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SAAE CONDENADO EM 18 MIL POR DANOS Á IMÓVEL

a advogad fernanda oliveira de dias batista advogados consegue danos morais contra o saae por abalo da estrutura com rachaduras e fissuras
Os herdeiros de T.N. devem receber 6 mil reais para cobrir as despesas com conserto de sua casa e mais doze mil reais à título de danos morais por todo o desconforto sofrido devido à falta de manutenção de um bueiro próximo da sua residência. 

   Os moradores da casa perceberam o surgimento de fissuras e rachaduras, além de outras anomalias em seu imóvel. Após  limpeza em bueiro próximo do seu imóvel pelo SAAE perceberam o fim dos vazamentos, ficando clara a origem dos problemas. Foi grande a quantidade de sujeira e entulho removidos. A Defesa Civil verificou o comprometimento da estrutura do imóvel. 

   Apesar da evidência clara, o SAAE imputou a culpa pelo incidente aos cidadãos que jogam lixo nos bueiros e aos próprios moradores do imóvel por não instalar uma válvula capaz de reter o refluxo. Não colou. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba foi condenado em R$ 12.000,00. 

   A advogada Fernanda Oliveira, da equipe de Dias Batista Advogados, escritório responsável pela defesa dos moradores explica que, assim como em outros processos a Justiça se mostra lenta. "Este processo simples levou seis anos para ser julgado. Apesar disto nossos clientes vão receber o que é justo", diz a advogada. Da decisão ainda cabe recurso. 


SAAE NÃO PODERÁ FAZER COBRANÇA NEM CORTAR ÁGUA POR CONTA ANTIGA


   O Serviço Autônomo de água e Esgoto de Sorocaba (SAAE) está proibido pela Justiça de realizar o corte de fornecimento de água e tambémk de efetuar cobranças referentes a um termo de confissão de dívida. 


   A Vara da Fazenda Pública de Sorocaba havia decidido proibir o corte de água, do consumidor A.E. L. S, mas negou suspensão do pagamento parcelado de um termo de confissão de dívida. Segundo o advogado Rogério Moraes, da Dias Batista Advogados, o SAAE, como forma de pressionar os consumidores a assinarem a confissão de dívida, efetuam o corte de água. "Só há restabelecimento após a assinatura da confissão, o que é por si só, ilegal, uma coação", explica o causídico. 

   Para o advogado Claudio Dias Batista, que também atua em defesa do consumidor a forma de atuar do SAAE não é diferente de empresas de energia, que se valem do mesmo expediente. "Para nós este tipo de coação configura danos morais e nossos clientes tem recebido indenização em torno de dez mil reais", explica Dias Batista. 

Ainda segundo o advogado, a tendência da Justiça é anular os termos de confissão de dívida, diante da evidente coação do consumidor. Esta é uma das formas vexatórias de cobrança, previstas no Código de Defesa do Consumidor, explica Dias Batista. 

   Insatisfeitos com a negativa da Vara da Fazenda pública que negou a suspensão dos pagamentos previstos na confissão de dívida, os advogados recorreram. Ao julgar o agravo de instrumento o Desembargador Antonio Nascimento, da 26a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou suspender de imediato os pagamentos. 


SAAE VAI PAGAR MAIS DE 10 MIL POR CORTAR ÁGUA BASEADO EM DÍVIDA ANTIGA

advogado sorocaba consegue danos morais por cobrança de divida antiga pelo saae
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   A dona de casa C.H.S. deverá receber 9.370,00 de danos morais do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), empresa pública da cidade de Sorocaba, SP. Sobre o valor o SAAE terá de pagar ainda honorários ao advogado da consumidora na ordem de R$ 1.500,00. 

   Quando entrou na casa que mora atualmente foi surpreendida com uma cobrança de várias contas de água, relativas à débitos de outros moradores. O juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Dr. Alexandre Datanhan de Mello Guerra decidiu pela inexigibilidade das contas e determinou multa se a autarquia voltasse a cortar a água. Ele já havia determinado anteriormente a religação da água. 

   Inconformados com a decisão os advogados da consumidora, Claudio Dias Batista e Ana Paula Vasques Moreira, recorreram da decisão, requerendo os danos morais e aumento dos honorários. O SAAE também recorreu argumentando que a moradora recebeu o imóvel em doação da prefeitura e que já ocupava o imóvel antes daquela data. Não colou. 

   A advogada Dra Ana Paula Vasques Moreira, da Dias Batista Advogados, explica que ao apreciar o recurso o relator Dr Artur Marques da Silva Filho 35a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os danos morais são devidos em R$ 9.370,00 (dez salários mínimos) e negou provimento ao recurso do SAAE. Além disto o desembargador aumentou os honorários advocatícios de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, determinando correção monetária desde a data do acórdão  e juros desde a citação (quando o SAAE foi informado sobre o processo). A votação foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Gilberto Leme, que presidiu a sessão e Melo Bueno. 

   O advogado Claudio Dias Batista, especialista em Direito do Consumidor, explica que tinha certeza que a Justiça caminharia para a concessão dos danos morais. "Nós temos muitos casos como este. As empresas de água, energia e gás não podem cobrar pelas dívidas dos antigos moradores, pois são dívidas das pessoas e não dos imóveis", explica o advogado. 

FIM DE ANO E VOCÊ COM NOME NO SCPC. VEJA O QUE FAZER!

   A época de fim de ano é marcada pela necessidade de comprar presentes e muitos são barrados por estarem com seu nome sujo nos órgãos de proteção ao crédito. 

   O advogado Claudio Dias Batista explica que existem casos em que a inscrição é indevida. 
Veja os exemplos abaixo:  

  • EMPRESAS DE TELEFONIA : Há casos de nomes de clientes que nunca tiveram relação com a empresa. Contas abertas por telefone, sem assinatura em documentos normalmente dão margem à anulação do débito e indenização por danos morais (veja as matérias 1, 2, 3, 4) 
  • ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO e ATIVOS S/A: Cobra dívidas de empresas. Normalmente não apresenta na Justiça documentos da origem da dívida o que dá margem à anulação do débito e ainda danos morais.  (veja estas matéria e também esta) 
  • CPFL: Através de empresas terceirizadas realiza autuações por "furto de energia", sem qualquer comprovação. Os relógios de medição não são submetidos à perícia como manda a lei. Lançam uma dívida alta, referente aos meses e aos valores que entendem devidos. É possível não só a anulação do débito, assim como a indenização por danos morais (veja). A CPFL também lança, sem autorização do cliente, contas que nada tem a ver com energia elétrica, como mensalidades de clubes (veja) , supostamente mantidos pela empresa. Dano moral e anulação do débito são cabíveis. 
  • SAAE:  O órgão tem feito cobranças de contras que não pertencem aos consumidores, pois são anteriores a entrada dele no imóvel.  É possível não só a anulação do débito, assim como a indenização por danos morais. (Veja este vídeo esta matéria e esta matéria)
  • BANCOS: O mais comum é lançar débitos não solicitados, como cartões de crédito (veja), ou alguma taxa não prevista na conta do consumidor. O banco entra com cobrança ou lança diretamente o nome do consumidor no SERASA e SCPC. É possível que haja direito à anulação do débito e indenização por danos morais. 
  • EMPRESAS DE VENDA DIRETA Um cadastro falso é aberto no nome e CPF da pessoa, como se fosse revendedora. Fazem uma compra e não pagam. Só descobre quando seu nome já está nos órgãos de proteção ao crédito. Veja caso com a Avon e com o Boticário. 
A advogada Ana Paula Vasques Moreira que também pertence a Dias Batista Advogados dá as principais dicas para o consumidor neste fim de ano.


O QUE FAZER SE SEU NOME FOR PARA O SPC INDEVIDAMENTE? 

   Consiga o comprovante da inscrição no SERASA ou no SCPC. Junte documentos que comprovam a cobrança (cartas, mensagens no celular, etc). Procure um advogado que atue na área do consumidor, da sua confiança ou a procuradoria.

QUANTO TEMPO LEVA PARA O NOME SAIR DO SPC? 
    Se o juiz der a liminar (e nestes casos normalmente dá), de 1 a 15 dias, dependendo da vara e da cidade. 

QUANTO TEMPO LEVA UMA AÇÃO DE DANOS MORAIS? 
   É impossível dizer um prazo, mas o mais normal na justiça é que os processos deste tipo levem de oito meses à um ano. Se houver recurso, mais um ano, até o final. 


(Claudio Dias Batista é advogado há 23 anos e autor de livros. Ana Paula Vasques Moreira é especialista em Processo Civil e professora assistente no curso de Direito da PUC em São Paulo. O escritório de advocacia Dias Batista Advogados atua em várias áreas com destaque na defesa do consumidor, trabalhista e empresarial. Confira também o blog www.advogados.pro.br. 

SAAE CONDENADO EM 8 MIL POR AMEAÇA DE CORTE DE ÁGUA


 Contas antigas não podem levar ao corte de água e a ameaça  justifica a indenização por danos morais.  O entendimento é do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, titular da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. Segundo consta no processo, o estudante L. D. B. de 20 anos, tentou por duas vezes regularizar as contas, pagando os valores da época em que mora no imóvel. O SAAE (Sistema Autônomo de Água e Esgoto), por sua vez, dizia que para acertar, teria de pagar dívidas de 5 anos atrás, época em que sequer estava no imóvel.
   Numa campanha de regularização no fim do ano, LDB conseguiu um documento mostrando a arbitrariedade da empresa pública, que apesar de fazer propaganda de que não seriam cobrados juros, multa, agiu diferente. O SAAE, no documento, cobrava encargos e até honorários advocatícios.
   O advogado Claudio Dias Batista (a esquerda na foto) que defendeu o consumidor explica que muitas pessoas acabam pagando por uma conta que não é delas. "Há um desconhecimento da lei. As contas de água e luz são da pessoa e não do imóvel. Não é porque você compra ou aluga um imóvel com dívidas deste tipo de contas de consumo, que tem que pagar por elas", esclarece Dias Batista. 
   O Dr. Murilo Padilha Zanetti, também do escritório Dias Batista Advogados, que defende o consumidor, explica que a decisão confirma a tese que vem sendo defendida pelos advogados da sua equipe. "Nós entendemos que corte de luz e água só pode ser feito por contas atuais e a cobrança indevida, com ameaça, gera danos morais. Esta decisão confirma nossa tese".
  Além de anular todas as contas anteriores ao período em que ocupa o imóvel, o juiz determinou que o SAAE pague 8 mil como indenização por danos morais, acompanhando decisões no mesmo sentido do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Da decisão ainda cabe recurso. 

    Os advogados Claudio Dias Batista e Ana Paula Vasques Moreira analisam a decisão.


SAAE: DANOS MORAIS DE 8 MIL POR COBRAR INDEVIDAMENTE

A dona de casa L. A. C, dona de uma casa pequena e simples no Jardim Ipiranga em Sorocaba. O SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) mandou uma notificação à ela, dizendo haver um débito de R$ 4.741,84. Não possuindo dinheiro, assinou uma confissão de dívida, parcelando o valor para que a água não fosse cortada. Como se não bastasse, o SAAE começou a enviar contas da ordem de R$ 200,00 a R$ 300,00, o que, para a dona de casa era impossível de ser pago. 

O advogado Claudio Dias Batista explicou, na época, que o SAAE não poderia ter feito aquilo e que era necessária uma perícia no hidrômetro. A dona de casa ingressou com a ação e pediu danos morais. 

A fornecedora de água corrente disse no processo que LAC havia rompido o lacre do hidrômetro. As partes pediram perícia, que não demonstrou a violação do lacre. Assim, o SAAE não conseguiu provar como uma casa pequena consumiria aquela quantidade de água. O resultado foi a condenação da empresa em indenização por danos morais de R$ 8.000,00, assim como a anulação de todo o débito dali decorrente. 

Da decisão proferida pela Vara da Fazenda pública de Sorocaba ainda cabe recurso.