GVT CORTA LINHAS DE CORRETORA DE INVESTIMENTOS: DANOS MORAIS DE 7 MIL.

A empresa FLBME visando melhorar sua comunicação pediu portabilidade de uma empresa de telefonia para a GVT (Global Village Telecom). Pelo procedimento a empresa, uma corretora de investimentos, manteria seus números telefônicos. Na negociação um PABX foi adquirido por R$ 3.000,00, que seriam abatidos dos pagamentos feitos à GVT. A empresa não honrou o contratado e as linhas ficaram mudas. 

   Depois de procurar o Procon a única saída para a empresa foi entrar na Justiça, pedindo danos morais, devolução do valor do PABX que não foi usado e ainda devolução do que foi cobrado indevidamente. 


 O advogado Claudio Dias Batista explica que requereu "uma liminar, ou seja, uma decisão provisória, para restabelecimento imediato das linhas". Ao receber a ação o juízo imediatamente deu a ordem para que a empresa prestasse o serviço como contratado. 

   A GVT cumpriu a ordem e contestou a ação. Sem a necessidade de audiência a ação foi julgada. O juiz substituto Alexandre Dartanhan de Melo Guerra determinou a devolução de R$ 495,58 por serviços não prestados, R$ 7.000,00 de danos morais e manteve a liminar, para o caso de corte das linhas (multa de R$ 1000,00 por dia).

Mas os advogados da corretora não estão satisfeitos. "Vamos entrar com recurso. O valor de sete mil é pequeno, diante do mal causado e a sentença não falou nada sobre nosso pedido de devolução do valor do PABX", informa Claudio Dias Batista. 

   Da decisão ainda cabe recurso. O processo corre pela Segunda Vara do Juizado Especial de Sorocaba. 


CASA DESTELHADA POR CAUSA DE ARVORE DA VIZINHA: QUASE 20 MIL

Devido às fortes chuvas, galhos de uma árvore cairam sobre a casa de E.S.M e sua mulher, C.O.G.M. e destelharam parcialmente o imóvel. Os dois já tinham avisado a Reis Imóveis, que a grande árvore iria causar um acidente.Como o proprietário foi omisso, os bombeiros estiveram lo local, com a defesa civil e podaram a árvore, diante do risco.  

   O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor do casal, explica que o  juízo da Terceira Vara Civel de Sorocaba determinou em liminar a reconstrução do telhado. Dias depois uma surpresa. O telhado levantou voo com nova chuva. Ao reformar, os requeridos não se utilizaram da técnica correta e mais uma vez os móveis ficaram ensopados e os autores da ação tiveram de improvisar locais para dormir. 

   Em sentença o Dr. Mario Gaiara Júnior, determinou o pagamento de danos materiais de R$ 7.451 que serão corrigidos desde o início da ação e danos morais de de R$ 10.000,00. sobre este valor incidirão ainda honorários advocatícios de 10%. Da decisão ainda cabe recurso.