AZUL CONDENADA POR EXTRAVIAR BAGAGEM DE ANALISTA DE LOGÍSTICA

Empresa aérea deve pagar pouco mais de dois mil reais pelo ilícito. Advogados do analista acharam a indenização pequena e vão recorrer da decisão. 

 O analista de logística Vanderson Martins efetuou uma viagem pela Azul Linhas Aéreas, partindo de Campinas com destino a Rondonópolis, no Mato Grosso. Lá realizou trabalhos profissionais importantes de coleta de dados, baseados em fotos que ele mesmo tirou. Ao voltar, embalou sua bagagem de pertences pessoais, bem como instrumentos e equipamentos de trabalho. entre estes pertences estava a câmera digital que utilizou para coletar todo o material do projeto. 
   Ao despachar as malas no “check-in” do aeroporto de Rondonópolis foi impedido de levá-la consigo dentro do avião, sob o argumento de que sua bagagem ultrapassava o limite permitido para ser considerada bagagem de mão.
   Ao desembarcar em Campinas constatou, após retirar sua mala na esteira, que o lacre de sua bagagem havia sido violado. Ao checar seus pertences e, para sua absoluta surpresa e desespero, notou que sua câmera digital havia sido subtraída, juntamente com todos os cabos de conexão. 
  Sua reclamação junto à companhia aérea não trouxe resultados e Vanderson ingressou com ação. A advogada Marcela Patekoski, que atuou em defesa do consumidor, explica que faz muitas ações de danos morais em relação à bagagens violadas ou extraviadas. "Nunca vimos uma indenização tão baixa como esta, especialmente diante da gravidade dos fatos". A advogada salienta que o consumidor "não perdeu apenas uma câmera, mas todo o trabalho realizado na viagem". Ela explica que Vanderson teve até sua credibilidade abalada no emprego, pois seu empregador não ficou contente em gastar todo o dinheiro da viagem para não ter as informações que queria. 
O advogado Claudio Dias Batista, que também atua em favor do consumidor explica que vão recorrer da sentença pedindo aumento da indenização para vinte mil reais. "Nós entendemos que a justiça de Boituva agiu certo ao condenar a empresa a pagar os danos morais e restituir o valor da câmera, mas a indenização precisa ser aumentada"
   Para Dias Batista decisões assim não forçam as empresas a melhorar sua fiscalização sobre funcionários e equipes do aeroporto. "As empresas precisam sofrer no bolso, para entender que tem que tratar bem seus consumidores". O processo recebeu o número 3006029-12.2013.8.26.0082. Não quer ter extravio em sua bagagem. Veja este post de Renata Santos.