Durante o processo, que correu pela Quarta Vara Cível de Sorocaba, o juízo concedeu liminar para que a faculdade não levasse o nome da autora ao SCPC pela dívida. Surpreendentemente, ao contrário do que a Justiça decidiu, a faculdade negativou o nome da aposentada.
O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que atua em favor da consumidora no caso, explica que a decisão, embora seja favorável à sua cliente, precisa de reforma. "Temos duas questões: em primeiro os danos morais devem ser maiores, na ordem de R$ 10.000,00 e vamos lutar para que o tribunal aumente. Em segundo, houve descumprimento de ordem judicial e isto precisa ser levado em conta, especialmente pelo fato do juízo não ter fixado multa pelo descumprimento".
Dias Batista explica que ao dar uma ordem sem fixar uma multa, o juízo acaba desprestigiando sua própria decisão, que acaba não sendo cumprida, como de fato aconteceu. Da decisão ainda cabe recurso.