A professora E. M. O. G. de Pilar do Sul, SP teve sua carteira furtada. Era noite e imediatamente ligou para a central de atendimento do Cartão Carrefour. Foi informada de que o bloqueio do cartão só poderia ser feito no dia seguinte. O serviço não funciona a noite.
Durante o período noturno foram realizadas compras em seu cartão. A professora entendeu que havia uma falha no sistema do cartão e não conseguiu retirar os débitos indevidos de sua fatura. Assim, procurou advogados e entrou com ação judicial, pleiteando a desconstituição do débito e danos morais pelo ocorrido.
O juízo de Pilar do Sul entendeu justa a pretensão da consumidora e condenou o Banco Carrefour ao pagamento de R$ 12.000,00 de danos morais, além de declarar inexigíveis os lançamentos da noite do furto. O Carrefour recorreu e perdeu. A empresa foi condenada ainda a mais 20% de honorários de sucumbência (valor devido ao advogado que ganha a causa). Da decisão não cabe mais recurso.