VOCÊ PODE ESTAR PAGANDO ATÉ 35% A MAIS NA CONTA DE ENERGIA


 O bom é que você pode reduzir sua conta e ainda receber de volta este dinheiro.


   O imposto nas contas de energia elétrica vem sendo cobrado com base em valores equivocados. Na base de cálculo tem sido incluídas duas taxas, a TUST (Taxa de Uso dos Sistemas de Transmissão de energia) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de energia). 

   A informação é do advogado Claudio Dias Batista que atua em ações de relações de consumo em todo o Brasil. "Pouca gente sabe,mas é possível reduzir o valor da conta de energia e ainda receber de volta o que pagou a mais nos últimos 5 anos", esclarece o advogado. 


   O advogado Murilo Padilha Zanetti, também da Dias Batista Advogados explica que "o cálculo do ICMS leva em conta ambas as taxas, mas elas não são parte da venda de energia e, portanto, não geram ICMS". Ele diz ainda que os tribunais estaduais e mesmo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem decidido em muitas causas a favor do consumidor. 

   As pessoas físicas e jurídicas tem direito de pedir de volta o que pagaram indevidamente. Isto é feito através de uma ação judicial. A Band ( Rede Bandeirantes de Radio e Televisão) e a TV TEM de Sorocaba (TV Aliança Paulista S/A) são algumas das empresas que já entraram com a ação. Você também tem o direito de receber de volta o que pagou indevidamente. 

Qual o valor a ser devolvido?
   Depende do cálculo, que é feito caso a caso. As empresas normalmente tem mais a receber, pois a conta é mais alta. Quanto maior o valor da conta, maior será a indenização. São consideradas as contas dos últimos 5 anos (60 meses), o que em geral gera um grande montante. 

Minha conta vai diminuir? 
   Se o juiz atender ao pedido de antecipação da tutela, mandará imediatamente retirar o TUST e o TUSD da base de cálculo, diminuindo imediatamente o valor da conta. Isto tem acontecido em muitos processos. 

Como faço para dar início?
   Procure um advogado que tenha conhecimento da matéria. Quanto mais rápido fizer isto, maior será o benefício, pois o direito de cobrança dos atrasado prescreve em cinco anos. A cada mês que passa, uma conta a menos a ser cobrada do governo. 

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