ANHANGUERA EDUCACIONAL CONDENADA EM QUASE 15 MIL: COBROU POR SERVIÇO NÃO PRESTADO


faculdade cobrou indevidamente o cliente e ainda vendeu a divida para Crediuni que cobrou de novo advogado sorocaba
 O técnico em eletrônica, A.B.O. não fazia ideia dos problemas que enfrentaria ao trancar matrícula na UNIABC, que depois seria incorporada pela Anhanguera Educacional. Ele trancou matrícula quando mudou-se do ABC para Sorocaba. Algum tempo depois, ao fazer uma compra numa loja, descobriu que estava negativado. Para resolver a questão pagou a quantia de R$ 566,56, mesmo sabendo indevido.
   Mais algum tempo depois seu nome estava novamente no cadastro de maus pagadores. Desta vez era a Crediuni Intermediação de produtos e serviços Ltda quem havia feito o lançamento. Ao ligar, descobriu que a empresa comprou "licitamente" a dívida da Anhanguera. Mais uma vez, para ter seu nome limpo pagou e desta vez, mais caro: R$ 923,40. 
   Cansado de perder dinheiro o consumidor procurou o advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que lhe explicou que aquilo era indevido e a empresa responderia por danos morais e teria que devolver o dinheiro pago indevidamente. 
   Segundo o advogado Murilo Padilha Zanetti,que também defendeu o estudante, o  juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Douglas Augusto dos Santos, decidiu o processo, determinando que as empresas devolvam o que o consumidor pagou em dobro (R$ 2.979,92) e ainda que paguem R$ 12.000,00 a título de danos morais. 
   O Dr. Douglaw entendeu que não houve rematrícula, que a primeira cobrança era indevida. No segundo lançamento vemos algo ainda pior. A empresa transferiu a dívida para outra, sem informar ao consumidor. 
Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 1038772-62.2017.8.26.0602.