JUIZ MANDA SUL AMERICA SEGUROS PAGAR 40 MIL A CONSUMIDORA COM CANCER


A. C. possui seguro de vida junto a Sul America Seguros de Pessoas e Previdência S/A. Em fevereiro deste ano foi constatada invalidez permanente da consumidora. Seu contrato de seguro de vida prevê a liberação do valor do seguro, que no caso é R$ 40.000,00. Ele precisa do dinheiro para tratar de um câncer em estado avançado. 


  A advogada Ana Paula Vasques Moreira explica que, apesar do contrato prever a hipótese, a Sul America se negou a lhe dar o dinheiro. A segurada, não tendo outra opção, procurou advogados para conseguir seu direito. O juíz da Sétima Vara Cível de Sorocaba, José Elias Themer despachou imediatamente o processo e, antes mesmo de ouvir a seguradora determinou que em 15 dias a empresa entregue o dinheiro a autora. 


Para o advogado Claudio Dias Batista, que também atuou em favor da consumira, a prática é comum entre seguradoras. "A maior parte das pessoas se conforma com isto e não exige seus direitos. Por esta razão, e pelo sofrimento injusto imposto à esta senhora, estamos pedindo ainda danos morais de R$ 30.000,00. Da decisão ainda cabe recurso. 


Integra da decisão.

Vistos.
Defiro justiça gratuita.
Evidenciado o direito da autora, em tratamento de doença
grave que não se relaciona com o relatório da correspondência de recusa
da seguradora (doença mental), antecipo tutela, para que a ré efetue o
depósito da indenização devida nos autos deste processo no prazo de
resposta.
Cite-se e intime-se por carta precatória.
Intime-se.