Os pais de uma garota com Síndrome de Rett, deverão ser indenizados em cinco mil reais porque a governo estadual, embora tenha sido condenado em outro processo a fornecer medicamentos à filha não cumpre com sua obrigação. Segundo a advogada Ana Paula Vasques Moreira, de Dias Batista Advogados, que defende os pais da menina "quando o governo cumpre a obrigação, não entrega o que está em atraso, dos meses anteriores".
A Fazenda do Estado de São Paulo respondeu à ação dizendo que o medicamento não é aprovado pela ANVISA, entre outros. Os argumentos, no entanto, não convenceram a juíza Karina Jemengovac da Vara da Fazenda Pública. "A doença está comprovada e questões burocráticas da Administração Pública não podem prevalecer sobre o direito fundamental à saúde", anota a juíza em sua decisão.

Da decisão ainda cabe recurso. Além das indenizações material e moral, a juíza condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a R$ 1000,00 à titulo de honorários de sucumbência (valor pago pelo perdedor ao advogado da parte vencedora).