Os pais de uma garota com Síndrome de Rett, deverão ser indenizados em dez mil reais porque a governo estadual, embora tenha sido condenado em outro processo a fornecer medicamentos à filha não cumpre com sua obrigação.
Segundo a advogada Ana Paula Vasques Moreira, de Dias Batista Advogados, que defende os pais da menina "quando o governo cumpre a obrigação, não entrega o que que ficou para trás, que já estava em atraso, dos meses anteriores".
Em decisão de primeira instância a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba condenou o Estado a R$ 5.000,00 pelos danos morais e a restituição do valor pago em medicamentos pelos pais da menina. Com a decisão da Décima Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor foi elevado pra R$ 10.000,00, além da devolução do dinheiro gasto em medicamentos pelos pais.
O relator do processo junto ao tribunal, Desembargador Edson Ferreira, em seu voto rebateu os argumentos da Fazenda Pública. Ele anotou que o estado, sabedor "das dificuldades administrativas e burocráticas para aquisição, deve providenciar a solicitação com antecedência suficiente para não causar a descontinuidade na entrega e evitar maior sofrimento, angústia e insegurança dos pais< à espera, sem previsão de entrega".
Participaram do julgamento ainda os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. Além das indenizações material e moral, os desembargadores condenaram a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a R$ 1.500,00 à titulo de honorários de sucumbência (valor pago pelo perdedor ao advogado da parte vencedora).
Entenda o caso
Os pais de uma menina portadora da Síndrome de Rett passaram horas e horas acordados, porque o Governo Estadual deixou de entregar medicamentos aos quais foi condenado. Os genitores tiveram de comprar remédios caros, com a ajuda de amigos, pois não havia entrega e nem previsão. Ingressaram com ação pedindo indenização por danos morais.
A Fazenda do Estado de São Paulo respondeu à ação dizendo que o medicamento não é aprovado pela ANVISA, entre outros. Os argumentos, no entanto, não convenceram a juíza Karina Jemengovac da Vara da Fazenda Pública. "A doença está comprovada e questões burocráticas da Administração Pública não podem prevalecer sobre o direito fundamental à saúde", anota a juíza em sua decisão.
A sentença foi mais longe e determinou que o governo estadual reembolse os pais da menina no valor de R$ 3.834,55, referente aos medicamentos comprados pelos dois, devido ao atraso na entrega.
O advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório que defende os pais da menina explica que pessoas que se sentem lesadas com atraso na entrega tem todo o direito de entrar com outra ação. "A decisão que fixa a entrega tem que ser respeitada. Se o governo não cumpre, é justo que se busquem os danos morais", finaliza Dias Batista.