TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR GARANTE INDENIZAÇÃO POR AMEAÇA DE CORTE


  A CPFL (Companhia Piratininga de Força e Luz) ameaçou o corte de energia elétrica da consumidora GMA, após a troca do seu relógio. Como se não bastasse a empresa lançou uma dívida de quase 20 mil reais, acusando a consumidora de adulteração do relógio. Inconformada com o ocorrido ela procurou a ajuda de Dias Batista Advogados


   O advogado Claudio Dias Batista conta que imediatamente seu escritório ingressou com a ação, para que a empresa fosse impedida de cobrar e de efetuar o corte até o fim da ação. A CPFL se defendeu, dizendo que seus técnicos possuem experiência e que a fraude estava comprovada. 

  Mas a Justiça entendeu de maneira diferente. O Juiz Danilo Fadel de Castro ao julgar a ação entendeu que a CPFL teria de provar o problema no relógio através de perícia e não através de um termo preenchido unilateralmente por funcionários da empresa. Na sentença Fadel de Castro aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, do advogado Marcos Dessaune. 

  Dessaune, que já escreveu dois livros sobre o assunto, explica que os tribunais tem aplicado a teoria - "pois casos como este não podem ser considerados mero aborrecimento". O juízo considerou a dívida inexistente e ainda aplicou danos morais de R$ 5.000,00. 

  O advogado Claudio Dias Batista, que atua em defesa da consumidora explica que a sentença, embora correta, considerou os danos morais apenas em relação ao desvio produtivo da consumidora. "A empresa cortou a energia da consumidora e a indenização deve ser aumentada", conclui o advogado que pretende recorrer da decisão, pedindo um aumento para 20 mil reais. Da decisão ainda cabe recurso.