CEF ESTÁ PROIBIDA DE FAZER VENDA CASADA

Vários Estados brasileiros deferiram liminares para impedir a Caixa Econômica Federal de continuar a realizar a chamada "venda casada". A mais recente decisão foi na cidade de Franca em São Paulo e abrange 29 cidades próximas. Ao fazer contrato de financiamento a CEF exige que o consumidor adquira produtos que não tem interesse. A lei impede este tipo de comercialização. O advogado Claudio Dias Batista explica que o Código de Defesa do Consumidor, é claro neste aspecto: "O inciso I do artigo 39 do CDC proibe a venda casada". artigo 5º, II, da Lei 8137/90 considera crime tal atitude. O advogado explica ainda que a CEF vem obrigando consumidores a adquirir produtos que não fazem parte do financiamento. Entre os produtos estão: 

  • Abertura de conta na CEF
  • Seguro de Vida
  • Seguro de Carro
  • Título de Capitalização
  • Plano de Previdência Privada
  • Cartão de Crédito

    O advogado Claudio Dias Batista explica ainda que em muitos casos, consumidores mais esclarecidos são convencidos a abrir a conta com uma taxa de juros diferenciada. "Um de nossos clientes recebeu uma proposta por escrito em que consta o valor de 8,8501% para quem não quer abrir a conta e 8,3000% se a conta for aberta. Isto é uma artimanha para conseguir o mesmo objetivo", esclarece a advogada.
O TRF (Tribunal Regional Federal)  do Rio Grande do Sul proibiu a prática, mas vale apenas para o Estado. O TRF da Quinta Região (Pernambuco) determinou que em 120 dias a CEF altere seus contratos em todo o território nacional de modo a alertar os consumidores sobre a irregularidade da venda casada. 
   Se você foi obrigado a comprar um dos produtos acima quando fez um financiamento pode ter direito a indenização por danos morais entre R$ 2000 e R$ 20.000,00.