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DIARISTA DEVE RECEBER MAIS DE 50 MIL POR ERRO DE DENTISTA

    A diarista V.C.S. não tinha a menor ideia da saga que iria enfrentar ao dirigir-se à um consultório dentário para tratar um dente. Segundo o processo, o dentista fraturou o maxilar da paciente, o que lhe causou hemorragias e dores terríveis e teve inchaço por mais de um mês. Como houve rompimento de um nervo, ela ficou com parestesia facial pela ausência de cuidados no momento oportuno. 

   A situação se agravou pelo fato da paciente ter procurado o Hospital Modelo, gerido pela Notredame Intermédica e lá a fratura não ter sido diagnosticada. 

    O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor da diarista explica que casos assim são mais comuns do que se pensa. "Em geral as pessoas deixam de procurar a Justiça e seguem com sua vida", explica o advogado Dias Batista.  Para o causídico "a  dor que a paciente sentiu nunca será paga, mas a indenização em danos morais de cinquenta mil é adequada". 

   Além disto, devido ao mau procedimento do dentista a autora da ação ficou sem renda, tendo de fazer repouso absoluto por meses. 

   Na sentença o juiz Diogo Correa de Morais Aguiar determinou o pagamento de danos morais de R$ 50.000,00, mais R$ 3000,00 pela pelo tempo que ficou impossibilitada de trabalhar (lucros cessantes) e ainda honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor total da condenação. O valor será pago pela Intermédica e pelo dentista, que tinha seguro, devendo este ser responsabilizado. Da decisão ainda cabe recurso. 

SOBENS DESCUMPRE CRONOGRAMA E É CONDENADA A DANOS MORAIS E PAGAR POR ENGENHEIRO

   A empresa Sandra R. C. Aparecido Construtora ME, que trabalha sob o nome fantasia de Sobens Construtora foi condenada em danos morais e terá de pagar ainda os danos materiais de R$ 1.200,00 a JMF. 

   A empresa foi contratada para aprovação, financiamento e construção do imóvel do autor da ação pelo valor de 112 mil reais. No entanto, a empresa não cumpriu o cronograma de obras, o que ameaçou a suspensão do financiamento de CEF (Caixa Econômica Federal). Assim o próprio autor assumiu a construção da obra, contratando engenheiro por R$ 1.200,00. 

   JMF acabou usando o dinheiro que seria para seu casamento para terminar a obra. Descobriu mais tarde que a empresa que usa o nome fantasia de Sobens Construtora tem vários processos na Justiça pela mesma razão. 

   Apesar da condenação em danos morais, o juiz da Sétima Vara Cível de Sorocaba, José Elias Temer, entendeu que o valor de R$ 5.000,00 é suficiente. Os advogados do consumidor dizem que vão recorrer da decisão. "O trabalho que o autor está tendo, tocando sozinho a obra que contratou e a perda de tempo que tem sofrido devem ser indenizados em 20 mil reais", Diz Deborah Meireles Sacchi, advogada sócia de Dias Batista Advogados e especialista em Direito Imobiliário.  

   Segundo ela, os advogados da equipe já estão elaborando o recurso cabível.  Da decisão ainda cabe recurso. 

MENINO QUEIMADO EM FEIRA DE CIÊNCIAS VAI RECEBER QUASE 50 MIL

   O adolescente ALSS não tinha ideia do que aconteceria em sua vida quando dirigiu-se à Feira de Ciências da Escola Municipal Getúlio Vargas em Sorocaba/SP . Ao se aproximar de um dos experimentos uma explosão lhe atingiu, queimando 40% de seu corpo. Nas imagens do circuito interno de TV da escola é possível ver o adolescente em chamas, tentando se livrar do fogo e correndo por socorro. 

   Depois de uma ano e meio de processo o caso chegou ao fim, com a condenação da escola a restituir à família a importância de R$ 4.737,07 (que ainda será corrigido) e mais R$ 40.000,00 de danos morais. Apesar da gravidade do acidente, hoje o estudantes está praticamente recuperado, apesar de algumas cicatrizes permanecerem. 

   A mãe do estudante explica que foi muito difícil a recuperação. "Tínhamos que viajar para ve-lo, pois sua recuperação se deu em uma unidade de saúde longe de Sorocaba. A informação sempre era insuficiente. Todos nós sofremos com a situação", disse a genitora. 

   Vários enxertos foram realizados no corpo do estudante que precisou  inclusive acompanhamento psicológico ao longo do tratamento médico e internação. 

   O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que defendeu o estudante explica que apesar da indenização o escritório pensa em recorrer. "É claro que estamos felizes com o resultado positivo, mas é inegável que quarenta mil reais não pagam o sofrimento de ter 40% do corpo queimado, de ficar separado da família e de sofrer por mais de um ano num processo lento de recuperação". 

    Atualização (abril 2023) - A Prefeitura de Sorocaba recorreu da decisão e perdeu. O autor aguarda o pagamento. 


GSP CONDENADA EM 130 MIL POR VENDER LOTE QUE TINHA DONO NO PQ SÃO BENTO

     O aposentado A.A.S, que é de São Paulo, apostou todas as suas economias num lote de 250 metros quadrados  no Parque São Bento, em Sorocaba-SP, vendido pela PG _ Divisão de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com dificuldade pagou uma a uma as parcelas desde junho de 1979, quitando o imóvel em outubro de 1987. Desde então vem pagando religiosamente os IPTUs e todas as taxas sobre o terreno. Ele mesmo limpava o lote e sonhava em ali construir uma casa. 

   Em 2015, ao visitar o tereno para capiná-lo deparou-se com uma construção no local. "Fiquei bobo de ver. Construiram no meu lote. Eu estava doente e deixei de comparecer uns meses. É muita safadeza desse pessoal", disse o aposentado, ao comentar o fato.

   Acontece que a GSP, baseada em um edital no jornal chamou inúmeros compradores para regularização e ele, como outros, não apareceu. Assim a GSP vendeu o lote para N.S.F que por sua vez cedeu os seus direitos à outra pessoa. A juíza Karla Peregrino Sotilo observa na decisão do processo, que "a incorporadora ré agiu de forma totalmente temerária ao rescindir de pleno direito o compromisso de compra e venda sem qualquer notificação pessoal ao comprador". 

   O advogado Claudio Dias Batista, que atua em defesa do aposentado explica que era obrigação da empresa notificar pessoalmente o comprador e não por edital em jornal. "Eles tinham o endereço dele, que é o mesmo que consta no cadastro da prefeitura", explica Dias Batista. 

   A advogada Ana Paula Vasques Moreira, também da Dias Batista Advogados explica que a GSP deixou de impugnar o valor dado ao imóvel que foi de 120 mil reais. com isto a juíza considerou este valor e determinou ainda danos morais de R$ 10.000,00, rescindindo o contrato, uma vez que no local já havia sido construída casa por outra família. 

   Segundo os advogados , da decisão ainda cabe recurso. Foram fixados ainda honorários de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado vencedor. 

 

BRADESCO COBRA ERRADO 248 REAIS E TEM QUE PAGAR MAIS DE 3.500

   O Bradesco um dos maiores bancos brasileiros terá de amargar um prejuízo pequeno se comparado ao bilionário faturamento anual. O juiz Gustavo Scaf de Molon, que responde pela Primeira Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba o condenou a uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 517,58 referente a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente. 

   O consumidor J.C.S.E. teve descontada de seu salário a importância de R$ 248,00, referente a um empréstimo consignado. Só que o banco cobrou o cliente de novo e, mesmo com a alegação de que havia o pagamento, que inclusive constava do extrato, manteve-se firme. 

   O advogado Rogério Moraes, de Dias Batista Advogados, que defendeu o cliente, explica que é muito comum este tipo de cobrança. "A maioria dos consumidores acaba evitando a Justiça, sendo que alguns até acabam pagando de novo. É importante este resultado, embora em valor ínfimo diante do tamanho do Bradesco, para mostrar que as empresas não podem agir assim", explica o advogado. 

   Da decisão ainda cabe recurso. O advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório que defendeu o consumidor informa que estão estudando se farão ou não recurso, pedindo aumento do valor.  

TRIBUNAL AFASTA A LEI PARA APLICAR A JUSTIÇA

advogado especializado em sustentação oral no tribunal de justiça de são paulo
   A sessão da 18a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 15 de agosto seria normal não fosse uma reviravolta quase inédita, após a sustentação oral. Desembargadores decidiram por afastar a lei e aplicar o Princípio da Função Social da Justiça. O caso envolve a  venda de um ônibus feita por um funcionário público a um empresário, por 75 mil reais. 

   Enquanto o comprador afirmou na ação que havia pago o valor devido, o vendedor sustentou que não recebeu os valores, até mesmo por estar ainda de posse dos títulos. A sentença dava ganho de causa ao empresário, determinando o pagamento em dobro e litigância de má-fé por parte do vendedor. 

   Ao julgar o recurso na sessão anterior, o voto divergente do desembargador Carlos Alberto Lopes estendeu o julgamento para a próxima sessão, devido a falta de quorum. O placar marcava dois a um para o empresário e o objetivo da sustentação oral era, ao menos conquistar os dois novos votos, livrando o vendedor da litigância de má-fé e suas consequências. 

   Em sua explanação o advogado Claudio Dias Batista explicou que haviam dois problemas a serem enfrentados. O empresário juntou notas promissórias que depois de periciadas mostraram-se meras cópias e não originais como havia dito. Havia documentos que a perícia também apontou defeitos. O advogado mostrou sua indignação com a decisão: "Quem junta documento dizendo ser original e não é está litigando como? De má-fé, é claro. É surreal que o vendedor e não o comprador seja condenado por má-fé processual", disse Dias Batista, inconformado durante a sustentação. 

   Foi o desembargador Henrique Clavísio quem acatou e ampliou a tese da injustiça da decisão, eis que, mantida a sentença, além de perder o que estava cobrando, o funcionário público teria de pagar o dobro do valor e ainda responder por litigância de má-fé. 

   Os argumentos da sustentação oral e do colega, convenceram o relator Dr Hélio Faria, que surpreendeu a todos, ao mudar seu voto. Seguiu-se grande debate que concluiu pelo provimento parcial do recurso, com a exclusão da pena de litigância de má-fé e a devolução do valor cobrado em dobro. 

   Questão importante foi levantada pela desembargadora Carmen Lucia Silva, que viu importância em se aplicar o que dispõe o artigo 740 do Código Civil. O próprio relator, no entanto, tratou de mostrar que é o caso de se afastar a lei e aplicar o princípio da função social da Justiça. Durante a sustentação oral o advogado havia feito referência à frase de Rubino de Oliveira, "Entre a Lei e a Justiça, fica com a segunda". 

   A câmara chegou a um consenso e a votação foi unânime. O advogado Claudio Dias Batista comentou a decisão, dizendo que pela primeira vez presenciou uma reviravolta tão grande em que mesmo os desembargadores que já haviam votado mudaram e acompanharam o novo voto do relator. 

   "Fomos contratados em cima da hora para a sustentação oral e mesmo assim conseguimos atender às expectativas mais altas do nosso cliente, um advogado com amplo conhecimento jurídico, mas sem a expertise da sustentação oral", finalizou Dias Batista. 


SAAE VAI PAGAR MAIS DE 10 MIL POR CORTAR ÁGUA BASEADO EM DÍVIDA ANTIGA

advogado sorocaba consegue danos morais por cobrança de divida antiga pelo saae
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   A dona de casa C.H.S. deverá receber 9.370,00 de danos morais do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), empresa pública da cidade de Sorocaba, SP. Sobre o valor o SAAE terá de pagar ainda honorários ao advogado da consumidora na ordem de R$ 1.500,00. 

   Quando entrou na casa que mora atualmente foi surpreendida com uma cobrança de várias contas de água, relativas à débitos de outros moradores. O juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Dr. Alexandre Datanhan de Mello Guerra decidiu pela inexigibilidade das contas e determinou multa se a autarquia voltasse a cortar a água. Ele já havia determinado anteriormente a religação da água. 

   Inconformados com a decisão os advogados da consumidora, Claudio Dias Batista e Ana Paula Vasques Moreira, recorreram da decisão, requerendo os danos morais e aumento dos honorários. O SAAE também recorreu argumentando que a moradora recebeu o imóvel em doação da prefeitura e que já ocupava o imóvel antes daquela data. Não colou. 

   A advogada Dra Ana Paula Vasques Moreira, da Dias Batista Advogados, explica que ao apreciar o recurso o relator Dr Artur Marques da Silva Filho 35a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os danos morais são devidos em R$ 9.370,00 (dez salários mínimos) e negou provimento ao recurso do SAAE. Além disto o desembargador aumentou os honorários advocatícios de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, determinando correção monetária desde a data do acórdão  e juros desde a citação (quando o SAAE foi informado sobre o processo). A votação foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Gilberto Leme, que presidiu a sessão e Melo Bueno. 

   O advogado Claudio Dias Batista, especialista em Direito do Consumidor, explica que tinha certeza que a Justiça caminharia para a concessão dos danos morais. "Nós temos muitos casos como este. As empresas de água, energia e gás não podem cobrar pelas dívidas dos antigos moradores, pois são dívidas das pessoas e não dos imóveis", explica o advogado. 

BV FINANCEIRA VAI PAGAR 10 MIL: NEGATIVOU NOME DE PESSOA QUE NEM TINHA CONTRATO

   O músico profissional CJP deverá receber dez mil reais à título de danos morais da BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento. A empresa lançou o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito sem que ao menos tivesse algum contrato com ela.

   Segundo consta do processo, o músico se dirigiu a uma loja para fazer uma compra e, durante o processo de aprovação do crédito, ficou sabendo que era devedor em mais de 35 mil reais à BV Financeira. Ele nunca havia feito qualquer empréstimo e tentou argumentar com junto a instituição de crédito.

   Em consulta com o advogado Dr. Murilo Padilha Zanetti, da  Dias Batista Advogados, o consumidor ficou sabendo dos seus direitos e resolveu ingressar com ação. A BV se defendeu dizendo que o autor contratou empréstimo. Mas, no curso do processo não apresentou qualquer documento para provar suas alegações.

   O advogado explica ainda que ao julgar o processo o juíz Danilo Fadel de Castro, atuando na Sexta Vara Cível de Sorocaba, determinou os danos morais de R$ 10.000,00 e mais 20% à título de honorários advocatícios sucumbenciais, além de considerar o débito inexistente. 

PREFEITURA É OBRIGADA A FORNECER MEDICAMENTO A CRIANÇA

Prefeitura de Sorocaba é condenada a entregar medicamentos a paciente que precisa de formula extensamente hidrolisada advogado advogados sorocaba
O juíz da Vara da Infância e Juventude de Sorocaba, Gustavo Scaf de Molon, determinou que a prefeitura forneça a "Fórmula Extensamente Hidrolisada", por tempo indeterminado ao menor VLL. A decisão vem no mesmo entendimento de outras que interpretam que a saúde é dever do Estado. 

A advogada Dra. Ana Paula Vasques Moreira, de Dias Batista Advogados, que autuou em defesa do paciente, diz que na decisão o juiz sequer ouviu a parte contrária para determinar o prazo de 48 horas para a entrega do medicamento. Segundo a advogada o juiz ainda manda que a notificação seja feita através de oficial de justiça de plantão, em razão da urgência do caso. 

Se a prefeitura não cumprir a ordem judicial, não entregando gratuitamente o medicamento, terá de pagar multa diária de R$ 200,00. O processo recebeu o número 1004002-43.2017.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso. 

TIM COBRA SERVIÇO NÃO SOLICITADO E VAI PAGAR QUASE 4 MIL

advogado em sorocaba são paulo especialista em danos morais tim celular serviço cobrado indevidamente.
   A Tim Celular S/A foi condenada a danos morais de R$ 3.000,00 e a devolver em dobro o que cobrou na fatura como "serviço VAS" e "conteúdo e download" do engenheiro agrícola V.A.O. O consumidor ligou várias vezes na empresa que estornava os valores. Porém no mês seguinte novamente cobrava pelos serviços. A situação se repetiu até que o engenheiro, cansado da situação decidiu procurar ajuda jurídica. 


   
O advogado Murilo Padilha Zanetti, sócio da Dias Batista Sociedade de Advogados, que defende o consumidor no caso, explica que normalmente as pessoas acabam aceitando a cobrança, pois nem imaginam que podem receber uma indenização. Usamos a Teoria do Desvio Produtivo, ou Teoria do Tempo Perdido, defendida pelo Dr. Marcos Dessaune, e que tem sido acolhida nos tribunais". Segundo o advogado, o tempo que o engenheiro perdeu tentando resolver a questão, deve ser indenizado como dano moral. 

   
A decisão condenou a Tim Celular S/A a R$ 3.000,00 de danos morais e R$ 830,87 como dano material (o dobro do que pagou). Da decisão ainda cabe recurso. O processo foi julgado pela Dra. Erna Thecla Maria Hakvoort, da Primeira Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso. 

PUBLICITÁRIO VAI RECEBER 10 MIL DA PASSAREDO POR ATRASO EM VOO

  O publicitário C.R.B. deverá ser indenizado em dez mil reais pela empresa Passaredo Transportes Aéreos. Ele teve seu voo cancelado no trecho entre Vitória da Conquista na Bahia e Guarulhos em São Paulo. A empresa, após horas de espera informou que o próximo voo só ocorreria dali a 5 dias! 

  O jeito foi procurar outra companhia aérea. Ele pagou pela passagem. Ao chegar ao destino ele e outros passageiros procuraram Dias Batista Advogados. O advogado Claudio Dias Batista explica que inicialmente a decisão foi de que os danos
morais deveriam ser de R$ 4.000,00. "Nós entendemos que o descaso da empresa, mais o atraso no voo, deveriam ser indenizados com pelo menos dez mil reais e por esta razão recorremos", disse o advogado.

  A relatora do processo no Colégio Recursal de Sorocaba, Dr. Glaucia Cyrillo Pereira Micai entendeu que o sofrimento de CRB deveria ser compensado através de valor maior e majorou de 4 para 10 mil reais a indenização. Desta decisão, normalmente não se recorre, pois praticamente esgota o assunto. 

UMA MODELO VAI GANHAR 4.500 POR COBRANÇA INDEVIDA DA VIVO

A cobrança indevida e ameaça negativação pela  telefonica constitui danos morais segundo  advogado de sorocaba são paulo SP
A Vivo (antiga Telefônica) foi condenada a pagar R$ 4.500,00 a modelo E. A. G. Ela começou a receber cobranças de uma suposta linha que nunca pediu. Ficou realmente inconformada quando a Telefônica informou que iria negativar seu nome. Em primeira instância o juízo reconheceu que a cobrança era indevida, mas negou a indenização por danos morais a jovem modelo. 
mera cobrança constitui danos morais especialmente quando ha ameaça de negativaçao
 O advogado Dr. Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Sociedade de Advogados explica que a mera cobrança é suficiente para gerar danos morais. Nós temos defendido esta tese e os tribunais tem acompanhado nosso raciocínio. Por esta razão recorremos e ganhamos", diz o advogado. 
   Com a decisão a modelo deverá receber R$ 4.500,00. O processo  foi julgado pela 6a. Turma do Colégio Recursal de Sorocaba. A relatora foi a Dra. Adriana Faccini Rodrigues. 

PERDEU A VIAGEM POR FALTA DE VISTO. DECOLAR CONDENADA


A empresa Decolar.com foi condenada em danos morais por não avisar cliente que precisaria de visto. Além deste valor a empresa devolveu o valor da passagem. O corretor de imóveis AF foi obrigado a voltar para casa no dia do voo. Como o avião fazia escala em Toronto, havia necessidade do visto canadense além do americano. 


AMERICAN AIRLINES PAGARÁ 12 MIL POR ATRASO EM VOO

advogado em sorocaba consegue indenização de 12 mil por extravio de bagagens
   Em uma reviravolta jurídica Dias Batista Advogados consegue o reconhecimento de danos morais para seus clientes EVM e CRGPM num processo que tratava de atraso de voo.

  O casal voltava de Las Vegas para São Paulo, quando, numa escala em Miami foi informado que seu voo atrasaria. A companhia aérea providenciou hospedagem e refeições para o casal. A viagem só teve prosseguimento no dia seguinte, as 10h23min.

nem o mickey escapa de atrasos de voo. uma brincadeira para lembrar que atraso em voo dá direito a danos morais  O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Sociedade de Advogados explica que a  American Airlines alegou motivos de Força Maior e que o juiz de primeiro grau aceitou tais argumentos dando ganho de causa a American Airlines, Inconformados os advogados recorreram. O processo foi encaminhado ao juiz Carlos Alberto Maluf, que funcionou como relator no julgamento do recurso.

  Em seu voto o Dr. Maluf mostrou respeito pela decisão de primeira instância, mas ao mesmo tempo esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer. "A responsabilidade da recorrida decorre do risco da própria atividade ... para assegurar a reparação de prejuízos que possa causar aos usuários de seus serviços", destacou Maluf.

  O advogado Claudio Dias Batista, explica que o dano moral pelo atraso em voo tem sido reconhecido em todos os tribunais e a decisão anterior vai contra esta corrente. "A decisão que foi unânime, acompanhada por juízes que sabemos serem bem reticentes quanto as indenizações por danos morais restabelece a Justiça, dando aos nossos clientes o que se espera do Poder Judiciário", esclarece o advogado Dias Batista.  

TAM ADIANTA VÔO E PASSAGEIRO PERDE. AÉREA VAI PAGAR MAIS DE 13 MIL.

A LANTAM (antiga TAM) deverá amargar um prejuízo de mais de treze mil reais por adiantar um voo para Santiago no Chile. ELP e CJLV compraram passagem aérea para a capital chilena e chegaram bem adiantados para o embarque. Ao fazer o check-in foram alocados em outro voo, mais cedo, despachando inclusive suas bagagens. Não conseguiram pegar o voo, pois o check-in foi feito em cima da hora e o avião partiu sem que os autores da ação conseguissem chegar no aparelho.
   Ao julgar a causa o juiz Dr. Mauro Mendes de Moura Junior foi muito assertivo: dizendo que os fatos são incontroversos "diante do quadro robusto, seguro, coerente e convincente, que não deixa dúvidas quanto à conclusão de que o voo foi antecipado sem prévio aviso".
  A advogada Ana Paula Vasques Moreira, de Dias Batista Advogados explica que é o primeiro caso de indenização por antecipação de voo que o escritório trata. "Até o juiz para fundamentar sua decisão precisou usar jurisprudencia de atraso de voo, mas trata-se do conhecido cado de overbooking". 

O que é overbooking?
   Overbooking é o nome que se dá a prática das companhias aéreas de vender mais passagens do que o avião suporta. "Eles contam com a ausência de alguns passageiros. Estatisticamente de 10% a 20% dos passageiros não comparecem aos voos por motivos diversos. As companhias sabem disto e vendem mais passagens do que o número de assentos da aeronave", explica o advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório.

Passageiros tiveram de pagar por novas passagens
   Os consumidores, ao perder o voo por culpa da empresa, segundo a sentença, foram obrigados a comprar novas passagens. Só conseguiram voar dez horas depois. Assim, a decisão condenou a empresa a pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais aos autores e R$ 3.709,68 referente ao reembolso pela passagem que compraram, somando R$ 13.709,68. 
   Da decisão ainda cabe recurso. O processo corre pela Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba. Apesar da decisão favorável os advogados dos passageiros vão recorrer da decisão pedindo aumento dos danos morais. Eles entendem que o valor é pequeno e não pune de maneira adequada a empresa aérea. 



SAAE: DANOS MORAIS DE 8 MIL POR COBRAR INDEVIDAMENTE

A dona de casa L. A. C, dona de uma casa pequena e simples no Jardim Ipiranga em Sorocaba. O SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) mandou uma notificação à ela, dizendo haver um débito de R$ 4.741,84. Não possuindo dinheiro, assinou uma confissão de dívida, parcelando o valor para que a água não fosse cortada. Como se não bastasse, o SAAE começou a enviar contas da ordem de R$ 200,00 a R$ 300,00, o que, para a dona de casa era impossível de ser pago. 

O advogado Claudio Dias Batista explicou, na época, que o SAAE não poderia ter feito aquilo e que era necessária uma perícia no hidrômetro. A dona de casa ingressou com a ação e pediu danos morais. 

A fornecedora de água corrente disse no processo que LAC havia rompido o lacre do hidrômetro. As partes pediram perícia, que não demonstrou a violação do lacre. Assim, o SAAE não conseguiu provar como uma casa pequena consumiria aquela quantidade de água. O resultado foi a condenação da empresa em indenização por danos morais de R$ 8.000,00, assim como a anulação de todo o débito dali decorrente. 

Da decisão proferida pela Vara da Fazenda pública de Sorocaba ainda cabe recurso.