalves Fantozzi, pediu a troca para o SUS que foi prontamente negada. 

Indignada ela procurou advogados para conseguir uma liminar (decisão provisória, no inicio do processo, sem ouvir a parte contrária). DIAS BATISTA ADVOGADOS ingressou com a ação e a liminar foi concedida. 

Diz a decisão: "Antecipo a tutela para obrigar o Hospital Santa Lucinda a receber o paciente em questão pelo SUS, de imediato, com a suspensão das cobranças de despesas que vem sendo efetuadas, as quais são objeto de discussão judicial, ressalvada a precedência de pacientes em situação mais grave, sob pena de multa diária de R$3.000,00"

A advogada Milena Oliveira, do mesmo escritório explica que os hospitais não devem fazer este tipo de impedimento podem arcar com graves consequencias. O processo recebeu o numero 0021688-41.2012.8.26.0602 e ainda está em andamento. 

POLICIAL É COBRADO INDEVIDAMENTE, PAGA E AINDA TEM SEU NOME NO SCPC: 7.500 DE INDENIZAÇÃO

Advogados Claudio Dias Batista e Murilo P. Zanetti. 
O policial militar L.G.S.F. foi vítima de má prestação de serviços por parte da Vivo. Agora ganhou o direito de receber em dobro o valor cobrado indevidamente (R$ 611,46), acrescido de danos morais de 7,5 mil reais, totalizando mais de oito mil reais. 

A decisão da juiza da Primeira Vara do Juizado Especial Civel, Erna Thecla Maria Hakvoort foi publicada na última quarta-feira.  

O advogado Claudio Dias Batista explica que "o policial verificou, ao fazer uma compra em loja, que seu nome estava incluido no SCPC pela Vivo. Apesar de não ter qualquer vínculo com a empresa telefonica, pagou o débito. Precisava de seu nome limpo".

Segundo o outro advogado do autor, Murilo Padilha Zanetti, o juízo reconheceu o direito do autora a receber em dobro o que pagou e ainda arbitrou danos morais totalizando mais de oito mil reais de indenização. "O valor está de acordo com o que esperávamos", diz o advogado. 

Segundo ele, da sentença ainda cabe recurso. O processo recebeu o número  0010577-26.2013.8.26.0602.
Se em 15 dias a empresa não pagar e nem recorrer incidirá ainda multa de 10% sobre o valor da condenação, pelo atraso. Confirma outros casos semelhantes, clicando aqui

RECEPCIONISTA VAI RECEBER 5 MIL POR CARTÃO ENVIADO SEM SOLICITAÇÃO

O Banco do Brasil terá de indenizar em 5 mil reais a recepcionista Sandra Santana. A advogada Marcela Patekoski (foto), que atuou em favor da autora explica que mesmo não tendo solicitado o cartão de crédito Mastercard, começou a receber cobranças do banco, que se intensificaram. 

Claudio Dias Batista (foto), advogado do mesmo escritório explica que "em meados de outubro de 2011 a autora recebeu o Cartão Banco do Brasil - Ouro Card Mastercard e sequer o desbloqueou, uma vez que não o havia solicitado e ao menos desbloqueou-o". 

O advogado prossegue, dizendo que sua cliente "começou a receber correspondências, cobrando o pagamento da anuidade". Finalmente acabou recebendo uma carta em que se informava que seu nome seria levado ao SCPC e SERASA. Entrou em contato com DIAS BATISTA ADVOGADOS e conseguiu liminar (decisão provisória sem ouvir a parte contrária) para que seu nome não fosse levado aos órgãos de proteção ao crédito. 

A advogada Marcela Patekoski, explica que desta decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 0012188-14.2013.8.26.0602 e está na Primeira Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba.