SAAE NÃO PODERÁ FAZER COBRANÇA NEM CORTAR ÁGUA POR CONTA ANTIGA


   O Serviço Autônomo de água e Esgoto de Sorocaba (SAAE) está proibido pela Justiça de realizar o corte de fornecimento de água e tambémk de efetuar cobranças referentes a um termo de confissão de dívida. 


   A Vara da Fazenda Pública de Sorocaba havia decidido proibir o corte de água, do consumidor A.E. L. S, mas negou suspensão do pagamento parcelado de um termo de confissão de dívida. Segundo o advogado Rogério Moraes, da Dias Batista Advogados, o SAAE, como forma de pressionar os consumidores a assinarem a confissão de dívida, efetuam o corte de água. "Só há restabelecimento após a assinatura da confissão, o que é por si só, ilegal, uma coação", explica o causídico. 

   Para o advogado Claudio Dias Batista, que também atua em defesa do consumidor a forma de atuar do SAAE não é diferente de empresas de energia, que se valem do mesmo expediente. "Para nós este tipo de coação configura danos morais e nossos clientes tem recebido indenização em torno de dez mil reais", explica Dias Batista. 

Ainda segundo o advogado, a tendência da Justiça é anular os termos de confissão de dívida, diante da evidente coação do consumidor. Esta é uma das formas vexatórias de cobrança, previstas no Código de Defesa do Consumidor, explica Dias Batista. 

   Insatisfeitos com a negativa da Vara da Fazenda pública que negou a suspensão dos pagamentos previstos na confissão de dívida, os advogados recorreram. Ao julgar o agravo de instrumento o Desembargador Antonio Nascimento, da 26a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou suspender de imediato os pagamentos.