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AGIPLAN - CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO: DANOS MORAIS 3 MIL

advogado consegue danos morais em cartão não solicitado venda casada agiplan
    O aposentado J.P.S.F. deverá receber R$ 3.000,00 em danos morais. A Agiplan Financeira S/A CIF, enviou um cartão de crédito ao consumidor, sem que este fizesse solicitação. Com o envio, seu limite de empréstimo consignado ficou comprometido, impedindo-o de fazer novas transações. 

   O aposentado, tentando resolver o problema ligou inúmeras vezes no SAC da empresa e chegou até a registrar sua reclamação no Procon. Nada adiantou. 

  Apesar de tudo isto, o juiz Douglas Augusto dos Santos, titular da Primeira Vara do JEC de Sorocaba julgou improcedente o pedido, apesar da questão ser tratada pela súmula 532 do STJ (Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito a aplicação de multa). Os advogados do aposentado, inconformados com a decisão recorreram. 

  O  Colégio Recursal de Sorocaba reformou a decisão do juiz. No voto da relatora, Dra. Camila Georgetti ela explica que além de ter enviado o cartão de crédito sem solicitação, a empresa em sua defesa alega que o aposentado lá esteve para fazer um empréstimo e que o cartão foi oferecido junto com o empréstimo.


"Seja porque a oferta do cartão estava atrelada a outro negócio, seja porque não comprovada a efetiva livre aceitação (do cartão), reputo configurada a prática abusiva por parte da requerida", diz a relatora em seu voto. 


   A advogada Ana Paula Vasques Moreira, de Dias Batista Advogados, analisa a decisão como uma das mais acertadas que tem visto. "A sensibilidade da relatora a questão envolvendo o aposentado é bastante adequada. Não apenas ele, mas muitos outros tem sido abusados quando vão tratar de negócios. Tanto pela venda casada como pelo envio sem solicitação a empresa precisa ser punida", finalizou. 

RECEPCIONISTA VAI RECEBER 5 MIL POR CARTÃO ENVIADO SEM SOLICITAÇÃO

O Banco do Brasil terá de indenizar em 5 mil reais a recepcionista Sandra Santana. A advogada Marcela Patekoski (foto), que atuou em favor da autora explica que mesmo não tendo solicitado o cartão de crédito Mastercard, começou a receber cobranças do banco, que se intensificaram. 

Claudio Dias Batista (foto), advogado do mesmo escritório explica que "em meados de outubro de 2011 a autora recebeu o Cartão Banco do Brasil - Ouro Card Mastercard e sequer o desbloqueou, uma vez que não o havia solicitado e ao menos desbloqueou-o". 

O advogado prossegue, dizendo que sua cliente "começou a receber correspondências, cobrando o pagamento da anuidade". Finalmente acabou recebendo uma carta em que se informava que seu nome seria levado ao SCPC e SERASA. Entrou em contato com DIAS BATISTA ADVOGADOS e conseguiu liminar (decisão provisória sem ouvir a parte contrária) para que seu nome não fosse levado aos órgãos de proteção ao crédito. 

A advogada Marcela Patekoski, explica que desta decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 0012188-14.2013.8.26.0602 e está na Primeira Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba.