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UNISO ENGANA ESTUDANTE E COBRA O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE


A UNISO, Universidade de Sorocaba, foi condenada à devolver à estudante MCRL a metade dos valores do primeiro semestre. Ela foi vítima de propaganda enganosa da instituição.

No final de 2018 a estudante entrou no site da UNISO e verificou a atrativa propaganda de mensalidade R$ 498,00. A única exigência constante do site dizia: "mensalidade para alunos ingressantes em 2019". A futura alunoa tentou argumentar através de denúncia no site reclameaqui.com.br, mas a UNISO manteve-se firme, alegando que o desconto era apenas para os alunos do período diurno, exigência inexistente no site. 

O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, explica que a propaganda enganosa da UNISO fere muitos consumidores: " Com certeza muitos foram enganados. Desistiram do curso ou resolveram pagar como determinado pela instituição". 

A UNISO rebateu a ação, dizendo que em outra página do site constava a exigência da matrícula ser no período da manhã. Não colou. O juiz Douglas Augusto dos Santos, da Segunda Vara do Juizado Especial de Sorocaba, entendeu que está bem provada a propaganda enganosa da UNISO e determinou a devolução dos valores pagos a mais no primeiro semestre, bem como o que a aluna gastou para fazer uma ata notarial, mostrando a ilegalidade do site. 

Apesar do sucesso na ação a advogada Priscila Cecilio, que também atua em favor da consumidora, explica que vai recorrer: "A sentença deixou de condenar a UNISO em danos morais e não mandou devolver em dobro o que cobrou ilegalmente, dizendo que não houve má-fé. Propaganda enganosa é crime e quem é vítima de crime tem direito à indenização por danos morais", finaliza a advogada. Da decisão ainda cabe recurso. 

CLARO VENDE PLANO PARA MENOR DE IDADE: R$ 6 MIL DE INDENIZAÇÃO

claro vendeu pacote para menor de idade e contrato foi considerado nulo sendo a indenização de seis mil reais
   A menor de idade MJML recebeu em sua casa visita de um vendedor da Claro que lhe ofereceu um pacote de serviços de TV a cabo, internet e telefone. A adolescente informou que era menor e mesmo assim o vendedor prosseguiu e fechou contrato. Os pais da adolescente, ao saber da contratação, tentaram mas não conseguiram cancelar o negócio. 

   A Claro não recebeu nada pelo contrato e então começou a cobrar a menor. Inconformada com a atitude da empresa a mãe procurou Dias Batista Advogados e descobriu que realmente menores de 18 anos não podem contratar. 

   O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, ingressou com a ação pedindo a rescisão do contrato, danos morais e a antecipação da tutela para que o nome da estudante não fosse incluído nos órgãos de proteção ao crédito. 

   Ao receber a ação o juiz Dr Mario Gaiara Neto determinou a antecipação da tutela, antes mesmo da Claro ser citada para responder à ação. A Claro se defendeu, mas seus argumentos não convenceram o juiz da Terceira Vara Cível de Sorocaba. Segundo ele "a autora ... estava com menos de 16 anos de idade na contratação dos serviços ... sendo, portanto, absolutamente incapaz à época". 

   Em sua sentença, Gaiara Neto declara inexigível o débito, confirma a antecipação da tutela e dá a indenização de R$ 6.000,00 para a autora, hoje maior de idade. Da decisão ainda cabe recurso. 

ANHANGUERA EDUCACIONAL, DE NOVO: COBROU POR MATRÍCULA JÁ CANCELADA E VAI PAGAR 5 MIL

advogado de sorocaba consegue indenização contra faculdades anhanguera por cobrança indevida
A aposentada SMA não imaginava que enfrentaria tantos problemas quando decidiu fazer um curso superior na Anhanguera Educacional Ltda. As faculdades Anhanguera, como são conhecidas, mesmo após o cancelamento da matrícula, continuou a cobrar a estudante.

Durante o processo, que correu pela Quarta Vara Cível de Sorocaba, o juízo concedeu liminar para que a faculdade não levasse o nome da autora ao SCPC pela dívida. Surpreendentemente, ao contrário do que a Justiça decidiu, a faculdade negativou o nome da aposentada.

advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que atua em favor da consumidora no caso, explica que a decisão, embora seja favorável à sua cliente, precisa de reforma. "Temos duas questões: em primeiro os danos morais devem ser maiores, na ordem de R$ 10.000,00 e vamos lutar para que o tribunal aumente. Em segundo, houve descumprimento de ordem judicial e isto precisa ser levado em conta, especialmente pelo fato do juízo não ter fixado multa pelo descumprimento".

Dias Batista explica que ao dar uma ordem sem fixar uma multa, o juízo acaba desprestigiando sua própria decisão, que acaba não sendo cumprida, como de fato aconteceu. Da decisão ainda cabe recurso. 

ANHANGUERA EDUCACIONAL CONDENADA EM QUASE 15 MIL: COBROU POR SERVIÇO NÃO PRESTADO


faculdade cobrou indevidamente o cliente e ainda vendeu a divida para Crediuni que cobrou de novo advogado sorocaba
 O técnico em eletrônica, A.B.O. não fazia ideia dos problemas que enfrentaria ao trancar matrícula na UNIABC, que depois seria incorporada pela Anhanguera Educacional. Ele trancou matrícula quando mudou-se do ABC para Sorocaba. Algum tempo depois, ao fazer uma compra numa loja, descobriu que estava negativado. Para resolver a questão pagou a quantia de R$ 566,56, mesmo sabendo indevido.
   Mais algum tempo depois seu nome estava novamente no cadastro de maus pagadores. Desta vez era a Crediuni Intermediação de produtos e serviços Ltda quem havia feito o lançamento. Ao ligar, descobriu que a empresa comprou "licitamente" a dívida da Anhanguera. Mais uma vez, para ter seu nome limpo pagou e desta vez, mais caro: R$ 923,40. 
   Cansado de perder dinheiro o consumidor procurou o advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que lhe explicou que aquilo era indevido e a empresa responderia por danos morais e teria que devolver o dinheiro pago indevidamente. 
   Segundo o advogado Murilo Padilha Zanetti,que também defendeu o estudante, o  juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Douglas Augusto dos Santos, decidiu o processo, determinando que as empresas devolvam o que o consumidor pagou em dobro (R$ 2.979,92) e ainda que paguem R$ 12.000,00 a título de danos morais. 
   O Dr. Douglaw entendeu que não houve rematrícula, que a primeira cobrança era indevida. No segundo lançamento vemos algo ainda pior. A empresa transferiu a dívida para outra, sem informar ao consumidor. 
Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 1038772-62.2017.8.26.0602. 

SAAE VAI PAGAR MAIS DE 10 MIL POR CORTAR ÁGUA BASEADO EM DÍVIDA ANTIGA

advogado sorocaba consegue danos morais por cobrança de divida antiga pelo saae
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   A dona de casa C.H.S. deverá receber 9.370,00 de danos morais do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), empresa pública da cidade de Sorocaba, SP. Sobre o valor o SAAE terá de pagar ainda honorários ao advogado da consumidora na ordem de R$ 1.500,00. 

   Quando entrou na casa que mora atualmente foi surpreendida com uma cobrança de várias contas de água, relativas à débitos de outros moradores. O juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Dr. Alexandre Datanhan de Mello Guerra decidiu pela inexigibilidade das contas e determinou multa se a autarquia voltasse a cortar a água. Ele já havia determinado anteriormente a religação da água. 

   Inconformados com a decisão os advogados da consumidora, Claudio Dias Batista e Ana Paula Vasques Moreira, recorreram da decisão, requerendo os danos morais e aumento dos honorários. O SAAE também recorreu argumentando que a moradora recebeu o imóvel em doação da prefeitura e que já ocupava o imóvel antes daquela data. Não colou. 

   A advogada Dra Ana Paula Vasques Moreira, da Dias Batista Advogados, explica que ao apreciar o recurso o relator Dr Artur Marques da Silva Filho 35a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os danos morais são devidos em R$ 9.370,00 (dez salários mínimos) e negou provimento ao recurso do SAAE. Além disto o desembargador aumentou os honorários advocatícios de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, determinando correção monetária desde a data do acórdão  e juros desde a citação (quando o SAAE foi informado sobre o processo). A votação foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Gilberto Leme, que presidiu a sessão e Melo Bueno. 

   O advogado Claudio Dias Batista, especialista em Direito do Consumidor, explica que tinha certeza que a Justiça caminharia para a concessão dos danos morais. "Nós temos muitos casos como este. As empresas de água, energia e gás não podem cobrar pelas dívidas dos antigos moradores, pois são dívidas das pessoas e não dos imóveis", explica o advogado. 

DEDETIZADORA COBRA CLIENTE AOS GRITOS DE "CALOTEIRO" NA PORTA DE CASA: DANO MORAL

advogado especialista em danos morais processo entre vizinhos   A Detrix Detetizadora e Desentupidora vai amargar um prejuízo de três mil reais. Ficou provado em um processo movido por ALLP e sua esposa que a empresa fez cobrança vexatória. Segundo relata o juiz Douglas Augusto dos Anjos, uma vizinha disse ter ouvido gritos no portão do prédio, proferidos por um funcionário da requerida. Ele chamou o autor da ação de caloteiro, entre outros. 

   A sentença prossegue, explicando que o marido da primeira testemunha saiu na janela, momento em que o funcionário disse que ALLP estava "tirando dinheiro dos filhos dele". A testemunha confirmou que outros vizinhos saíram a janela por causa da gritaria. A confusão só acabou com a chegada da Polícia ao local. 


advogado especializado em danos morais em sorocaba são paulo
 Segundo o advogado Murilo Padilha Zanetti, que atuou no caso em favor do consumidor, o juiz entendeu que houve cobrança vexatória, condenou a empresa em danos morais e determinou o pagamento em 15 dias do valor da indenização. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo. 

OI COBRA CONSUMIDORA INDEVIDAMENTE: ELA VAI RECEBER 8 MIL

Ação ajuda a consolidar entendimento de que não é necessário negativar o nome de cliente para gerar direito a danos morais. 

A consumidora M.D.S.T.S. recebeu várias faturas com valor superior a três mil reais. A operadora ameaçava lançar o nome da mesma no SCPC e as cobranças repetiam-se. Diante da insistência entrou em contato com a operadora que, mesmo assim, continuou a lhe enviar faturas com valores exorbitantes para o perfil de consumo da cliente. Ela então reclamou junto à ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações) e mesmo assim, não funcionou. 

danos morais oi mera cobrançaA solução foi ingressar com uma medida liminar para suspensão das cobranças e pedido de danos morais. O juízo da Vara Civel de Sorocaba deu a liminar, mas no fim do processo julgou que não havia qualquer dano moral, pois o nome da consumidora não foi para os serviços de proteção ao crédito. 

Inconformados os advogados da consumidora reagiram. "Nós entendemos que cabem sim danos morais neste caso. Apesar de não haver negativação é inegável o abalo e todo o problema causado, além do tempo da nossa cliente", defende o Dr. Claudio Dias Batista, advogado no caso. 
"Ingressamos com recurso. Era óbvio para nós que a cobrança era um dano moral", explica o advogado. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou os argumentos e arbitrou uma indenização de R$ 8.000,00 para a consumidora, além de 15% de honorários advocatícios. 
O processo correu pela Quinta Vara Civel de Sorocaba - SP. Veja o tópico final do acórdão (decisão do Tribunal de Justiça): 


No caso em estudo efetivamente não houve a negativação do nome do apelante, mas tal somente não ocorreu por sua diligência e providências tomadas depois de reiteradas cobranças e ameaças de negativação por um débito que posteriormente foi declarado inexigível. Veja-se que a consumidora se viu obrigada a contatar a agência reguladora do mercado, a Anatel, para solucionar o problema com a Oi, recebendo faturas com cobrança de valor superior a R$ 3.000,00. Depois se viu obrigada a ajuizar esta demanda, não podendo se afirmar que não houve transtorno excessivo e fora da normalidade, não se tratando de mero aborrecimento. 

Assim, a indenização deve ser arbitrada em quantia equivalente a R$ 8.000,00, suficiente para reparar os danos causados e impingir ao fornecedor o dever de aprimorar a prestação de seus serviços.

DONA DE CASA VAI RECEBER QUASE 4 MIL POR COBRANÇA DE TELEFONE ERRADA

A dona de casa C. S. L. vai receber 3 mil reais de danos morais, que deverão ser somados à R$ 360 de repetição em dobro do que foi cobrado e que somados aos juros e à correção montária chegam à quase quatro mil. Ela recebeu cobrança  no valor de R$ 180. Sem perceber pagou o débito e depois, melhor analisando, viu que era referente à uma suposta conta de telefone de 2004 (10 anos atrás). 
   C.S.L. jamais havia contratado linha com a empresa Telefônica e se espantou. O que é pior é que mesmo tendo quitado o débito inexistente, começou a receber cobranças grosseiras por telefone, em que era solicitado à ela que mandasse cópia do pagamento. Resolveu então procurar a ajuda de um advogado
   O advogado Claudio Dias Batista explicou na ação que moveu contra a Telefônica que já é do conhecimento público que a Telefônica faz cobranças à pessoas que jamais contrataram serviços com ela, mostrando inclusive números de processos. A empresa foi citada e se defendeu. O juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Douglas Augusto de Almeida entendeu que a dívida realmente é inexistente, que o dinheiro pago deveria ser devolvido em dobro, mas que não havia danos morais à serem indenizados.
   "Nós recorremos desta decisão explicando que não condenar a empresa em danos morais é como dizer que as empresas podem fazer isto com os consumidores. Ou seja, manda a cobrança, se pagar, recebemos", diz a Advogada Ana Paula Vasques Moreira, que também atua na defesa da dona de casa. Seus argumentos prevaleceram. O juiz Cassio Mahuad, relator do processo no Colégio Recursal determinou a indenização da dona de casa em danos morais que arbitrou em R$ 3.000. A empresa vai arcar ainda com mais 20% sobre o valor da condenação á título de honorários advocatícios. 
   A advogada explica que seu escritório não pretende recorrer da decisão. "O objetivo de uma ação de danos morais não é enriquecer indevidamente a parte. O valor nos parece justo, diante das dificuldades que esta senhora sofreu", finalizou. O processo recebeu o número 4017220-29.2013.8.26.0602.