Mais algum tempo depois seu nome estava novamente no cadastro de maus pagadores. Desta vez era a Crediuni Intermediação de produtos e serviços Ltda quem havia feito o lançamento. Ao ligar, descobriu que a empresa comprou "licitamente" a dívida da Anhanguera. Mais uma vez, para ter seu nome limpo pagou e desta vez, mais caro: R$ 923,40.
Cansado de perder dinheiro o consumidor procurou o advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que lhe explicou que aquilo era indevido e a empresa responderia por danos morais e teria que devolver o dinheiro pago indevidamente.
Segundo o advogado Murilo Padilha Zanetti,que também defendeu o estudante, o juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Douglas Augusto dos Santos, decidiu o processo, determinando que as empresas devolvam o que o consumidor pagou em dobro (R$ 2.979,92) e ainda que paguem R$ 12.000,00 a título de danos morais.
O Dr. Douglaw entendeu que não houve rematrícula, que a primeira cobrança era indevida. No segundo lançamento vemos algo ainda pior. A empresa transferiu a dívida para outra, sem informar ao consumidor.
Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 1038772-62.2017.8.26.0602.