COPA AIRLINES CONDENADA POR OVERBOOKING


 O agente de trânsito J. A. S. J. deverá ser indenizado por danos morais pela COPA AIRLINES. A decisão é do juiz Marcio Ferraz Nunes, juiz substituto da Segunda Vara do Juizado Especial de Sorocaba. Em 25 de agosto de 2014 o consumidor acompanhado da esposa e duas filhas compareceu ao aeroporto de Orlando para voltar ao Brasil, depois de uma viagem de férias. Embora sustente que chegou no horário, a empresa aérea defendeu-se dizendo que o mesmo chegou atrasado, o que não conseguiu comprovar. 

   Depois de longa espera na fila, e de insistir com as atendentes da Copa Airlines, acabou tendo o embarque recusado uma vez que a companhia aérea teria vendido mais bilhetes do que o avião comporta, prática chamada de overbooking. O advogado Claudio Dias Batista explica que a prática é comum entre as empresas aéreas. "Estatisticamente cerca de 10 a 20 por cento dos passageiros, por razões diversas não comparece ao embarque. As empresas vendem mais assentos, contando com a falta de alguns passageiros, o que as vezes, como no caso, não ocorre", explica Dias Batista. 
   Os advogados do consumidor vão recorrer da decisão. Para o Dr. Murilo Padilha Zanetti, a indenização de R$ 2.000 dada pelo juízo é muito baixa. O próprio juiz juntou aos autos decisão que mostra um dano de R$ 7.000 pelo overbooking. Vamos recorrer para aumentar este valor para, pelo menos, R$ 10.000", assevera Zanetti. 
A Copa, procurada, não retornou as ligações. A empresa aérea também pode recorrer.