O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão que condenou a URBES (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba) a indenizar a pensionista Joana Moreno da Silva Santos. Joana sofreu lesão no tornozelo direito, decorrente de torção ao descer do ônibus, dentro do Terminal de Ônibus Santo Antônio. Havia um buraco no chão da via onde Joana desembarcou, demonstrando a má conservação dos terminais em Sorocaba.
O advogado Murilo Padilha Zanetti (foto) da Dias Batista Advogados, que defendeu a usuária explica que o relator do processo, desembargador Vicente Abreu Amadei reconheceu que a sentença da vara da Fazenda Pública de Sorocaba estava correta. Num dos trechos da sentença se lê: "Extraio da fotografia encartada aos autos (fls. 14/15) que o ponto onde ocorreu o evento possui deficiência na conservação asfáltica, mais precisamente ausência de recapeamento da via o que demonstra o nexo causal".
O juízo descartou a responsabilidade da Prefeitura, entendendo que quem tem que cuidar dos terminais é a URBES. "A autora sofreu torção no tornozelo direito, permaneceu engessada e foi obrigada a comparecer ao atendimento médico e fisioterápico várias vezes, tudo a configurar alteração da rotina, sofrimento e abalo psíquico, o que caracteriza dano moral indenizável. Atento às peculiaridades do caso, fixo a indenização moral, por equidade, em R$ 5.000,00, valor que se presta, a um só tempo, a amenizar o transtorno vivenciado pela autora e também a punir e evitar que a Urbes persista na omissão que causou o dano", arremata a decisão.
Uma pequena modificação, no entanto foi feita. O acórdão manda alterar o termo inicial para contabilização dos juros como sendo do evento danoso, de acordo com a súmula 54 do STJ. Com isto, e mais a correção monetária e os honorários advocatícios, o valor da condenação que era de R$ 5.000,00 deverá ser alterado para
Uma pequena modificação, no entanto foi feita. O acórdão manda alterar o termo inicial para contabilização dos juros como sendo do evento danoso, de acordo com a súmula 54 do STJ. Com isto, e mais a correção monetária e os honorários advocatícios, o valor da condenação que era de R$ 5.000,00 deverá ser alterado para
O processo tramitou pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba.