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DESENTUPIDORA COBRA QUANTO QUER: DINHEIRO DEVOLVIDO +DANOS MORAIS

advogada paola costa nunes dias batista advogados sorocaba
   Um casal de Sorocaba vai receber 8.720,00, sendo R$ 3.720,00 relativos à devolução do quanto pagou e R$ 5.000,00 referentes aos danos morais sofridos. O casal enfrentava problemas com entupimento de sua rede de esgoto, quando encontrou no Google uma desentupidora, que, segundo o anúncio, atendia 24 horas por dia. 

     Mesmo sendo sediada no Bom Retiro, em São Paulo, o casal sorocabano resolveu contratá-la, pela pretensa celeridade no trabalho. 

     Ao pedir orçamento, recebeu como valor R$ 248,00 por metro, mas na realidade foram obrigados à pagar R$ 3.720,00, uma vez que, segundo a empresa, o valor final só é determinado no momento da execução do trabalho, medindo-se quantos metros deveriam ser limpos. 

    A advogada Paola Costa Nunes, da Dias Batista Advogados, que defendeu o casal de consumidores, explica que com o valor cobrado indevidamente pelo desentupimento o casal poderia refazer o esgoto, com material e mão de obra. "Este não é um serviço de construção em que se cobra pela metragem feita. É um desentupimento. Não tem cabimento que se cobre pelo local onde o defeito é encontrado e, pior, sem que o consumidor tenha ideia de quanto pagará", explica a Dra. Paola. 

    A Justiça, entendeu que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa deve fornecer informações claras aos seus fregueses e que um orçamento não pode ser baseado em valores hipotéticos. Entendeu também que a empresa não conseguiu resolver o problema na primeira vez que esteve no local, tendo demorado muitos dias para voltar, após a exigência de comprovação por vídeo e fotos de que a situação persistia. Assim, a desentupidora foi condenada ainda à danos morais de R$ 5.000,00. Da decisão ainda cabe recurso.

BANCO BMG VAI PAGAR 4,5 MIL POR DAR EMPRÉSTIMO SEM AUTORIZAÇÃO

banco bmg é condenado a devolver a aposentado valor de empréstimo consignado em açao de danos morais em sorocaba
Dr Claudio Dias Batista 
O aposentado JRF se surpreendeu ao ver em sua conta o valor de R$ 4.500,00. descobriu que o crédito era referente á uma operação de empréstimo consignado junto ao Banco BMG S.A. Tentou devolver o dinheiro e não conseguiu. 

Ao procurar Dias Batista Advogados foi informado pelo advogado Claudio Dias Batista, especialista em Direito do Consumidor, que o banco não poderia fazer isto e que teria direito inclusive à uma indenização por danos morais. 

O banco respondeu à ação, dizendo que agiu regularmente, porém não apresentou contrato escrito ou qualquer prova de contratação como por exemplo, gravações telefônicas. 

Na sentença a juíza titular da Segunda Vara Cível de Sorocaba, Alessandra Lopes Santana de Melo explica que o aposentado demonstrou estar seu benefício mensal comprometido com o pagamento de empréstimo consignado, o que compromete sua sobrevivência. 

A juíza lembra que o consumidor, ao entrar com a ação depositou em juízo os R$ 4.500,00 que o BMG transferiu para sua conta sem sua permissão, o que mostra que não precisava de qualquer empréstimo. 

Na decisão a juíza manda que o banco devolva ao aposentado tudo o que lhe foi descontado indevidamente em conta, bem como danos morais de R$ 4.500,00, mesmo valor do suposto empréstimo. Da decisão ainda cabe recurso. 

SAAE VAI PAGAR MAIS DE 10 MIL POR CORTAR ÁGUA BASEADO EM DÍVIDA ANTIGA

advogado sorocaba consegue danos morais por cobrança de divida antiga pelo saae
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   A dona de casa C.H.S. deverá receber 9.370,00 de danos morais do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), empresa pública da cidade de Sorocaba, SP. Sobre o valor o SAAE terá de pagar ainda honorários ao advogado da consumidora na ordem de R$ 1.500,00. 

   Quando entrou na casa que mora atualmente foi surpreendida com uma cobrança de várias contas de água, relativas à débitos de outros moradores. O juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Dr. Alexandre Datanhan de Mello Guerra decidiu pela inexigibilidade das contas e determinou multa se a autarquia voltasse a cortar a água. Ele já havia determinado anteriormente a religação da água. 

   Inconformados com a decisão os advogados da consumidora, Claudio Dias Batista e Ana Paula Vasques Moreira, recorreram da decisão, requerendo os danos morais e aumento dos honorários. O SAAE também recorreu argumentando que a moradora recebeu o imóvel em doação da prefeitura e que já ocupava o imóvel antes daquela data. Não colou. 

   A advogada Dra Ana Paula Vasques Moreira, da Dias Batista Advogados, explica que ao apreciar o recurso o relator Dr Artur Marques da Silva Filho 35a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os danos morais são devidos em R$ 9.370,00 (dez salários mínimos) e negou provimento ao recurso do SAAE. Além disto o desembargador aumentou os honorários advocatícios de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, determinando correção monetária desde a data do acórdão  e juros desde a citação (quando o SAAE foi informado sobre o processo). A votação foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Gilberto Leme, que presidiu a sessão e Melo Bueno. 

   O advogado Claudio Dias Batista, especialista em Direito do Consumidor, explica que tinha certeza que a Justiça caminharia para a concessão dos danos morais. "Nós temos muitos casos como este. As empresas de água, energia e gás não podem cobrar pelas dívidas dos antigos moradores, pois são dívidas das pessoas e não dos imóveis", explica o advogado. 

DIAS BATISTA ADVOGADOS: RETROSPECTIVA 2016

Lançamento de livro, aumento da indenização para balconista que perdeu o olho com explosão de Coca Cola, Treinamento para autorizadas Brother. 2016 foi um excelente ano para os clientes de Dias Batista Advogados. Confira o TOP 15 do Blog Advogados:

1) TRIBUNAL SOBE PARA 40 MIL INDENIZAÇÃO PARA BALCONISTA QUE PERDEU OLHO COM EXPLOSÃO DE COCA COLA. 




2) TJSP AUMENTA PARA 25 MIL INDENIZAÇÃO PARA CASAL QUE TEVE CASA DESTELHADA POR ÁRVORE DO VIZINHO

3) CONCURSO NÃO PODE REPROVAR QUEM SE ESQUECE DE DIZER QUE TINHA UM INQUÉRITO ANTIGO. 

4) LIVRO DO ADVOGADO CLAUDIO DIAS BATISTA , "COMO OS MÉDICOS ME ENSINARAM A ADVOGAR É LANÇADO: SUCESSO

5) ITAÚ VAI PAGAR 30 MIL POR NÃO FAZER PORTABILIDADE DE CONTA SALÁRIO

6) SAAE CONDENADO EM 8 MIL POR AMEAÇAR CORTE DE ÁGUA

7) MÃE CALUNIA DIRETORA E VAI TER QUE PAGAR 10 MIL DE DANOS MORAIS

8) POR NÃO ENTREGAR GELADEIRA, CASAS BAHIA E MABE VÃO PAGAR MAIS DE 12 MIL

9) PERDEU A VIAGEM POR FALTA DE VISTO. DECOLAR CONDENADA


10 ) BROTHER PROMOVE TREINAMENTO PARA AUTORIZADAS EM PARCERIA COM DIAS BATISTA ADVOGADOS


11) ALPARGATAS ACUSA INJUSTAMENTE CLIENTE NEGRO DE FURTO: 10 MIL EM DANOS MORAIS

12) PUBLICITÁRIO VAI RECEBER DEZ MIL POR ATRASO EM VOO DA PASSAREDO

13) BRADESCO CONSÓRCIOS CONDENADA A DEVOLVER DINHEIRO DE CONSORCIADO NO ATO DA DESISTÊNCIA

14) PERNAMBUCANAS VAI PAGAR 4 MIL POR COBRAR ERRADO

15) MAGAZINE LUIZA CONDENADA EM 12 MIL POR COLOCAR NOME NO SCPC SEM MOTIVO


VIVO S/A: SIMPLES COBRANÇA INDEVIDA GERA DANOS MORAIS DE 5 MIL

advogado sorocaba consegue condenação da vivo em danos morais
A simples cobrança de dívida inexistente, mesmo que não haja lançamento do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, gera danos morais. A tese que Dias Batista Advogados vem repetidamente apresentando em processos ganha força nos tribunais. 

O Juizado Especial Cível de Pilar do Sul, cidade de 30 mil habitantes, próxima a Sorocaba condenou a empresa de telefonia Vivo S/A. O autor, K. M. C., enfermeiro, recebeu cartas e telefonemas da empresa cobrando uma suposta dívida de pouco mais de duzentos reais. Ele nunca manteve relação com a empresa de telefonia. "Eu nunca nem morei em São Paulo. Como poderia ter uma linha telefônica lá?", queixou-se. 

advocacia consegue danos morais em sorocaba sp
Cansado da cobrança indevida, foi atendido pelo Dr. Murilo Padilha Zanetti, que lhe explicou que este tipo de cobrança é comum e que os juízes tem reconhecido o direito dos consumidores. "A Vivo foi condenada em 5 mil reais. O valor está bem arbitrado. Se houvesse inscrição no SCPC ou SERASA o valor seria o dobro", garante o advogado Zanetti. A sentença considerou o débito inexegível, condenou a Vivo em 5 mil de danos morais e ratificou a liminar. Se a empresa colocar o nome do autor no SCPC ou SERASA terá de pagar multa.

O Dr. Claudio Dias Batista, que também atuou na defesa do enfermeiro explica que a Teoria do Tempo Perdido, vem sendo acatada nos tribunais de todo o pais. "Neste caso o consumidor sofreu apreensão por uma dívida que não era sua, por uma ameaça de negativação e ainda, teve de atender várias chamadas desagradáveis", explica Dias Batista. 

 O processo recebeu o numero 100663-36.2015.8.26.0444. Da decisão ainda cabe recurso. 

SUBMARINO.COM CONDENADA EM 3 MIL POR NÃO ENTREGAR SÉRIE CREPÚSCULO

O consumidor Leir Lemos recebeu indenização de R$ 3.000,00 da Submarino.com (B2W Companhia Global do Varejo) pelo fato da empresa não entregar um item que ele comprou pelo site. Em 10 de dezembro de 2010, Leir comprou DVDs da série Crepúsculo para presentear sua filha no natal. Dias depois a garota recebeu outro DVD, completamente diferente do comprado. Depois de inúmeras ligações para a empresa, a Submarino informou que estava cancelando e pedido e devolveria o dinheiro. Leir argumentou que não queria o dinheiro de volta, mas sim o que comprou.
   A advogada Milena Oliveira, explica que o consumidor, nestes casos, tem 3 alternativas: 1)Receber o produto com desconto; 2)Pedir o dinheiro de volta e 3) Exigir o cumprimento forçado da oferta. "As empresas costumam dizer que vão mandar outro item, como se a escolha fosse delas, ou ainda, como no caso do Sr. Leir, dizer que iriam devolver o dinheiro e estaria tudo bem, mas a escolha é única e exclusiva do consumidor", explica a advogada
   Não havendo outra alternativa o consumidor entrou com ação judicial pleiteando a obrigação de entregar o produto e mais danos morais. A empresa contestou a ação, dizendo que houve um equivoco da transportadora. A empresa quis alegar ainda que "a culpa foi exclusiva do comprador". Não adiantou. O juíza da Primeira Vara Cível de Sorocaba condenou a Submarino.com à entregar o DVD e á uma indenização de R$ 3.000,00. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e novamente o consumidor saiu vitorioso. Não havendo mais o que fazer, a Submarino já depositou o dinheiro da indenização. 
   O processo recebeu o número 0004172.42.2011.8.26.0602 e não há mais recurso possível. 



UNIMED CAMPINAS OBRIGADA A MANTER CRIANÇA NA UTI

A Unimed Campinas está sendo obrigada por decisão judicial à manter em UTI o menor R.S. L. Desde que nasceu a criança apresenta doença que lhe impossibilita ter uma vida normal. Hoje tem 8 anos de idade. Ele era dependente de seu pai em um plano empresarial pela UNIMED Nacional. 

   Há cerca de dois anos a família resolveu mudar a criança de plano, transferindo-a para a UNIMED Campinas, onde estava desde que nasceu apesar de contratualmente o prestador ser a UNIMED Nacional. A única coisa que mudaria seria o plano ao qual estaria ligado. A Unimed Campinas exigiu carência de dois anos para aceitá-lo. A família pagou tanto o plano da Unimed Nacional como da Unimed Campinas durante estes dois anos.  

   Agora, depois do contrato assinado e dois anos pagos, a Unimed Campinas se recusou a aceitar o menor. A família conversou então com a Unimed Nacional e a mesma informou que já havia liberado o cliente e nada mais tinha a ver com o caso. A criança ficou internada sem receber os caros tratamentos que necessitava. Ambas as empresas se recusaram a prestar o serviço e a criança passou a sofrer risco de morte. 
   Os pais, desesperados, através de amigos procuraram Dias Batista Advogados. O advogado Dr. Murilo Padilha Zanetti ingressou com medida liminar que foi recebida pela 9a. Vara Cível de Campinas. "Conversei com o juiz e expliquei a urgência da situação. A criança não poderia ficar naquela indefinição", diz o advogado. A liminar foi dada e a UNIMED está obrigada a dar todo o atendimento necessário sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia, se descumprir a decisão.

  No pedido os advogados explicam em tom emocionado que a criança apesar de ter movimentos comprometidos conhece sua mãe, que deixou de trabalhar para cuidar diariamente dele no hospital. "Nas despedidas, a única reação da pequena criança, criada numa UTI, é uma gota de lágrima derramada ao ver sua mãe ir embora", escreveram os advogados na ação. 

   O advogado explica que ainda pode haver recurso. O Dr. Claudio Dias Batista, advogado do mesmo escritório de advocacia que defendeu a criança explica que a atuação rápida é fundamental neste caso. "É uma ação complexa, recebida na véspera de feriado prolongado. O Dr. Murilo trabalhou muito rápido com apoio da sua equipe para garantir a vida à esta criança. Todos nós estamos emocionados com o desfecho", explicou o advogado

  Da decisão ainda cabe recurso. Agora o processo, que recebeu o número 1013028-79.2014.8.26.0114, terá prosseguimento com a citação da UNIMED para que se defenda. Poderão ser ouvidas testemunhas ou realizado exame pericial. Os advogados estimam que o processo leve anos pelos valores envolvidos no tratamento. "Os cuidados deste menino somam mais de um milhão por ano. Com certeza a Unimed recorrerá de todas as decisões", explica o Dr. Zanetti. 

JUSTIÇA MANDA CASAS BAHIA E GE DAREM GELADEIRA NOVA À DONA DE CASA

A consumidora Hilda da Silva Santos Martins deverá receber nos próximos dias uma geladeira novinha. É que em 24 de fevereiro o refrigerador que havia sido comprado em abril de 2013 parou de gelar. Apesar da reclamação na data e do produto ainda estar na garantia, a visita do técnico só aconteceu em 11 de março, mais de quinze dias depois. Passados mais de 30 dias e sem o conserto do aparelho, a dona de casa procurou o PROCON e depois advogado. 
O advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que "passados os 30 dias para conserto o consumidor tem todo direito de procurar a justiça". O advogado explica ainda que a decisão da Primeira Vara do JEC de Sorocaba mostra "a importância que os juízes tem dado às relações de consumo". 
A decisão foi tomada sem que sequer as requeridas fossem ouvidas. "O juizo teve a segurança, pelos documentos apresentados, do direito da nossa cliente", explica o advogado Claudio Dias Batista que também atua em favor da consumidora. Agora a dona de casa vai aguardar a eventual defesa das CASAS BAHIA e da GE, que terão prazo de 15 dias à contar da audiência de conciliação que ainda será marcada. 
O processo recebeu o número 1007086-57.2014.8.26.0602. Da decisão cabe recurso. 

JUIZ MANDA PACIENTE PARTICULAR PARA O SUS. HOSPITAL NÃO QUERIA FAZER A TROCA.

Ao ingressar em hospitais pelo atendimento particular pacientes tem sido proibidos de trocar para o SUS (Sistema Único de Saúde). No entendimento do advogado Claudio Dias Batista (foto) a medida vai contra a liberdade dos consumidores que devem poder escolher livremente, à qualquer momento, utilizar-se ou não do sistema público. 

Segundo Dias Batista o aposentado Angelo Nascimento deu entrada na Santa |Casa de Sorocaba e foi posteriormente transferido para o Hospital Santa Lucinda através de atendimento particular. Verificando que os gastos excediam em muito o que a família poderia pagar, a filha de Angelo, Elida Gonçalves Fantozzi, pediu a troca para o SUS que foi prontamente negada. 

Indignada ela procurou advogados para conseguir uma liminar (decisão provisória, no inicio do processo, sem ouvir a parte contrária). DIAS BATISTA ADVOGADOS ingressou com a ação e a liminar foi concedida. 

Diz a decisão: "Antecipo a tutela para obrigar o Hospital Santa Lucinda a receber o paciente em questão pelo SUS, de imediato, com a suspensão das cobranças de despesas que vem sendo efetuadas, as quais são objeto de discussão judicial, ressalvada a precedência de pacientes em situação mais grave, sob pena de multa diária de R$3.000,00"

A advogada Milena Oliveira, do mesmo escritório explica que os hospitais não devem fazer este tipo de impedimento podem arcar com graves consequencias. O processo recebeu o numero 0021688-41.2012.8.26.0602 e ainda está em andamento.