MESMO SEM NOTAS DE COMPRA ALITÁLIA É CONDENADA A PAGAR ROUPAS EXTRAVIADAS.

O Bancário A.G. ao chegar em viagem à Roma aguardou por três horas na esteira e descobriu que sua bagagem havia sido extraviada. Tentou contato muitas vezes com a Alitália, companhia aérea responsável pelo voo. A empresa disse que não poderia fazer nada, pois não havia encontrado seus pertences. 

  O consumidor não tinha notas fiscais de compra das roupas. Relacionou o que havia sido extraviado e postou informação de sites, dando conta dos preços das roupas que somaram mais de nove mil reais. Pediu indenização de quinze mil por danos morais. 

  Ao decidir a questão o juizo do Foro Central de São Paulo (JEC Vergueiro) entendeu que "a descrição dos bens extraviados é compatível ...com a viagem" e "basta uma simples visita ao shopping center para se verificar que é plenamente possível se chegar ao montante pleiteado pelo autor"

  O advogado Claudio Dias Batista, que atua em favor do autor, explica que a decisão entende a desnecessidade de juntar ao processo notas fiscais, uma vez que é difícil alguém guardá-las. "O juízo entendeu que não se pedia algo incompatível e portanto, não necessitava de provas", diz Dias Batista. Para o advogado esta decisão deve ser usada como exemplo em outros processos. 

  O advogado, que atua em ações deste tipo em todo o Brasil explica que sempre que houver um extravio de bagagem o consumidor deve formalizar a queixa no balcão da companhia, junto da esteira. Em caso de violação da mala ou danos deve além de formalizar a queixa tirar fotos no momento do desembarque. Para ver outros casos semelhantes clique aqui

  A Alitália foi condenada a pagar R$ 9.930 pelos danos materiais e mais R$ 4.000 pelos danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. Não quer ter extravio em sua bagagem.