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UNISO ENGANA ESTUDANTE E COBRA O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE


A UNISO, Universidade de Sorocaba, foi condenada à devolver à estudante MCRL a metade dos valores do primeiro semestre. Ela foi vítima de propaganda enganosa da instituição.

No final de 2018 a estudante entrou no site da UNISO e verificou a atrativa propaganda de mensalidade R$ 498,00. A única exigência constante do site dizia: "mensalidade para alunos ingressantes em 2019". A futura alunoa tentou argumentar através de denúncia no site reclameaqui.com.br, mas a UNISO manteve-se firme, alegando que o desconto era apenas para os alunos do período diurno, exigência inexistente no site. 

O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, explica que a propaganda enganosa da UNISO fere muitos consumidores: " Com certeza muitos foram enganados. Desistiram do curso ou resolveram pagar como determinado pela instituição". 

A UNISO rebateu a ação, dizendo que em outra página do site constava a exigência da matrícula ser no período da manhã. Não colou. O juiz Douglas Augusto dos Santos, da Segunda Vara do Juizado Especial de Sorocaba, entendeu que está bem provada a propaganda enganosa da UNISO e determinou a devolução dos valores pagos a mais no primeiro semestre, bem como o que a aluna gastou para fazer uma ata notarial, mostrando a ilegalidade do site. 

Apesar do sucesso na ação a advogada Priscila Cecilio, que também atua em favor da consumidora, explica que vai recorrer: "A sentença deixou de condenar a UNISO em danos morais e não mandou devolver em dobro o que cobrou ilegalmente, dizendo que não houve má-fé. Propaganda enganosa é crime e quem é vítima de crime tem direito à indenização por danos morais", finaliza a advogada. Da decisão ainda cabe recurso. 

CLARO VENDE PLANO PARA MENOR DE IDADE: R$ 6 MIL DE INDENIZAÇÃO

claro vendeu pacote para menor de idade e contrato foi considerado nulo sendo a indenização de seis mil reais
   A menor de idade MJML recebeu em sua casa visita de um vendedor da Claro que lhe ofereceu um pacote de serviços de TV a cabo, internet e telefone. A adolescente informou que era menor e mesmo assim o vendedor prosseguiu e fechou contrato. Os pais da adolescente, ao saber da contratação, tentaram mas não conseguiram cancelar o negócio. 

   A Claro não recebeu nada pelo contrato e então começou a cobrar a menor. Inconformada com a atitude da empresa a mãe procurou Dias Batista Advogados e descobriu que realmente menores de 18 anos não podem contratar. 

   O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, ingressou com a ação pedindo a rescisão do contrato, danos morais e a antecipação da tutela para que o nome da estudante não fosse incluído nos órgãos de proteção ao crédito. 

   Ao receber a ação o juiz Dr Mario Gaiara Neto determinou a antecipação da tutela, antes mesmo da Claro ser citada para responder à ação. A Claro se defendeu, mas seus argumentos não convenceram o juiz da Terceira Vara Cível de Sorocaba. Segundo ele "a autora ... estava com menos de 16 anos de idade na contratação dos serviços ... sendo, portanto, absolutamente incapaz à época". 

   Em sua sentença, Gaiara Neto declara inexigível o débito, confirma a antecipação da tutela e dá a indenização de R$ 6.000,00 para a autora, hoje maior de idade. Da decisão ainda cabe recurso. 

ANHANGUERA EDUCACIONAL, DE NOVO: COBROU POR MATRÍCULA JÁ CANCELADA E VAI PAGAR 5 MIL

advogado de sorocaba consegue indenização contra faculdades anhanguera por cobrança indevida
A aposentada SMA não imaginava que enfrentaria tantos problemas quando decidiu fazer um curso superior na Anhanguera Educacional Ltda. As faculdades Anhanguera, como são conhecidas, mesmo após o cancelamento da matrícula, continuou a cobrar a estudante.

Durante o processo, que correu pela Quarta Vara Cível de Sorocaba, o juízo concedeu liminar para que a faculdade não levasse o nome da autora ao SCPC pela dívida. Surpreendentemente, ao contrário do que a Justiça decidiu, a faculdade negativou o nome da aposentada.

advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que atua em favor da consumidora no caso, explica que a decisão, embora seja favorável à sua cliente, precisa de reforma. "Temos duas questões: em primeiro os danos morais devem ser maiores, na ordem de R$ 10.000,00 e vamos lutar para que o tribunal aumente. Em segundo, houve descumprimento de ordem judicial e isto precisa ser levado em conta, especialmente pelo fato do juízo não ter fixado multa pelo descumprimento".

Dias Batista explica que ao dar uma ordem sem fixar uma multa, o juízo acaba desprestigiando sua própria decisão, que acaba não sendo cumprida, como de fato aconteceu. Da decisão ainda cabe recurso. 

ANHANGUERA EDUCACIONAL CONDENADA EM QUASE 15 MIL: COBROU POR SERVIÇO NÃO PRESTADO


faculdade cobrou indevidamente o cliente e ainda vendeu a divida para Crediuni que cobrou de novo advogado sorocaba
 O técnico em eletrônica, A.B.O. não fazia ideia dos problemas que enfrentaria ao trancar matrícula na UNIABC, que depois seria incorporada pela Anhanguera Educacional. Ele trancou matrícula quando mudou-se do ABC para Sorocaba. Algum tempo depois, ao fazer uma compra numa loja, descobriu que estava negativado. Para resolver a questão pagou a quantia de R$ 566,56, mesmo sabendo indevido.
   Mais algum tempo depois seu nome estava novamente no cadastro de maus pagadores. Desta vez era a Crediuni Intermediação de produtos e serviços Ltda quem havia feito o lançamento. Ao ligar, descobriu que a empresa comprou "licitamente" a dívida da Anhanguera. Mais uma vez, para ter seu nome limpo pagou e desta vez, mais caro: R$ 923,40. 
   Cansado de perder dinheiro o consumidor procurou o advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que lhe explicou que aquilo era indevido e a empresa responderia por danos morais e teria que devolver o dinheiro pago indevidamente. 
   Segundo o advogado Murilo Padilha Zanetti,que também defendeu o estudante, o  juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Douglas Augusto dos Santos, decidiu o processo, determinando que as empresas devolvam o que o consumidor pagou em dobro (R$ 2.979,92) e ainda que paguem R$ 12.000,00 a título de danos morais. 
   O Dr. Douglaw entendeu que não houve rematrícula, que a primeira cobrança era indevida. No segundo lançamento vemos algo ainda pior. A empresa transferiu a dívida para outra, sem informar ao consumidor. 
Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 1038772-62.2017.8.26.0602. 

ITAÚ CONFISCA VERBAS TRABALHISTAS E VAI TER QUE PAGAR 5 MIL EM DANOS MORAIS

   O Banco Itaú confiscou indevidamente R$ 5.576,12, parte de um valor depositado na conta de ALS, referente a um processo trabalhista. O juiz de primeira instância entendeu que parte deste confisco não era verba alimentar , mas apenas indenização e mandou o banco devolver R$ 2.277,36, logo no começo do processo. 

   Os advogados Claudio Dias Batista e Deborah Sacchi, da Dias Batista Advogados, e que atuam em defesa do consumidor recorreram da decisão e conseguiram em segunda instância que o dinheiro fosse totalmente devolvido (mais R$ 3.726,52). 

   O banco contestou a ação, explicando que fez o desconto porque havia um débito de empréstimo do consumidor com a instituição bancária. O processo foi julgado pelo Dr. Douglas Augusto dos Santos, da Segunda Vara do JEC de Sorocaba, que determinou além da devolução definitiva do do dinheiro,  R$ 5.000,00 de danos morais, pelos transtornos causados ao cliente do banco. 

   A advogada Dra. Deborah explica que desta decisão ainda cabe recurso.

AVON COBRA VALOR MAIOR DE REVENDEDORA: 3 MIL DE DANOS MORAIS

  A Avon, maior empresa de vendas diretas do Brasil deve amargar um prejuízo de três mil reais. A empresa enviou cobrança à maior para uma de suas revendedoras. A. R. C. C. efetuou pedido de e quando recebeu o boleto exigiam R$ 107,44 a mais. Inconformada ela entrou em contato com a empresa, tentando a emissão de boleto em outro valor. Finalmente, cansada, efetuou o pagamento no boleto informando o valor correto. 

  A empresa, apesar das justificativas da cliente, iniciou desgastante processo de cobrança. Bastante estressada com toda a situação a revendedora procurou Dias Batista Advogados. O advogado Claudio Dias Batista pediu liminarmente que a Avon parasse com as cobranças, bem como não enviasse o nome de sua cliente para os órgãos de proteção (SERASA e SCPC). 

  Na mesma ação o advogado pediu a condenação da empresa em danos morais pela má prestação de serviços e pela cobrança indevida. A empresa se defendeu dizendo que o fato não enseja danos morais e que a consumidora não reclamou, o que se provou o contrário.

  Ao julgar o caso, a juíza Erna Thecla Maria Hakvoort da Primeira Vara do JEC de Sorocaba determinou a indenização de R$ 3.000,00 pelos danos morais e que a Avon se abstenha de cobrar sob pena de multa de R$ 2.000,00 por evento. Se lançar o nome da revendedora no SCPC pagará multa de R$ 9.000,00. O débito foi considerado inexistente.   

DONA DE CASA VAI RECEBER QUASE 4 MIL POR COBRANÇA DE TELEFONE ERRADA

A dona de casa C. S. L. vai receber 3 mil reais de danos morais, que deverão ser somados à R$ 360 de repetição em dobro do que foi cobrado e que somados aos juros e à correção montária chegam à quase quatro mil. Ela recebeu cobrança  no valor de R$ 180. Sem perceber pagou o débito e depois, melhor analisando, viu que era referente à uma suposta conta de telefone de 2004 (10 anos atrás). 
   C.S.L. jamais havia contratado linha com a empresa Telefônica e se espantou. O que é pior é que mesmo tendo quitado o débito inexistente, começou a receber cobranças grosseiras por telefone, em que era solicitado à ela que mandasse cópia do pagamento. Resolveu então procurar a ajuda de um advogado
   O advogado Claudio Dias Batista explicou na ação que moveu contra a Telefônica que já é do conhecimento público que a Telefônica faz cobranças à pessoas que jamais contrataram serviços com ela, mostrando inclusive números de processos. A empresa foi citada e se defendeu. O juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Douglas Augusto de Almeida entendeu que a dívida realmente é inexistente, que o dinheiro pago deveria ser devolvido em dobro, mas que não havia danos morais à serem indenizados.
   "Nós recorremos desta decisão explicando que não condenar a empresa em danos morais é como dizer que as empresas podem fazer isto com os consumidores. Ou seja, manda a cobrança, se pagar, recebemos", diz a Advogada Ana Paula Vasques Moreira, que também atua na defesa da dona de casa. Seus argumentos prevaleceram. O juiz Cassio Mahuad, relator do processo no Colégio Recursal determinou a indenização da dona de casa em danos morais que arbitrou em R$ 3.000. A empresa vai arcar ainda com mais 20% sobre o valor da condenação á título de honorários advocatícios. 
   A advogada explica que seu escritório não pretende recorrer da decisão. "O objetivo de uma ação de danos morais não é enriquecer indevidamente a parte. O valor nos parece justo, diante das dificuldades que esta senhora sofreu", finalizou. O processo recebeu o número 4017220-29.2013.8.26.0602.