MULTA POR FALTA DE DOCUMENTO É REVERTIDA E MOTORISTA VAI RECEBER 2 MIL DE DANOS MORAIS

erro na prestação de serviços em pagamento que não constava no sistema do dtran pois o bradesco não havia feito a transferencia   O cabeleireiro RTP deve receber R$ 2.000,00 de danos morais do Bradesco e ainda a devolução do valor de uma multa, bem como os pontos respectivos. É que ele foi parado numa blitz e apesar de ter feito o licenciamento corretamente, não portava o documento. 

   Em consulta ao sistema informatizado, os policiais não verificaram o pagamento da taxa de licenciamento e efetuaram a multa, inclusive com apreensão do veículo. Inconmformado RTP não desistiu dos seus direitos e procurou Dias Batista Advogados

   O motorista foi orientado pela advogada Deborah Meireles Sacchi à entrar na Justiça com uma ação para receber de volta o valor da multa que pagou, a restituição dos pontos e ainda danos morais. 

   Com a produção das provas no processo ficou claro que o Bradesco não havia repassado o dinheiro ao Estado, mas o pagamento havia sido feito. O juízo de primeira instância decidiu que não cabia qualquer indenização, nem tampouco a restituição dos pontos. 

   A advogada recorreu da decisão e em segunda instância conseguiu modificar a decisão. "Eu realmente tinha convicção do direito do meu cliente e por isto recorremos", diz Deborah Sacchi, advogada que autuou em favor do motorista. 

   A decisão em segunda instância da juíza Cecilia de Carvalho Contrera Massaglia, anulou  a sanção administrativa imposta no AI 3C032282-8, e em consequência condenar o Detran a restituir ao requerente do valor de R$ 293,47, com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como a promover a baixa no histórico de habilitação do autor quanto aos pontos decorrentes da sanção gravíssima. 

   A mesma decisão condenou o Banco Bradesco S/A a pagar ao requerente indenização por danos materiais, no valor de R$ 413,60, com correção monetária desde o desembolso, e morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária desde a fixação, tudo com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
   
   O processo correu pela Comarca de Votorantim. Da decisão não cabe mais recurso.