Segundo o advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que defende o professor, ele foi encaminhado, após a prisão indevida, para a sede da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, onde foi confinado em uma cela com cama de cimento e sem acesso aos seus remédios, mesmo alegando que sofria de pressão alta e precisava deles.
A advogada Fernanda Oliveira Romanha Rigobello, que iniciou o processo, explica que por ser conhecido em sua cidade, tendo intensa participação política e sindical, a prisão ilegal do educador repercutiu na imprensa, com inúmeras matérias de jornais, rádios e televisões. Com sua liberação no dia seguinte, o professor voltou à dar aulas. Porém foi vítima de piadinhas dos alunos, que queriam saber se estava usando tornozeleira eletrônica, além de outras brincadeiras de mau gosto.
A União se defendeu, admitindo o erro, mas dizendo que o dano moral não podia ser tão alto. Ao julgar a ação a juíza Margarete Morales Simão Martinez Sacristan da Quarta Vara Federal entendeu ser devida a indenização de R$ 100.000,00 ao professor. A União deverá ainda divulgar nota reconhecendo seu erro em veículos de comunicação;