Dr Claudio Dias Batista |
O aposentado JRF se surpreendeu ao ver em sua conta o valor de R$ 4.500,00. descobriu que o crédito era referente á uma operação de empréstimo consignado junto ao Banco BMG S.A. Tentou devolver o dinheiro e não conseguiu.
Ao procurar Dias Batista Advogados foi informado pelo advogado Claudio Dias Batista, especialista em Direito do Consumidor, que o banco não poderia fazer isto e que teria direito inclusive à uma indenização por danos morais.
O banco respondeu à ação, dizendo que agiu regularmente, porém não apresentou contrato escrito ou qualquer prova de contratação como por exemplo, gravações telefônicas.
Na sentença a juíza titular da Segunda Vara Cível de Sorocaba, Alessandra Lopes Santana de Melo explica que o aposentado demonstrou estar seu benefício mensal comprometido com o pagamento de empréstimo consignado, o que compromete sua sobrevivência.
A juíza lembra que o consumidor, ao entrar com a ação depositou em juízo os R$ 4.500,00 que o BMG transferiu para sua conta sem sua permissão, o que mostra que não precisava de qualquer empréstimo.
Na decisão a juíza manda que o banco devolva ao aposentado tudo o que lhe foi descontado indevidamente em conta, bem como danos morais de R$ 4.500,00, mesmo valor do suposto empréstimo. Da decisão ainda cabe recurso.