A Justiça determinou a devolução de valores retirados pelo Banco Itaú de seu correntista M.A.P.L. O banco efetuou descontos ilícitos da conta corrente do autor
por três vezes. Na primeira vez devolveu o dinheiro. Nas segunda e terceira vezes,
autor comunicou o ocorrido e a empresa limitou-se a dizer que iria apurar
o fato. O consumidor ficou sem seu salário de janeiro.
Ao receber a ação a juíza Erna Tecla Maria Harkvoort, da Primeira Vara do JEC, acatou os pedidos iniciais do correntista: "Com efeito, defiro a tutela antecipada, devendo a instituição ré proceder à
devolução dos valores em discussão – R$ 775,02 e R$ 92,75, totalizando R$ 867,77 –, estornandos
à conta corrente 33347-5, da agência 8731, no prazo de 05 dias, pena de aplicação de multa
diária de R$ 500,00", diz a magistrada em sua sentença.
O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados explica que a decisão atende o anseio do consumidor neste momento. "A liminar foi dada em apenas alguns dias. Agora o banco deve devolver o dinheiro. Aí vamos aguardar a decisão final, pois esperamos uma condenação em R$ 20.000,00 por danos morais, afinal, ele ficou sem seu salário mensal", finaliza o advogado.