A analista de crédito B.A.B.B. nunca mais vai esquecer da festa de ano novo de 2017. No dia 28 de dezembro, cerca de 20 dias após alugar seu apartamento, teve a energia cortada. As provas do processo mostraram que a imobiliária informou corretamente a CPFL (Companhia Piratininga de Força e Luz) sobre a mudança da titularidade da conta. Mesmo assim a CPFL procedeu ao corte por dívida do antigo morador.
A advogada Deborah Meireles Sacchi, da Dias Batista Advogados explica que a sua cliente perdeu tudo que estava na geladeira, incluindo os alimentos que seriam usados na festa de ano novo. "Nossa cliente não tinha dinheiro para comprar tudo de novo e seu reveillon acabou sendo perdido", diz a advogada.
A empresa CPFL foi condenada a pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais. Da decisão ainda cabe recurso.