TRIBUNAL MUDA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E LIMITA EM 35% DESCONTOS EMPRÉSTIMOS DE SERVIDOR

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que descontos em folha de pagamento de servidor público estadual não podem ultrapassar os 35%. A decisão foi dada em agravo de instrumento, oriundo da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorocaba, SP.

O relator, Desembargador Afonso Brás, da Décima Sétima Câmara de Direito Privado do TJSP, reverteu a decisão dada em Sorocaba, que negou a redução dos descontos que antes eram de mais de setenta por cento dos vencimentos da servidora. 

A advogada Deborah Meirelles Sacchi, da Dias Batista Advogados, que atua no processo em favor da servidora, explica que a decisão estabelece multa de R$ 1.000,00 por dia ao Banco do Brasil, pelo desconto indevido, limitados a R$ 50.000,00. Para fundamentar sua decisão o magistrado levou em conta os decretos 60.435/2014 e 61.750/2015.