O Banco Itaú confiscou indevidamente R$ 5.576,12, parte de um valor depositado na conta de ALS, referente a um processo trabalhista. O juiz de primeira instância entendeu que parte deste confisco não era verba alimentar , mas apenas indenização e mandou o banco devolver R$ 2.277,36, logo no começo do processo.
Os advogados Claudio Dias Batista e Deborah Sacchi, da Dias Batista Advogados, e que atuam em defesa do consumidor recorreram da decisão e conseguiram em segunda instância que o dinheiro fosse totalmente devolvido (mais R$ 3.726,52).
O banco contestou a ação, explicando que fez o desconto porque havia um débito de empréstimo do consumidor com a instituição bancária. O processo foi julgado pelo Dr. Douglas Augusto dos Santos, da Segunda Vara do JEC de Sorocaba, que determinou além da devolução definitiva do do dinheiro, R$ 5.000,00 de danos morais, pelos transtornos causados ao cliente do banco.
A advogada Dra. Deborah explica que desta decisão ainda cabe recurso.