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AGIPLAN - CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO: DANOS MORAIS 3 MIL

advogado consegue danos morais em cartão não solicitado venda casada agiplan
    O aposentado J.P.S.F. deverá receber R$ 3.000,00 em danos morais. A Agiplan Financeira S/A CIF, enviou um cartão de crédito ao consumidor, sem que este fizesse solicitação. Com o envio, seu limite de empréstimo consignado ficou comprometido, impedindo-o de fazer novas transações. 

   O aposentado, tentando resolver o problema ligou inúmeras vezes no SAC da empresa e chegou até a registrar sua reclamação no Procon. Nada adiantou. 

  Apesar de tudo isto, o juiz Douglas Augusto dos Santos, titular da Primeira Vara do JEC de Sorocaba julgou improcedente o pedido, apesar da questão ser tratada pela súmula 532 do STJ (Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito a aplicação de multa). Os advogados do aposentado, inconformados com a decisão recorreram. 

  O  Colégio Recursal de Sorocaba reformou a decisão do juiz. No voto da relatora, Dra. Camila Georgetti ela explica que além de ter enviado o cartão de crédito sem solicitação, a empresa em sua defesa alega que o aposentado lá esteve para fazer um empréstimo e que o cartão foi oferecido junto com o empréstimo.


"Seja porque a oferta do cartão estava atrelada a outro negócio, seja porque não comprovada a efetiva livre aceitação (do cartão), reputo configurada a prática abusiva por parte da requerida", diz a relatora em seu voto. 


   A advogada Ana Paula Vasques Moreira, de Dias Batista Advogados, analisa a decisão como uma das mais acertadas que tem visto. "A sensibilidade da relatora a questão envolvendo o aposentado é bastante adequada. Não apenas ele, mas muitos outros tem sido abusados quando vão tratar de negócios. Tanto pela venda casada como pelo envio sem solicitação a empresa precisa ser punida", finalizou. 

CEF ESTÁ PROIBIDA DE FAZER VENDA CASADA

Vários Estados brasileiros deferiram liminares para impedir a Caixa Econômica Federal de continuar a realizar a chamada "venda casada". A mais recente decisão foi na cidade de Franca em São Paulo e abrange 29 cidades próximas. Ao fazer contrato de financiamento a CEF exige que o consumidor adquira produtos que não tem interesse. A lei impede este tipo de comercialização. O advogado Claudio Dias Batista explica que o Código de Defesa do Consumidor, é claro neste aspecto: "O inciso I do artigo 39 do CDC proibe a venda casada". artigo 5º, II, da Lei 8137/90 considera crime tal atitude. O advogado explica ainda que a CEF vem obrigando consumidores a adquirir produtos que não fazem parte do financiamento. Entre os produtos estão: 

  • Abertura de conta na CEF
  • Seguro de Vida
  • Seguro de Carro
  • Título de Capitalização
  • Plano de Previdência Privada
  • Cartão de Crédito

    O advogado Claudio Dias Batista explica ainda que em muitos casos, consumidores mais esclarecidos são convencidos a abrir a conta com uma taxa de juros diferenciada. "Um de nossos clientes recebeu uma proposta por escrito em que consta o valor de 8,8501% para quem não quer abrir a conta e 8,3000% se a conta for aberta. Isto é uma artimanha para conseguir o mesmo objetivo", esclarece a advogada.
O TRF (Tribunal Regional Federal)  do Rio Grande do Sul proibiu a prática, mas vale apenas para o Estado. O TRF da Quinta Região (Pernambuco) determinou que em 120 dias a CEF altere seus contratos em todo o território nacional de modo a alertar os consumidores sobre a irregularidade da venda casada. 
   Se você foi obrigado a comprar um dos produtos acima quando fez um financiamento pode ter direito a indenização por danos morais entre R$ 2000 e R$ 20.000,00.