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SAAE NÃO PODERÁ FAZER COBRANÇA NEM CORTAR ÁGUA POR CONTA ANTIGA


   O Serviço Autônomo de água e Esgoto de Sorocaba (SAAE) está proibido pela Justiça de realizar o corte de fornecimento de água e tambémk de efetuar cobranças referentes a um termo de confissão de dívida. 


   A Vara da Fazenda Pública de Sorocaba havia decidido proibir o corte de água, do consumidor A.E. L. S, mas negou suspensão do pagamento parcelado de um termo de confissão de dívida. Segundo o advogado Rogério Moraes, da Dias Batista Advogados, o SAAE, como forma de pressionar os consumidores a assinarem a confissão de dívida, efetuam o corte de água. "Só há restabelecimento após a assinatura da confissão, o que é por si só, ilegal, uma coação", explica o causídico. 

   Para o advogado Claudio Dias Batista, que também atua em defesa do consumidor a forma de atuar do SAAE não é diferente de empresas de energia, que se valem do mesmo expediente. "Para nós este tipo de coação configura danos morais e nossos clientes tem recebido indenização em torno de dez mil reais", explica Dias Batista. 

Ainda segundo o advogado, a tendência da Justiça é anular os termos de confissão de dívida, diante da evidente coação do consumidor. Esta é uma das formas vexatórias de cobrança, previstas no Código de Defesa do Consumidor, explica Dias Batista. 

   Insatisfeitos com a negativa da Vara da Fazenda pública que negou a suspensão dos pagamentos previstos na confissão de dívida, os advogados recorreram. Ao julgar o agravo de instrumento o Desembargador Antonio Nascimento, da 26a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou suspender de imediato os pagamentos. 


SAAE TEM QUE RELIGAR ÁGUA. CONTAS ANTIGAS NÃO GERAM CORTE.

advogado consegue religação de água cortada por empresa de agua e esgoto.
   A Vara de Fazenda Pública de Sorocaba determinou a religação de água em dois casos diferentes. No primeiro deles R. M. S, que está desempregada, recebeu aviso de corte e compareceu ao SAAE, Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Na autarquia lhe foi informado que não poderiam dar informações, uma vez que ela não era proprietária. A consumidora aluga o imóvel desde 2016. 

   No segundo caso, o eletricista A.C.F.C, comprou imóvel em maio de 2016. Desde então vinha tentando resolver uma dívida com o SAAE que é da época em que ainda não era dono. A água estava cortada no imóvel. 

   O advogado Claudio Dias Batista, de DIAS BATISTA ADVOGADOS orientou  ambos os  entrar com ação contra a empresa de água e esgoto. Em decisão liminar, ou seja, sem ouvir a outra parte, já no início do processo, o Juízo da Vara da Fazenda pública de Sorocaba determinou ao SAAE que religue a água de ambos os consumidores. 

   O advogado explica que as contas de consumo não são relativas ao imóvel, mas à quem efetivamente o ocupa. "Não é justo uma pessoa ter que pagar pela conta de alguém que morava ali antes", diz Claudio Dias Batista. Ele explica ainda que cobra do SAAE agora danos morais. "Nas últimas decisões que tivemos a autarquia foi condenada em R$ 8.000,00 pelo corte. 

SAAE CONDENADO EM 8 MIL POR AMEAÇA DE CORTE DE ÁGUA


 Contas antigas não podem levar ao corte de água e a ameaça  justifica a indenização por danos morais.  O entendimento é do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, titular da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. Segundo consta no processo, o estudante L. D. B. de 20 anos, tentou por duas vezes regularizar as contas, pagando os valores da época em que mora no imóvel. O SAAE (Sistema Autônomo de Água e Esgoto), por sua vez, dizia que para acertar, teria de pagar dívidas de 5 anos atrás, época em que sequer estava no imóvel.
   Numa campanha de regularização no fim do ano, LDB conseguiu um documento mostrando a arbitrariedade da empresa pública, que apesar de fazer propaganda de que não seriam cobrados juros, multa, agiu diferente. O SAAE, no documento, cobrava encargos e até honorários advocatícios.
   O advogado Claudio Dias Batista (a esquerda na foto) que defendeu o consumidor explica que muitas pessoas acabam pagando por uma conta que não é delas. "Há um desconhecimento da lei. As contas de água e luz são da pessoa e não do imóvel. Não é porque você compra ou aluga um imóvel com dívidas deste tipo de contas de consumo, que tem que pagar por elas", esclarece Dias Batista. 
   O Dr. Murilo Padilha Zanetti, também do escritório Dias Batista Advogados, que defende o consumidor, explica que a decisão confirma a tese que vem sendo defendida pelos advogados da sua equipe. "Nós entendemos que corte de luz e água só pode ser feito por contas atuais e a cobrança indevida, com ameaça, gera danos morais. Esta decisão confirma nossa tese".
  Além de anular todas as contas anteriores ao período em que ocupa o imóvel, o juiz determinou que o SAAE pague 8 mil como indenização por danos morais, acompanhando decisões no mesmo sentido do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Da decisão ainda cabe recurso. 

    Os advogados Claudio Dias Batista e Ana Paula Vasques Moreira analisam a decisão.