
Durante o período noturno foram realizadas compras em seu cartão. A professora entendeu que havia uma falha no sistema do cartão e não conseguiu retirar os débitos indevidos de sua fatura. Assim, procurou advogados e entrou com ação judicial, pleiteando a desconstituição do débito e danos morais pelo ocorrido.
O juízo de Pilar do Sul entendeu justa a pretensão da consumidora e condenou o Banco Carrefour ao pagamento de R$ 12.000,00 de danos morais, além de declarar inexigíveis os lançamentos da noite do furto. O Carrefour recorreu e perdeu. A empresa foi condenada ainda a mais 20% de honorários de sucumbência (valor devido ao advogado que ganha a causa). Da decisão não cabe mais recurso.