TIM COBRA SERVIÇO NÃO SOLICITADO E VAI PAGAR QUASE 4 MIL

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   A Tim Celular S/A foi condenada a danos morais de R$ 3.000,00 e a devolver em dobro o que cobrou na fatura como "serviço VAS" e "conteúdo e download" do engenheiro agrícola V.A.O. O consumidor ligou várias vezes na empresa que estornava os valores. Porém no mês seguinte novamente cobrava pelos serviços. A situação se repetiu até que o engenheiro, cansado da situação decidiu procurar ajuda jurídica. 


   
O advogado Murilo Padilha Zanetti, sócio da Dias Batista Sociedade de Advogados, que defende o consumidor no caso, explica que normalmente as pessoas acabam aceitando a cobrança, pois nem imaginam que podem receber uma indenização. Usamos a Teoria do Desvio Produtivo, ou Teoria do Tempo Perdido, defendida pelo Dr. Marcos Dessaune, e que tem sido acolhida nos tribunais". Segundo o advogado, o tempo que o engenheiro perdeu tentando resolver a questão, deve ser indenizado como dano moral. 

   
A decisão condenou a Tim Celular S/A a R$ 3.000,00 de danos morais e R$ 830,87 como dano material (o dobro do que pagou). Da decisão ainda cabe recurso. O processo foi julgado pela Dra. Erna Thecla Maria Hakvoort, da Primeira Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso.