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GOL REMANEJA VOO, ATRASA E VAI TER DE PAGAR 16 MIL PARA CASAL

    A Gol Linhas Aéreas Inteligentes deverá pagar 16 mil a um casal de Sorocaba, 8 mil para cada um. O homem é oficial da Marinha e a mulher, administradora de empresas. Eles compraram pacote para João Pessoa, onde ficariam num resort com tudo incluído. 

    Mas a empresa, pouco antes do voo informou que estava alterando o horário de embarque.  A viagem que estava marcada para 8h30 havia sido alterada para 13h50, ou seja, depois do almoço. Com isto o casal perderia a tarde no resort. Mas a gol tinha outra surpresa para o casal. 

    No dia do voo o casal saiu de manhã de Sorocaba e foram para o Aeroporto de Guarulhos. Ao chegar lá, com horas de antecedência, descobriram depois de muitos contratempos que o seu voo só sairia às 22h30. Só chegaram à capital da Paraíba às 2h30, perdendo o primeiro dia no resort e ainda, comprometendo seu merecido sono. 

    O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados explica que este tipo de atraso é muito comum e muitas pessoas não vão atrás do seu direito. "Os mais esclarecidos, como os autores da ação, não se limitam em ficar inconformados e procuram a Justiça. Os 16 mil servirão para pagar uma nova viagem e algo mais. Para a empresa é uma oportunidade de aprendizado, devendo melhorar seu serviço, evitando falhas deste tipo", conclui Dias Batista. Da decisão ainda cabe recurso para o Colégio Recursal. 



HOTEL EM LAS VEGAS COBRA TAXA INEXISTENTE - DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO

advogada paola nunes ganha ação contra submarino viagens por cobrança ilegal em hotel de las vegas circus circus
   O jornalista CJDB viajou para Los Angeles hospedando-se no Circus Circus, um dos maiores hotéis de Las Vegas, os EUA. O pacote que comprou incluía passagem aérea e estadia por dez noites e foi adquirido junto à Submarino Viagens. 

   Segundo a advogada Paola da Costa Nunes, que defendeu o consumidor, ele chegou ao hotel e lhe foi informada que uma taxa extra de 25 dólares seria cobrada a cada dia. O hóspede argumentou que a taxa não estava prevista na oferta e que não era devida. Não adiantou. 

   Assim, descontente com o valor cobrado, procurou outro local para as próximas noites e, conhecedor dos seus direitos, ao voltar procurou a advogada para receber de volta o que lhe era de direito. 

   A ação foi movida contra quem lhe vendeu a passagem, Submarino Viagens, que tentou se esquivar, dizendo que o processo deveria ser contra o hotel Circus Circus e não contra ela. Não colou. 

   O Juizado Especial Cível de Sorocaba condenou a submarino Viagens à devolução do valor de todas as diárias não utilizadas e ainda danos morais de R$ 2.000,00. 

  A Dra Paola diz que a sentença fez justiça, mas que o valor da indenização é pequeno. "Dois mil reais não pagam a angustia e sofrimento do autor, que teve de procurar outro hotel e perder tempo depois juntando documentos, consultando-se com advogado e tudo mais", diz a advogada, que pretende recorrer da decisão pedindo aumento do valor da indenização por danos morais.

O consumidor, no entanto, já tem planos para o dinheiro: "Se pagarem logo eu uso para conhecer meu neto Caio, que nasce em breve nos EUA".  Da decisão ainda cabe recurso. 

UNISO TENTA CALAR A VOZ DE ADVOGADOS E PERDE MAIS UMA VEZ NA JUSTIÇA

a uniso universidade de sorocaba teve negado seu pedido para retirar do site a noticia que diz ter feito propaganda enganosa contra aluno que teve de pagar o dobro
   A Universidade de Sorocaba, UNISO, até conseguiu inicialmente uma liminar para retirar do ar notícia publicada pelo advogado Claudio Dias Batista em seu blog, com o título "UNISO ENGANA ESTUDANTE E COBRA O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE". Mas os advogados recorreram da decisão e o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou restabelecer a notícia (veja aqui) 

   A UNISO havia ingressado na Justiça com ação pedindo danos morais contra os advogados Claudio José Dias Batista, Priscila Cecilio e contra DIAS BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, empresa à qual os profissionais da advocacia estão ligados. 

   Os advogados se defenderam dizendo que a notícia nada mais é que a verdade. Explicaram que a liberdade de manifestação do pensamento não pode ser suprimida e disseram que a UNISO estava usando seu poder econômico para pressionar os causídicos. 

   No correr da ação contra os advogados a sentença que condenou a UNISO à devolver valores à estudante foi reapreciada, desta vez pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a condenação da entidade de ensino. 

   Agora, no processo contra os advogados a UNISO perdeu mais uma vez. 

   A decisão da juíza Clarissa Rodrigues Alves da Sexta Vara Civil de Sorocaba diz que não há "razão para condenar os réus (advogados) a remover o conteúdo digital ou ainda condená-los ao pagamento de danos morais" pois "exerceram o seu direito de liberdade de manifestação do pensamento"

Na sentença  a magistrada explica que  "textos que alertem sobre estes risco (violação de direitos dos consumidores) ou deem ênfase a possibilidade de combate-los judicialmente tem notório interesse público"

   O advogado Claudio Dias Batista é jornalista e exerceu a profissão em rádios, jornais e emissoras de televisão por vários anos, mesmo depois que começou a advogar, há 25 anos. Dias Batista explica que "a liberdade de manifestação do pensamento é devida a todos os cidadãos e tentativas de calar nossa voz devem ser repelidas pela Justiça, especialmente quando se quer alertar os consumidores para uma irregularidade", diz o advogado. 

   Ainda segundo a juíza, "a sentença reconheceu que a informação prestada na propaganda foi insuficiente, em afronta aos direitos do consumidor". Ela continua esclarecendo que "a publicidade foi em algum ponto omissa, permitindo que os consumidores fossem levados a erro, o que, veja, é a própria definição técnica de propaganda enganosa". 

   A advogada Priscila Cecilio comemora a decisão: "nós nos sentimos pressionados, acuados por uma  organização tão poderosa, que fatura milhões de reais todos os meses". A advogada embora confiasse na Justiça confessa sua apreensão: "Muitas noites eu fiquei sem dormir pois nunca fui processada antes e agora estava sendo processada por exercer minha profissão e dizer o que eu penso", desabafa a advogada. 

   Para o advogado Claudio Dias Batista ficou bem claro que a UNISO errou duas vezes. "O primeiro erro foi não colocar no site que as mensalidades tinham o dobro do preço anunciado". O segundo erro, e mais grave na minha opinião, é tentar calar a voz dos advogados, pedindo e conseguindo por um curto tempo a retirada do ar da notícia com o título  "UNISO ENGANA ESTUDANTE E COBRA O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE".

  Ao que tudo indica a pendência não para por aí. Apesar da decisão ser totalmente favorável aos advogados e à Dias Batista Sociedade de Advogados, os profissionais estudam um pedido de indenização contra a UNISO. "Sofremos pressão do poder econômico. Tive de responder processo, coisa que nunca me aconteceu. Sem dúvida há um abalo grande na atitude da UNISO em cercear o meu direito de liberdade de expressão", diz a advogada Priscila Cecilio. 

   Claudio Dias Batista comemora a vitória. Para o advogado "isto é uma vitória não só nossa, mas dos jornalistas que vem sofrendo pressões dia a dia em seu trabalho, que não podem ser cerceados em sua liberdade de manifestação do pensamento. É uma vitória da advocacia, que não deve se deixar intimidar pelo poder econômico". 

  A Uniso recorreu da decisão que julgou improcedente a ação contra os advogados e perdeu novamente. Da mesma maneira, a UNISO recorreu e perdeu a causa contra a estudante. 

PONTO FRIO NÃO ENTREGA VENTILADOR CORRETO NO NATAL E VAI TER DE PAGAR MAIS DE R$ 1.600

ponto frio não entrega ventilador comprado no site e tem de pagar indenização por danos morais. Advogada de Sorocaba SP vence a demanda
   O motorista A.L. comprou dois ventiladores no site da Ponto Frio, a pedido de sua filha. É que iriam receber visitas para o Natal e a casa estava um verdadeiro forno. Como optou por retirar as mercadorias na loja, foi até lá, tendo de esperar cerca de uma hora. Foi então informado de que a loja não tinha o produto em estoque e que ele poderia escolher outro produto. 

   Os modelos eram mais caros e o vendedor lhe informou que teria de pagar a diferença. Ele não aceitou a proposta e ao voltar para casa fez sua anotação no site Reclame Aqui. A loja respondeu dizendo que iria lhe devolver o dinheiro, mas isto não aconteceu. Como as visitas chegaram, teve de comprar ventiladores por um valor maior. 

A advogada associada Priscila Cecilio, da Dias Batista Advogados, que atuou em defesa do consumidor, explica que em casos assim quem compra tem o direito de escolher entre três alternativas: a) devolução imediata do dinheiro; b) substituição do bem por outro de sua escolha c) cumprimento forçado da oferta. "Muitas vezes, como em promoções da Black Friday, a loja não tem o produto em estoque e depois não quer cumprir a oferta, dando um vale para o consumidor comprar outra coisa no site ou loja. Isto não pode! A decisão é do consumidor!", explica a advogada

   A juíza Tamar Oliva de Souza Totaro julgou a ação procedente e determinou a devolução do valor dos ventiladores e ainda R$ 1.500,00 como danos morais. O processo recebeu o número  Da decisão ainda cabe recurso. 

HOTEL DA FLÓRIDA NÃO PODERÁ COBRAR POR TIME-SHARING ATÉ DECISÃO FINAL

o advogado claudio dias batista consegue liminar para suspender contrato de time-sharing com hotel wyndham vacation resorts na florida
   A empresária KFP estava na Flórida quando recebeu convite indeclinável. Um jantar gratuito com a apresentação de uma "excelente oportunidade de investimento", à qual não estaria obrigada. Após uma apresentação de cerca de uma hora foi levada para uma sala, onde lhe foi oferecida a oportunidade em meio a muita conversa e promessas, além de forte pressão. 

   Com pouco inglês foi convencida pelos vendedores, alguns dos quais falando português, à ingressar num programa de "time-sharing", termo que ela desconhecia, mas descobriu se tratar de uma propriedade compartilhada de hotéis. 

   Pela proposta ela poderia se hospedar no mundo todo usando créditos pela compra de sua "propriedade". Ledo engano. A empresária descobriu que não conseguia marcar hospedagem em local algum, exceto na Flórida e ainda assim para datas muito à frente. 

   Procurou advogados e recebeu como resposta que não poderia processar a empresa, exceto se contratasse profissionais naquele local. Como ultima cartada procurou o advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados. Foi informada de que a empresa Wyndham Vacation Resorts, Inc poderia ser demandada no Brasil através da Wyndham Brasil Hotelaria e Participações Ltda. 

   A ação corre junto à Sétima Vara Cível de Sorocaba. Seu titular, o Dr José Elias Temer, negou o pedido de antecipação da tutela para que a empresa se abstivesse das cobranças contra a empresária. Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do processo, desembargador César Luiz Almeida, entendeu o contrário e suspendeu o contrato entre as partes e as parcelas à vencer, impedindo a empresa de tomar quaisquer medidas coercitivas contra a empresária, enquanto se discute o assunto. 

   O advogado Claudio Dias Batista explica que é muito comum este tipo de processo. "A maior parte das pessoas não sabe que pode ingressar no Brasil contra a empresa e acabam dando como perdido o dinheiro", diz o advogado. Para Dias Batista "a decisão confirma a posição firme de seu escritório". No processo os advogados pedem a devolução do que foi pago até agora, a rescisão do contrato e danos morais. 

Atualização (abril 2023): A empresa, após recurso, teve de pagar o valor integral da indenização pleiteada. 

SOBENS DESCUMPRE CRONOGRAMA E É CONDENADA A DANOS MORAIS E PAGAR POR ENGENHEIRO

   A empresa Sandra R. C. Aparecido Construtora ME, que trabalha sob o nome fantasia de Sobens Construtora foi condenada em danos morais e terá de pagar ainda os danos materiais de R$ 1.200,00 a JMF. 

   A empresa foi contratada para aprovação, financiamento e construção do imóvel do autor da ação pelo valor de 112 mil reais. No entanto, a empresa não cumpriu o cronograma de obras, o que ameaçou a suspensão do financiamento de CEF (Caixa Econômica Federal). Assim o próprio autor assumiu a construção da obra, contratando engenheiro por R$ 1.200,00. 

   JMF acabou usando o dinheiro que seria para seu casamento para terminar a obra. Descobriu mais tarde que a empresa que usa o nome fantasia de Sobens Construtora tem vários processos na Justiça pela mesma razão. 

   Apesar da condenação em danos morais, o juiz da Sétima Vara Cível de Sorocaba, José Elias Temer, entendeu que o valor de R$ 5.000,00 é suficiente. Os advogados do consumidor dizem que vão recorrer da decisão. "O trabalho que o autor está tendo, tocando sozinho a obra que contratou e a perda de tempo que tem sofrido devem ser indenizados em 20 mil reais", Diz Deborah Meireles Sacchi, advogada sócia de Dias Batista Advogados e especialista em Direito Imobiliário.  

   Segundo ela, os advogados da equipe já estão elaborando o recurso cabível.  Da decisão ainda cabe recurso. 

UNISO ENGANA ESTUDANTE E COBRA O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE


A UNISO, Universidade de Sorocaba, foi condenada à devolver à estudante MCRL a metade dos valores do primeiro semestre. Ela foi vítima de propaganda enganosa da instituição.

No final de 2018 a estudante entrou no site da UNISO e verificou a atrativa propaganda de mensalidade R$ 498,00. A única exigência constante do site dizia: "mensalidade para alunos ingressantes em 2019". A futura alunoa tentou argumentar através de denúncia no site reclameaqui.com.br, mas a UNISO manteve-se firme, alegando que o desconto era apenas para os alunos do período diurno, exigência inexistente no site. 

O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, explica que a propaganda enganosa da UNISO fere muitos consumidores: " Com certeza muitos foram enganados. Desistiram do curso ou resolveram pagar como determinado pela instituição". 

A UNISO rebateu a ação, dizendo que em outra página do site constava a exigência da matrícula ser no período da manhã. Não colou. O juiz Douglas Augusto dos Santos, da Segunda Vara do Juizado Especial de Sorocaba, entendeu que está bem provada a propaganda enganosa da UNISO e determinou a devolução dos valores pagos a mais no primeiro semestre, bem como o que a aluna gastou para fazer uma ata notarial, mostrando a ilegalidade do site. 

Apesar do sucesso na ação a advogada Priscila Cecilio, que também atua em favor da consumidora, explica que vai recorrer: "A sentença deixou de condenar a UNISO em danos morais e não mandou devolver em dobro o que cobrou ilegalmente, dizendo que não houve má-fé. Propaganda enganosa é crime e quem é vítima de crime tem direito à indenização por danos morais", finaliza a advogada. Da decisão ainda cabe recurso. 

SERÁ QUE ATÉ O MICKEY SOFRE COM ATRASOS DE VOO?

AMERICAN AIRLINES PAGARÁ 12 MIL POR ATRASO EM VOO

     Uma preocupação constante de executivos de empresas como a Disney é a questão de atraso de voo e extravio de bagagem. As companhias aéreas não tratam a questão de uma maneira adequada e o que é pior, às vezes até a Justiça desampara os consumidores prejudicados.

   Em uma reviravolta jurídica Dias Batista Advogados consegue o reconhecimento de danos morais para seus clientes EVM e CRGPM num processo que tratava de atraso de voo.

  O casal voltava de Las Vegas para São Paulo, quando, numa escala em Miami, foi informado que seu voo atrasaria. A companhia aérea providenciou hospedagem e refeições para o casal. A viagem só teve prosseguimento no dia seguinte, as 10h23min.

nem o mickey escapa de atrasos de voo. uma brincadeira para lembrar que atraso em voo dá direito a danos morais  O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Sociedade de Advogados explica que a  American Airlines alegou motivos de Força Maior e que o juiz de primeiro grau aceitou tais argumentos dando ganho de causa a American Airlines, Inconformados os advogados recorreram. O processo foi encaminhado ao juiz Carlos Alberto Maluf, que funcionou como relator no julgamento do recurso.

  Em seu voto o Dr. Maluf mostrou respeito pela decisão de primeira instância, mas ao mesmo tempo esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer. "A responsabilidade da recorrida decorre do risco da própria atividade ... para assegurar a reparação de prejuízos que possa causar aos usuários de seus serviços", destacou Maluf.

  O advogado Claudio Dias Batista, explica que o dano moral pelo atraso em voo tem sido reconhecido em todos os tribunais e a decisão anterior vai contra esta corrente. "A decisão que foi unânime, acompanhada por juízes que sabemos serem bem reticentes quanto as indenizações por danos morais restabelece a Justiça, dando aos nossos clientes o que se espera do Poder Judiciário", esclarece o advogado Dias Batista.  (matéria publicada originalmente em 17.08.2016- revisão em 25.02.2019) 

MULTA POR FALTA DE DOCUMENTO É REVERTIDA E MOTORISTA VAI RECEBER 2 MIL DE DANOS MORAIS

erro na prestação de serviços em pagamento que não constava no sistema do dtran pois o bradesco não havia feito a transferencia   O cabeleireiro RTP deve receber R$ 2.000,00 de danos morais do Bradesco e ainda a devolução do valor de uma multa, bem como os pontos respectivos. É que ele foi parado numa blitz e apesar de ter feito o licenciamento corretamente, não portava o documento. 

   Em consulta ao sistema informatizado, os policiais não verificaram o pagamento da taxa de licenciamento e efetuaram a multa, inclusive com apreensão do veículo. Inconmformado RTP não desistiu dos seus direitos e procurou Dias Batista Advogados

   O motorista foi orientado pela advogada Deborah Meireles Sacchi à entrar na Justiça com uma ação para receber de volta o valor da multa que pagou, a restituição dos pontos e ainda danos morais. 

   Com a produção das provas no processo ficou claro que o Bradesco não havia repassado o dinheiro ao Estado, mas o pagamento havia sido feito. O juízo de primeira instância decidiu que não cabia qualquer indenização, nem tampouco a restituição dos pontos. 

   A advogada recorreu da decisão e em segunda instância conseguiu modificar a decisão. "Eu realmente tinha convicção do direito do meu cliente e por isto recorremos", diz Deborah Sacchi, advogada que autuou em favor do motorista. 

   A decisão em segunda instância da juíza Cecilia de Carvalho Contrera Massaglia, anulou  a sanção administrativa imposta no AI 3C032282-8, e em consequência condenar o Detran a restituir ao requerente do valor de R$ 293,47, com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como a promover a baixa no histórico de habilitação do autor quanto aos pontos decorrentes da sanção gravíssima. 

   A mesma decisão condenou o Banco Bradesco S/A a pagar ao requerente indenização por danos materiais, no valor de R$ 413,60, com correção monetária desde o desembolso, e morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária desde a fixação, tudo com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
   
   O processo correu pela Comarca de Votorantim. Da decisão não cabe mais recurso.

MENINO QUEIMADO EM FEIRA DE CIÊNCIAS VAI RECEBER QUASE 50 MIL

o menor sofreu danos morais e materiais segundo o advogado claudio dias batista de Sorocaba São Paulo
Jovem corre com corpo em chamas após falha no experimento científico
   O adolescente ALSS não tinha ideia do que aconteceria em sua vida quando dirigiu-se à Feira de Ciências da Escola Municipal Getúlio Vargas em Sorocaba/SP . Ao se aproximar de um dos experimentos uma explosão lhe atingiu, queimando 40% de seu corpo. Nas imagens do circuito interno de TV da escola é possível ver o adolescente em chamas, tentando se livrar do fogo e correndo por socorro. 

   O caso chegou ao fim, com a condenação da escola a restituir à família a importância de R$ 4.737,07 (que ainda será corrigido) e mais R$ 40.000,00 de danos morais. A Prefeitura de Sorocaba recorreu, Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão. Apesar da gravidade do acidente, hoje o estudantes está praticamente recuperado, apesar de algumas cicatrizes permanecerem. 

os advogados dizem que apesar do resultado, indenização não paga o sofrimento
Adolescente teve 40% do corpo queimado e tratamento durou quase dois anos
   A mãe do estudante explica que foi muito difícil a recuperação. "Tínhamos que viajar para ve-lo, pois sua recuperação se deu em uma unidade de saúde longe de Sorocaba. A informação sempre era insuficiente. Todos nós sofremos com a situação", disse a genitora. 

   Vários enxertos foram realizados no corpo do estudante que precisou  inclusive acompanhamento psicológico ao longo do tratamento médico e internação. 

advogado especialista em danos morais
   O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que defendeu o estudante espera que não apenas esta, mas outras escolas tenham mais cuidado ao realizar eventos deste tipo. "É claro que estamos felizes com o resultado positivo, mas é inegável que quarenta mil reais não pagam o sofrimento de ter 40% do corpo queimado, de ficar separado da família e de sofrer por mais de um ano num processo lento de recuperação".  

MÃE E FILHO SUBMETIDOS Á FALSO HIV POSITIVO VÃO RECEBER 50 MIL

advogado consegue condenação da santa casa e prefeitura por falso diagnostico de hiv positivo e mãe e filho receberão 50 mil de indenização
A dona de casa, LFMS e seu filho, o bebê DMMS deverão ser indenizados em 50 mil reais (25 para cada um) pela Santa Casa e  pela Prefeitura de Sorocaba. Três médicos foram absolvidos. 

A consumidora LFMS foi internada para o parto de seu bebê e fez os exames preliminares. Foi então avisada pela médica plantonista que o exame de H.I.V. deu positivo. Com isto foi obrigada a ingerir um coquetel de remédios e se submeter a cirurgia cesareana para não correr riscos de contaminar o bebê. Depois do nascimento a mãe não pode amamentar seu bebê e sofreu efeitos colaterais gravíssimos do coquetel. O bebê também foi submetido ao coquetel e, da mesma maneira, sofreu. 

Depois de cinco dias a Santa Casa descobriu o erro de diagnóstico. A mãe ficou chocada com tudo o que lhe aconteceu e resolveu procurar Dias Batista Advogados para uma ação de indenização por todo o ocorrido. 

O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em defesa da consumidora, explica que o juiz André Luis Adoni reconheceu que sequer foi feito um exame confirmatório do HIV, o que, seguramente, evitaria todo o mau causado aos dois. O advogado explica ainda que na decisão, o juiz diz que "o filho da autora teve complicações, além de ambos, por força das drogas indevidamente ingeridas terem alcançado estado de risco próprio do consumo desnecessário e inadvertido de medicamento voltado ao tratamento do virus H.I.V.". 

O processo corre pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso. 


BANCO BMG VAI PAGAR 4,5 MIL POR DAR EMPRÉSTIMO SEM AUTORIZAÇÃO

banco bmg é condenado a devolver a aposentado valor de empréstimo consignado em açao de danos morais em sorocaba
Dr Claudio Dias Batista 
O aposentado JRF se surpreendeu ao ver em sua conta o valor de R$ 4.500,00. descobriu que o crédito era referente á uma operação de empréstimo consignado junto ao Banco BMG S.A. Tentou devolver o dinheiro e não conseguiu. 

Ao procurar Dias Batista Advogados foi informado pelo advogado Claudio Dias Batista, especialista em Direito do Consumidor, que o banco não poderia fazer isto e que teria direito inclusive à uma indenização por danos morais. 

O banco respondeu à ação, dizendo que agiu regularmente, porém não apresentou contrato escrito ou qualquer prova de contratação como por exemplo, gravações telefônicas. 

Na sentença a juíza titular da Segunda Vara Cível de Sorocaba, Alessandra Lopes Santana de Melo explica que o aposentado demonstrou estar seu benefício mensal comprometido com o pagamento de empréstimo consignado, o que compromete sua sobrevivência. 

A juíza lembra que o consumidor, ao entrar com a ação depositou em juízo os R$ 4.500,00 que o BMG transferiu para sua conta sem sua permissão, o que mostra que não precisava de qualquer empréstimo. 

Na decisão a juíza manda que o banco devolva ao aposentado tudo o que lhe foi descontado indevidamente em conta, bem como danos morais de R$ 4.500,00, mesmo valor do suposto empréstimo. Da decisão ainda cabe recurso. 

FILHA VAI SER INDENIZADA EM 20 MIL POR MORTE DA MÃE NA SANTA CASA.

A Santa Casa de Misericórdia e a Prefeitura Municipal de Sorocaba terão de pagar R$ 20.000,00 de danos morais pela morte de uma paciente. A internação ocorreu no SUS e a Santa Casa exigiu transferência para atendimento particular pois o serviço necessário não era prestado pelo Sistema Unificado de Saúde. 

O laudo médico esclareceu que o "fato de não ter sido internada em UTI ou unidade coronariana não permitiu que fosse monitorada, medicada e investigada a doença adequadamente". E o documento finaliza dizendo que "é possível afirmar que as suas chances de sobrevida seriam significativamente maiores caso tivesse sido internada e tratada quando da constatação da elevação enzimática"

A Dra Deborah Meireles Sacchi, advogada sócia de Dias Batista Advogados explica que a decisão se amparou na Teoria da Perda de Uma Chance. "Pela omissão no atendimento médico a paciente perdeu uma chance significativa de sobreviver", diz a advogada

Para o advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório, a decisão poderá sofrer uma modificação, com um eventual recurso ao tribunal. "A perda da chance não é o mesmo que uma responsabilidade por morte. A atuação médica não matou a paciente, mas tirou a chance de sobreviver. A indenização não pode ser igual de uma morte, mas entendemos que o valor de vinte mil reais é muito pequeno, menos de dez por cento do que seria uma morte. Neste ponto entendemos que talvez seja caso de aumento do valor", finaliza Dias Batista.  

O juiz André Luis Adoni, ao julgar o processo que correu perante a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba determinou danos morais de R$ 20.000,00 tanto à Santa Casa como à Prefeitura Municipal de Sorocaba.  Da decisão ainda cabe recurso. A Dra Deborah Sacchi diz que seu escritório estuda recorrer da decisão para aumentar o valor. 

DIRECT CALL VAI PAGAR SETE MIL POR DESLIGAR LINHAS E AMEAÇAR CORTE SEM RAZÃO

O prestador de serviços CJDB enfrentava problemas desde que migrou seus serviços telefônicos para a Signalink Informática (Direct Call). O advogado Rogério de Moraes Palma Filho, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atua em favor do consumidor, explica que seu cliente não conseguia efetuar nem receber ligações com regularidade. 

   A empresa não resolveu os problemas. O consumiodor parou de pagar e a empresa acabou cancelando as linhas e disponibilizando para venda os números do consumidor que usa o serviço para atender clientes de seu escritório. 

   O juízo entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes, sendo que sequer compareceu ao local para solução do problema. Os prejuízos são evidentes e a sentença determinou a inexigibilidade do débito no período controverso, a devolver as linhas canceladas e ainda a indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00. Sobre o valor da condenação o juiz Dr Diogo Correa de Moraes Aguiar aplicou honorários advocatícios de 10%. Da decisão ainda cabe recurso. 

DIRETORES MANDAM DEMITIR POR JUSTA CAUSA, EMPREGADO QUE PAGAVA SEUS JANTARES: 300 MIL DE INDENIZAÇÃO

advogado de sorocaba ingressa com ação contra a CBA e ganha indenização de 300 mil por danos morais em demisão por justa causa que foi revertida.
   A empresa demitiu por justa causa o empregado que era uma espécie de secretário da diretoria por pedir reembolso de despesas indevidas. No entanto, os gastos eram feitos a mando e para o benefício da própria diretoria. 100 mil do valor da indenização será destinado à Santa Casa ou outra entidade à escolha do reclamante, pois o juízo reconheceu que houve dano à comunidade na ação da empresa. 

   O trabalhador MBC entrou em um cargo simples na CBA (Companhia Brasileira de Alumínio) , em Alumínio-SP. Aos poucos foi conquistando cargos maiores e ganhando a confiança de seus superiores. Quando os diretores saiam para comemorar, se confraternizar ou se reunir em ambientes externos, ele cuidava de tudo e fazia todos os pagamentos necessários em seu próprio cartão. 

   Através de apresentação de notas fiscais e relatórios ele conseguia o reembolso dos valores destinados a saladas, peixes, grelhados de até quatro refeições em um mesmo horário e local em São Paulo, ou seja, fora do seu local habitual de trabalho que era Alumínio. No entanto, anos depois, foi surpreendido com uma demissão por justa causa. 

   A empresa lhe explicou que ele havia durante muito tempo pedido reembolso de valores como  contas de restaurante. De nada adiantou o trabalhador argumentar com os funcionários do RH, que os gastos eram de seus chefes, inclusive do diretor geral da CBA e que tudo estava devidamente autorizado. A decisão já havia sido tomada pelos mesmos que dele se serviram.  

   Não tendo outra alternativa, MBC procurou Dias Batista Advogados. O trabalhador estava relutante. A empresa havia dito que estava tudo documentado e que ninguém ganha da CBA. Mas o advogado Dr Murilo Padilha Zanetti lhe recomendou entrar com ação judicial. Na decisão o juízo reconhece entre outras, o dano  moral de R$ 200.000,00, dos quais R$ 100.000,00 deverão ser destinados à comunidade e aproximadamente R$ 100.000,00 referentes às verbas trabalhistas não quitadas (décimo terceiro, férias, etc), pois houve reversão da demissão por justa causa. 

   Da decisão ainda cabe recurso. O advogado Claudio Dias Batista, que também atua em favor do reclamante explica que estudam se recorrerão da decisão. "Os danos morais estão bem avaliados. No entanto, entendemos que a decisão não poderia determinar o que o reclamante fará com o dinheiro. Apesar de ser uma boa causa, a saúde pública é responsabilidade da administração pública e não pode ser ele obrigado a doar parte do que recebeu de danos morais", conclui o advogado


VIZINHA BARULHENTA VAI TER QUE PAGAR 7 MIL POR DANOS MORAIS.

advogado de sorocaba são paulo entra com ação contra vizinha que fazia barulhos excessivos e ganha danos morais para seus clientes.
   O casal R.G.F. e E.A.O. moveu ação contra M.R.A.G. por barulhos causados até tarde da noite e mesmo de madrugada, entre outros. A ré, M. R. contestou a ação. 

O advogado Rogério Moraes Palma, da Dias Batista Advogados explica que na audiência uma das testemunhas disse que "era uma falta total de respeito com o vizinho fora de hora (...) gritava com cachorro, saía, barulhos, ruídos de motel" A mesma testemunha confirmou que "eram muitas festas, todas fora de horário (...) passando das dez horas  (...) algumas vezes foram até de madrugada (...) muitas vezes durante a semana e as vezes final de semana". 

Ainda segundo o advogado, a testemunha  explicou em juízo que chamou a ronda várias vezes e mesmo assim continuava. Ela explicou à juíza que a ré já foi vista até indo ao carro só de roupas íntimas e que berrava para falar com os demais condôminos, numa demonstração de comportamento antissocial. 

   A magistrada Luciana Carone Nucci Eugênio, da Primeira Vara Cível de Votorantim-SP, que sentenciou o feito observou ainda que a ré foi multada duas vezes pelo condomínio, além de ser objeto de um abaixo assinado dos moradores. 

   Na parte final da decisão a juíza determinou que a ré não faça barulho entre 22h e 8h, sob pena de multa de mil reais por evento e a condenou a danos morais de R$ 7.000,00. Da decisão ainda cabe recurso 

JOVEM QUE FICOU TETRAPLÉGICA APÓS LIPO VAI RECEBER MAIS DE 300 MIL

A ex estudante de Administração de Empresas, A.I.T, deverá receber R$ 300.000,00 de indenização por danos morais e ainda R$ 11.990,22 (que deverão ser corrigidos) referentes aos gastos que teve. A juíza Adriana Faccini Rodrigues que julgou o caso também condenou a Clínica Médica F. e a médica K. G. A.  à pagar 3 salários mínimos mensais até o fim da vida da jovem. 

O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que tem grande atuação na área de danos morais comemora a decisão. "A decisão confirma nossa tese inicial. Infelizmente não traz de volta os movimentos desta linda garota, que por toda vida vai carregar este pesado fardo", diz Dias Batista. 

Entre a entrada na Justiça e a decisão se passaram mais de dez anos. O advogado explica que em 6 de setembro de 2006 a paciente submeteu-se à cirurgia de lipoaspiração. A operação transcorreu sem qualquer problema. Porém no dia seguinte, a estudante passou mal em consequência de uma embolia. Sua respiração ficou severamente comprometida e não havia médico plantonista naquele feriado de Sete de Setembro. 

Segundo a literatura médica, casos como este devem ser atendidos em no máximo três minutos. À partir deste tempo começam a ocorrer danos cerebrais. A sentença explica que a demora no atendimento, assim como a falta de equipamentos suficientes e ainda o transporte por ambulância desprovida de UTI até o hospital foram determinantes para que a paciente ficasse tetraplégica. 

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo corre pela Primeira Vara Cível de Sorocaba. 

MENINO QUEIMADO EM FEIRA DE CIÊNCIAS VAI RECEBER QUASE 50 MIL

   O adolescente ALSS não tinha ideia do que aconteceria em sua vida quando dirigiu-se à Feira de Ciências da Escola Municipal Getúlio Vargas em Sorocaba/SP . Ao se aproximar de um dos experimentos uma explosão lhe atingiu, queimando 40% de seu corpo. Nas imagens do circuito interno de TV da escola é possível ver o adolescente em chamas, tentando se livrar do fogo e correndo por socorro. 

   Depois de uma ano e meio de processo o caso chegou ao fim, com a condenação da escola a restituir à família a importância de R$ 4.737,07 (que ainda será corrigido) e mais R$ 40.000,00 de danos morais. Apesar da gravidade do acidente, hoje o estudantes está praticamente recuperado, apesar de algumas cicatrizes permanecerem. 

   A mãe do estudante explica que foi muito difícil a recuperação. "Tínhamos que viajar para ve-lo, pois sua recuperação se deu em uma unidade de saúde longe de Sorocaba. A informação sempre era insuficiente. Todos nós sofremos com a situação", disse a genitora. 

   Vários enxertos foram realizados no corpo do estudante que precisou  inclusive acompanhamento psicológico ao longo do tratamento médico e internação. 

   O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que defendeu o estudante explica que apesar da indenização o escritório pensa em recorrer. "É claro que estamos felizes com o resultado positivo, mas é inegável que quarenta mil reais não pagam o sofrimento de ter 40% do corpo queimado, de ficar separado da família e de sofrer por mais de um ano num processo lento de recuperação". 

    Atualização (abril 2023) - A Prefeitura de Sorocaba recorreu da decisão e perdeu. O autor aguarda o pagamento. 


TRIBUNAL ELEVA PARA 10 MIL INDENIZAÇÃO POR GOVERNO NÃO ENTREGAR REMÉDIO

advogado advogada sorocaba consegue danos morais e materiais em falta de medicamento fornecido pelo estado a filha
   Os pais de uma garota com Síndrome de Rett, deverão ser indenizados em dez mil reais porque a governo estadual, embora tenha sido condenado em outro processo a fornecer medicamentos à filha não cumpre com sua obrigação. 

   Segundo a advogada Ana Paula Vasques Moreira, de Dias Batista Advogados, que defende os pais da menina "quando o governo cumpre a obrigação, não entrega o que que ficou para trás, que já estava em atraso, dos meses anteriores". 

     Em decisão de primeira instância a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba condenou o Estado a R$ 5.000,00 pelos danos morais e a restituição do valor pago em medicamentos pelos pais da menina. Com a decisão da Décima Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor foi elevado pra R$ 10.000,00, além da devolução do dinheiro gasto em medicamentos pelos pais. 

     O relator do processo junto ao tribunal, Desembargador Edson Ferreira, em seu voto rebateu os argumentos da Fazenda Pública. Ele anotou que o estado, sabedor "das dificuldades administrativas e burocráticas para aquisição, deve providenciar a solicitação com antecedência suficiente para não causar a descontinuidade na entrega e evitar maior sofrimento, angústia e insegurança dos pais< à espera, sem previsão de entrega". 

     Participaram do julgamento ainda os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. Além das indenizações material e moral, os desembargadores condenaram a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a R$ 1.500,00 à titulo de honorários de sucumbência (valor pago pelo perdedor ao advogado da parte vencedora). 

Entenda o caso 

      Os pais de uma menina portadora da Síndrome de Rett passaram horas e horas acordados, porque o Governo Estadual deixou de entregar medicamentos aos quais foi condenado. Os genitores tiveram de comprar remédios caros, com a ajuda de amigos, pois não havia entrega e nem previsão. Ingressaram com ação pedindo indenização por danos morais. 

    A Fazenda do Estado de São Paulo respondeu à ação dizendo que o medicamento não é aprovado pela ANVISA, entre outros. Os argumentos, no entanto, não convenceram a juíza Karina Jemengovac da Vara da Fazenda Pública. "A doença está comprovada e questões burocráticas da Administração Pública não podem prevalecer sobre o direito fundamental à saúde", anota a juíza em sua decisão. 

advogado comenta decisão que deui danos morais a pais de menina com sindrome de Rett   A sentença foi mais longe e determinou que o governo estadual reembolse os pais da menina no valor de R$ 3.834,55, referente aos medicamentos comprados pelos dois, devido ao atraso na entrega.  

   O advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório que defende os pais da menina explica que pessoas que se sentem lesadas com atraso na entrega tem todo o direito de entrar com outra ação. "A decisão que fixa a entrega tem que ser respeitada. Se o governo não cumpre, é justo que se busquem os danos morais", finaliza Dias Batista

GSP CONDENADA EM 130 MIL POR VENDER LOTE QUE TINHA DONO NO PQ SÃO BENTO

     O aposentado A.A.S, que é de São Paulo, apostou todas as suas economias num lote de 250 metros quadrados  no Parque São Bento, em Sorocaba-SP, vendido pela PG _ Divisão de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com dificuldade pagou uma a uma as parcelas desde junho de 1979, quitando o imóvel em outubro de 1987. Desde então vem pagando religiosamente os IPTUs e todas as taxas sobre o terreno. Ele mesmo limpava o lote e sonhava em ali construir uma casa. 

   Em 2015, ao visitar o tereno para capiná-lo deparou-se com uma construção no local. "Fiquei bobo de ver. Construiram no meu lote. Eu estava doente e deixei de comparecer uns meses. É muita safadeza desse pessoal", disse o aposentado, ao comentar o fato.

   Acontece que a GSP, baseada em um edital no jornal chamou inúmeros compradores para regularização e ele, como outros, não apareceu. Assim a GSP vendeu o lote para N.S.F que por sua vez cedeu os seus direitos à outra pessoa. A juíza Karla Peregrino Sotilo observa na decisão do processo, que "a incorporadora ré agiu de forma totalmente temerária ao rescindir de pleno direito o compromisso de compra e venda sem qualquer notificação pessoal ao comprador". 

   O advogado Claudio Dias Batista, que atua em defesa do aposentado explica que era obrigação da empresa notificar pessoalmente o comprador e não por edital em jornal. "Eles tinham o endereço dele, que é o mesmo que consta no cadastro da prefeitura", explica Dias Batista. 

   A advogada Ana Paula Vasques Moreira, também da Dias Batista Advogados explica que a GSP deixou de impugnar o valor dado ao imóvel que foi de 120 mil reais. com isto a juíza considerou este valor e determinou ainda danos morais de R$ 10.000,00, rescindindo o contrato, uma vez que no local já havia sido construída casa por outra família. 

   Segundo os advogados , da decisão ainda cabe recurso. Foram fixados ainda honorários de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado vencedor.