A vendedora DKS deverá receber R$ 10.000,00 da UOL (Universo Online SA Pagseguro UOL) e Banco Itaucard S/A. Ela comprou um perfume pela internet, mas nunca recebeu. A compra foi cancelada sem o seu consentimento. Para piorar as coisas uma das empresas negativou seu nome junto ao SCPC (Serviço Central de Proteção ao Consumidor).
A advogada Fabiana Fiúza, que atuou na ação em favor da consumidora, explica que as empresas confirmaram os fatos e uma jogou a responsabilidade para a outra. "O Código de Defesa do Consumidor é claro quando diz ambas são solidárias, ou seja, as empresas respondem junto pelo dano ao consumidor", explica a profissional associada a Dias Batista Advogados. Da decisão ainda cabe recurso.