O Bradesco um dos maiores bancos brasileiros terá de amargar um prejuízo pequeno se comparado ao bilionário faturamento anual. O juiz Gustavo Scaf de Molon, que responde pela Primeira Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba o condenou a uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 517,58 referente a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente.
O consumidor J.C.S.E. teve descontada de seu salário a importância de R$ 248,00, referente a um empréstimo consignado. Só que o banco cobrou o cliente de novo e, mesmo com a alegação de que havia o pagamento, que inclusive constava do extrato, manteve-se firme.
O advogado Rogério Moraes, de Dias Batista Advogados, que defendeu o cliente, explica que é muito comum este tipo de cobrança. "A maioria dos consumidores acaba evitando a Justiça, sendo que alguns até acabam pagando de novo. É importante este resultado, embora em valor ínfimo diante do tamanho do Bradesco, para mostrar que as empresas não podem agir assim", explica o advogado.
Da decisão ainda cabe recurso. O advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório que defendeu o consumidor informa que estão estudando se farão ou não recurso, pedindo aumento do valor.