TOMA CARTÃO: ITAUCARD CONDENADO EM 5.400 - COLOCOU NOME DE CLIENTE NO SPC SEM RAZÃO.

Bilhete Azul: Itaucard terá de indenizar
A Justiça condenou o Banco Itaúcard S/A a pagar indenização de R$ 5.400,00 (dez salários mínimos) para analista comercial Maria de Lourdes Rocha Silva. A autora não celebrou contrato algum com o banco e sempre residiu em Sorocaba. Apesar disso, teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito em decorrência de uma pendência bancária na cidade de São Paulo.

O advogado da autora, Claudio Dias Batista, requereu que o nome da mesma fosse imediatamente tirado do SPC, uma vez que não havia contrato algum. Sem ouvir a parte contrária, o juíz da Sétima Vara Cível de Sorocaba, José Elias Themer, determinou que fosse encaminhado ofício aos orgãos de proteção ao crédito para que a restrição fosse liberada. Ao contestar a ação, o banco alegou entre outras coisas que tão logo recebeu a notificação do PROCON retirou o nome da autora do SPC. 

Dr. José Elias Themer da 7a. Vara Cível
O Dr. José Elias Themer, por outro lado, entendeu que o "fato de não ter decorrido o prazo recomendado pelo PROCON, não obsta o acesso à justiça e não afasta o interesse processual da autora". Com isto, e pela ausencia de qualquer contrato, determinou a indenização de dez salários mínimos à autora. Segundo ele os "bancos respondem objetivamente pelo dano causado a terceiros, porque assumiu o risco de negócio altamente lucrativo, só se eximindo mediante prova de fortuito ou de culpa exclusiva da vítima".

O Dr. Claudio Dias Batista da Dias Batista Advogados lembra que do protocolo inicial até a sentença foram apenas cinco meses. "A Sétima Vara em Sorocaba tem decidido rapidamente os conflitos, garantindo uma boa prestação judicial. O Dr. Themer e sua equipe estão de parabéns", conclui o advogado. A decisão determinou ainda o pagamento de mais 10% sobre a condenação à título de honorários advocatícios. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 2011.015902-4. Foto superior: Campanha Itaucard. Inferior: site sorocabaglobalizada.com.br . Ambos sem referência autoral específica.

MERIDIANO É CONDENADO A SEIS MIL POR COBRAR DIVIDA INEXISTENTE

Dr. Claudio Dias Batista: agilidade
A empresa Meridiano FIDC ND foi condenada a pagar seis mil reais a título de indenização por danos morais a Vagnéia Teixeira Martines. Meridiano é uma das empresas especializadas em compra de ativos. No caso, a Meridiano teria comprado dividas de clientes do Banco Santander. A consumidora teve seu nome indevidamente incluído no SPC. O Meridiano alegou que  o débito, objeto da negativação, é proveniente de cessão de crédito do banco Santander, não quitado pela requerente. Logo no início do processo, o  pedido liminar de retirada do nome da autora do SPC havia sido negado. A defesa de Vagnéia recorreu e conseguiu reverter a decisão. A sentença confirma a liminar além de garantir a indenização em favor da autora.

Ao julgar a ação o juiz titular da Segunda Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba, Douglas Augusto dos Santos, diz que "a simples existência do contrato de cessão de crédito não é suficiente para comprovar a existência da dívida em nome da autora, sendo que caberia à requerida apresentar o contrato firmado entre a autora e a empresa cedente do crédito... Dessa forma, reputo não comprovada a existência da dívida, razão pela qual a requerida deve reparar o dano moral advindo da inclusão da autora em cadastros de inadimplentes, fato que, por si só, configura dano moral indenizável". 

A condenação de R$ 6.000,00 foi recebida como adequada pelos advogados da autora. A Dra. Renata Marteleto, associada da Dias Batista Advogados, diz que "não pretendem recorrer da decisão, apesar do valor estar um pouco abaixo do pedido". ela explica ainda que "a decisão do Dr. Douglas confirma outras tantas no mesmo sentido". Para o Dr. Claudio Dias Batista, que também atuou em favor de Vagnéia, " é um absurdo que empresas que compram crédito, lancem o nome de pessoas no SPC sem ao menos um contrato feito com ela". 

Dias Batista conta que este não é o primeiro caso de clientes que vão procurá-lo para resolver este tipo de questão. "Normalmente as pessoas não tem dinheiro para contratar um advogado e acabam ficando anos com o nome no SPC. Sabendo disto, entramos com pedido liminar para tirar o nome da pessoa dos órgãos de proteção ao crédito. Em geral em quinze dias o nome é excluido e a partir daí passamos a discutir o valor dos danos morais". O processo corre pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível, sob o número 2011.007342-6. Da decisão ainda cabe recurso.

BANCO DESCONTA EMPRÉSTIMO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR: R$ 10.900

A juíza substituta da Quarta Vara Civel de Sorocaba condenou o Banco BGN S/A em danos morais de R$ 10.900. José Carlos Rodrigues teve descontos feitos em seu benefício do INSS. Sem saber do que se tratava procurou o banco e descobriu que o mesmo havia efetuado empréstimo consignado em seu nome. José Carlos nunca procurou o banco. A solução foi entrar em contato com DIAS BATISTA ADVOGADOS. Na ocaisão foi atendido pelo Dr. Claudio Dias Batista que lhe informou que cabia uma ação de danos morais, bem como a devolução em dobro do valor irregularmente descontado.

O banco contestou a ação, dizendo que a culpa era de terceiro e que não havia razão para indenizar. A juíza substituta Débora de Oliveira Ribeiro, no entanto, entendeu que não havia razao para mais provas e julgou o processo. Segundo o advogado, a juíza determinou o pagamento em dobro dos valores irregularmente descontados, assim como a indenização por danos morais no importe de R$ 10.900. O processo recebeu o numero 2010.015294-2. Da decisão ainda cabe recurso.