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HOTEL DA FLÓRIDA NÃO PODERÁ COBRAR POR TIME-SHARING ATÉ DECISÃO FINAL

o advogado claudio dias batista consegue liminar para suspender contrato de time-sharing com hotel wyndham vacation resorts na florida
   A empresária KFP estava na Flórida quando recebeu convite indeclinável. Um jantar gratuito com a apresentação de uma "excelente oportunidade de investimento", à qual não estaria obrigada. Após uma apresentação de cerca de uma hora foi levada para uma sala, onde lhe foi oferecida a oportunidade em meio a muita conversa e promessas, além de forte pressão. 

   Com pouco inglês foi convencida pelos vendedores, alguns dos quais falando português, à ingressar num programa de "time-sharing", termo que ela desconhecia, mas descobriu se tratar de uma propriedade compartilhada de hotéis. 

   Pela proposta ela poderia se hospedar no mundo todo usando créditos pela compra de sua "propriedade". Ledo engano. A empresária descobriu que não conseguia marcar hospedagem em local algum, exceto na Flórida e ainda assim para datas muito à frente. 

   Procurou advogados e recebeu como resposta que não poderia processar a empresa, exceto se contratasse profissionais naquele local. Como ultima cartada procurou o advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados. Foi informada de que a empresa Wyndham Vacation Resorts, Inc poderia ser demandada no Brasil através da Wyndham Brasil Hotelaria e Participações Ltda. 

   A ação corre junto à Sétima Vara Cível de Sorocaba. Seu titular, o Dr José Elias Temer, negou o pedido de antecipação da tutela para que a empresa se abstivesse das cobranças contra a empresária. Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do processo, desembargador César Luiz Almeida, entendeu o contrário e suspendeu o contrato entre as partes e as parcelas à vencer, impedindo a empresa de tomar quaisquer medidas coercitivas contra a empresária, enquanto se discute o assunto. 

   O advogado Claudio Dias Batista explica que é muito comum este tipo de processo. "A maior parte das pessoas não sabe que pode ingressar no Brasil contra a empresa e acabam dando como perdido o dinheiro", diz o advogado. Para Dias Batista "a decisão confirma a posição firme de seu escritório". No processo os advogados pedem a devolução do que foi pago até agora, a rescisão do contrato e danos morais. 

Atualização (abril 2023): A empresa, após recurso, teve de pagar o valor integral da indenização pleiteada. 

GSP CONDENADA EM 130 MIL POR VENDER LOTE QUE TINHA DONO NO PQ SÃO BENTO

     O aposentado A.A.S, que é de São Paulo, apostou todas as suas economias num lote de 250 metros quadrados  no Parque São Bento, em Sorocaba-SP, vendido pela PG _ Divisão de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com dificuldade pagou uma a uma as parcelas desde junho de 1979, quitando o imóvel em outubro de 1987. Desde então vem pagando religiosamente os IPTUs e todas as taxas sobre o terreno. Ele mesmo limpava o lote e sonhava em ali construir uma casa. 

   Em 2015, ao visitar o tereno para capiná-lo deparou-se com uma construção no local. "Fiquei bobo de ver. Construiram no meu lote. Eu estava doente e deixei de comparecer uns meses. É muita safadeza desse pessoal", disse o aposentado, ao comentar o fato.

   Acontece que a GSP, baseada em um edital no jornal chamou inúmeros compradores para regularização e ele, como outros, não apareceu. Assim a GSP vendeu o lote para N.S.F que por sua vez cedeu os seus direitos à outra pessoa. A juíza Karla Peregrino Sotilo observa na decisão do processo, que "a incorporadora ré agiu de forma totalmente temerária ao rescindir de pleno direito o compromisso de compra e venda sem qualquer notificação pessoal ao comprador". 

   O advogado Claudio Dias Batista, que atua em defesa do aposentado explica que era obrigação da empresa notificar pessoalmente o comprador e não por edital em jornal. "Eles tinham o endereço dele, que é o mesmo que consta no cadastro da prefeitura", explica Dias Batista. 

   A advogada Ana Paula Vasques Moreira, também da Dias Batista Advogados explica que a GSP deixou de impugnar o valor dado ao imóvel que foi de 120 mil reais. com isto a juíza considerou este valor e determinou ainda danos morais de R$ 10.000,00, rescindindo o contrato, uma vez que no local já havia sido construída casa por outra família. 

   Segundo os advogados , da decisão ainda cabe recurso. Foram fixados ainda honorários de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado vencedor. 

 

NÃO SE APRESENTAR EM VOO DE IDA NÃO CANCELA AUTOMATICAMENTE A VOLTA

Não se apresentar em voo de ida não cancela automaticamente a volta
   A Gol e a Delta, duas grandes companhias aéreas mundiais, terão de reembolsar  o médico JCCT em mais de dois mil e quinhentos reais e ainda lhe devolver 80 mil milhas que gastou tendo de comprar emergencialmente passagem de retorno. 

   Segundo o advogado Claudio Dias Batista, de Dias Batista Sociedade de Advogados, o médico oncologista perdeu um voo para Orlando, nos Estados Unidos. É que ele precisou atender uma emergência. Ao entrar em contato com a Gol, foi informado que nada receberia de volta e ainda que havia perdido o bilhete de volta. 

   A juíza Fernanda Augusta Jacó Monteiro, da Vara do JECC de Valinhos, SP, entendeu que cabia a companhia aérea provar que não foi possível renegociar a passagem do médico, pois deveriam apresentar o relatório de voo. A empresa, segundo o advogado do médico, não apresentou o relatório de voo. "O silêncio faz presumir a ocupação por outrem do assento do autor nos voos de ida e volta", diz a juíza na decisão. 

   A decisão entendeu, no entanto, que não é caso para danos morais. 

   Ao finalizar, a sentença arremata que do valor deve ser descontada apenas a multa de 5% pelo cancelamento, conforme dispõe o artigo 740 do Código Civil. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 1003928-73.2016.8.26.0650. 

COMPRADOR DESISTE E JUIZ MANDA IDEAL REALTY BRAZIL DEVOLVER O DINHEIRO DA ENTRADA

advogado recebe de volta dinheiro da entrada contra ideal brazil realty
A administradora DJOS deverá receber de volta o dinheiro que pagou para a Ideal Empreendimentos Imobiliários Ltda (Ideal Brazil Realty), referente a uma unidade do empreendimento Moradas do Éden. A consumidora havia comparecido a um stand de vendas da empresa e lá efetuou o pagamento de R$ 4.800,00. Ao assinar o contrato foi informado que sua via lhe seria entregue posteriormente. Depois de notificar a empresa a entregar o contrato, nenhuma informação recebeu. Para piorar as coisas, a partir de então a Ideal Brazil Realty passou a lhe enviar cobranças mensais sobre o saldo devedor. 
   Não tendo outro meio DJOS procurou Dias Batista Advogados e entrou com uma ação pedindo o dinheiro de volta e ainda danos morais. O advogado Dr. Murilo Padilha Zanetti, explica que "ao julgar a questão o juiz Douglas Augusto dos Santos entendeu que era dever da empresa entregar o contrato ao consumidor e ressaltou que mesmo em juízo a empresa não cumpriu seu dever. Assim, condenou a Ideal Empreendimentos Imobiliários à devolver o valor da entrada devidamente corrigido". 
O processo  corre pela Segunda Vara do JEC de Sorocaba. Não houve reconhecimento dos danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. 

JUSTIÇA MANDA ITAÚ DEVOLVER DINHEIRO RETIRADO DA CONTA DE CORRENTISTA

A Justiça determinou a devolução de valores retirados pelo Banco Itaú de seu correntista M.A.P.L. O banco efetuou descontos ilícitos da conta corrente do autor por três vezes. Na primeira vez devolveu o dinheiro. Nas segunda e terceira vezes, autor comunicou o ocorrido e a empresa limitou-se a dizer que iria apurar o fato. O consumidor ficou sem seu salário de janeiro. 
   Ao receber a ação a juíza Erna Tecla Maria Harkvoort, da Primeira Vara do JEC, acatou os pedidos iniciais do correntista: "Com efeito, defiro a tutela antecipada, devendo a instituição ré proceder à devolução dos valores em discussão – R$ 775,02 e R$ 92,75, totalizando R$ 867,77 –, estornandos à conta corrente 33347-5, da agência 8731, no prazo de 05 dias, pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00", diz a magistrada em sua sentença.
   O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados explica que a decisão atende o anseio do consumidor neste momento. "A liminar foi dada em apenas alguns dias. Agora o banco deve devolver o dinheiro. Aí vamos aguardar a decisão final, pois esperamos uma condenação em R$ 20.000,00 por danos morais, afinal, ele ficou sem seu salário mensal", finaliza o advogado. 

CONSUMIDOR VAI RECEBER DE VOLTA ENTRADA DADA EM LEASING: 34 MIL


O consumidor J.I.C. deverá ser indenizado em R$ 34.899,00. Em 2006 ele comprou um astra semi-novo através de contrato de leasing com a Banco Itaucard S/A. O consumidor não conseguiu pagar as parcelas e o automóvel foi tomado pela instituição financeira através de ação de busca e apreensão. O que ele não sabia era que tinha direito à receber de volta os valores que pagou à título de VRG. 
   A advogada Milena Oliveira, do escritório DIAS BATISTA ADVOGADOS que atuou no caso em favor do consumidor explica que VRG quer dizer Valor Residual Garantido. "O leasing não é uma venda. É um contrato de locação que possibilita ao final do aluguel, a aquisição do bem, mediante um valor adiantado ou pago durante ou ainda no final do aluguel", diz a advogada. 
   O juízo da Quinta Vara Civel de Sorocaba entendeu que o consumidor tem direito à indenização de 9 mil reais (correspondente à entrada) e ainda 42 parcelas de R$ 616,66, totalizando R$ 34.899,00. A sentença determina ainda honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa. Do montante devido serão descontadas as parcelas não pagas pelo consumidor. 
   O advogado Claudio Dias Batista explica que a maior parte das pessoas desconhece este direito. "Muitos sofrem busca e apreensão dos veículos e deixam de ir atrás do que deram. Às vezes o VRG está embutido na própria parcela", afirma Dias Batista. O processo recebeu o número 0014497-42.2012.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso. 

EXTRA É CONDENADO EM MAIS DE 4 MIL POR VENDER MÁQUINA DE LAVAR ESTRAGADA

O casal C.J.B e C.S.L deverá receber indenização de 4.499 relativa à uma compra feita no site EXTRA.COM.BR. Do valor, R$ 1.500 é de danos morais para cada uma das partes e R$ 1.499 é a devolução do valor pago pela máquina. 
   Os autores compraram a máquina de lavar roupas em janeiro de 2013. Quando o produto chegou, verificou-se que continha óleo ou graxa no cesto interno da máquina. A consumidora entrou em contato com a empresa que não aceitou fazer a troca do produto. A empresa disse que providenciaria o conserto da máquina. A dona de casa, no entanto, replicou dizendo que não gastou dinheiro para ter uma "máquina consertada" e que queria uma máquina nova, sem defeitos. Como não houve acordo a consumidora procurou seus direitos na justiça. 
   O advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atuou em favor dos consumidores explica que o juiz, ao julgar a causa, entendeu que o Código de Defesa do Consumidor determina que o cidadão pode fazer uso imediato das alternativas que a lei lhe dá. "No caso, eles poderiam pedir a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço", diz o advogado. 
   A sentença diz que os consumidores adquiriram "uma máquina de lavar roupas, bem evidentemente essencial à vida humana", e por isto determinou não apenas a devolução do dinheiro como a indenização por danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. Os advogados dos consumidores explicam que vão recorrer da sentença, pois a indenização por dano moral deve ser aumentada. O processo correu pela 1a. Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba e recebeu o número 0009938-08.2013.8.26.0602.