A empresa demitiu por justa causa o empregado que era uma espécie de secretário da diretoria por pedir reembolso de despesas indevidas. No entanto, os gastos eram feitos a mando e para o benefício da própria diretoria. 100 mil do valor da indenização será destinado à Santa Casa ou outra entidade à escolha do reclamante, pois o juízo reconheceu que houve dano à comunidade na ação da empresa.
O trabalhador MBC entrou em um cargo simples na CBA (Companhia Brasileira de Alumínio) , em Alumínio-SP. Aos poucos foi conquistando cargos maiores e ganhando a confiança de seus superiores. Quando os diretores saiam para comemorar, se confraternizar ou se reunir em ambientes externos, ele cuidava de tudo e fazia todos os pagamentos necessários em seu próprio cartão.
Através de apresentação de notas fiscais e relatórios ele conseguia o reembolso dos valores destinados a saladas, peixes, grelhados de até quatro refeições em um mesmo horário e local em São Paulo, ou seja, fora do seu local habitual de trabalho que era Alumínio. No entanto, anos depois, foi surpreendido com uma demissão por justa causa.
A empresa lhe explicou que ele havia durante muito tempo pedido reembolso de valores como contas de restaurante. De nada adiantou o trabalhador argumentar com os funcionários do RH, que os gastos eram de seus chefes, inclusive do diretor geral da CBA e que tudo estava devidamente autorizado. A decisão já havia sido tomada pelos mesmos que dele se serviram.
Não tendo outra alternativa, MBC procurou Dias Batista Advogados. O trabalhador estava relutante. A empresa havia dito que estava tudo documentado e que ninguém ganha da CBA. Mas o advogado Dr Murilo Padilha Zanetti lhe recomendou entrar com ação judicial. Na decisão o juízo reconhece entre outras, o dano moral de R$ 200.000,00, dos quais R$ 100.000,00 deverão ser destinados à comunidade e aproximadamente R$ 100.000,00 referentes às verbas trabalhistas não quitadas (décimo terceiro, férias, etc), pois houve reversão da demissão por justa causa.
Da decisão ainda cabe recurso. O advogado Claudio Dias Batista, que também atua em favor do reclamante explica que estudam se recorrerão da decisão. "Os danos morais estão bem avaliados. No entanto, entendemos que a decisão não poderia determinar o que o reclamante fará com o dinheiro. Apesar de ser uma boa causa, a saúde pública é responsabilidade da administração pública e não pode ser ele obrigado a doar parte do que recebeu de danos morais", conclui o advogado.