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HOTEL DA FLÓRIDA NÃO PODERÁ COBRAR POR TIME-SHARING ATÉ DECISÃO FINAL

o advogado claudio dias batista consegue liminar para suspender contrato de time-sharing com hotel wyndham vacation resorts na florida
   A empresária KFP estava na Flórida quando recebeu convite indeclinável. Um jantar gratuito com a apresentação de uma "excelente oportunidade de investimento", à qual não estaria obrigada. Após uma apresentação de cerca de uma hora foi levada para uma sala, onde lhe foi oferecida a oportunidade em meio a muita conversa e promessas, além de forte pressão. 

   Com pouco inglês foi convencida pelos vendedores, alguns dos quais falando português, à ingressar num programa de "time-sharing", termo que ela desconhecia, mas descobriu se tratar de uma propriedade compartilhada de hotéis. 

   Pela proposta ela poderia se hospedar no mundo todo usando créditos pela compra de sua "propriedade". Ledo engano. A empresária descobriu que não conseguia marcar hospedagem em local algum, exceto na Flórida e ainda assim para datas muito à frente. 

   Procurou advogados e recebeu como resposta que não poderia processar a empresa, exceto se contratasse profissionais naquele local. Como ultima cartada procurou o advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados. Foi informada de que a empresa Wyndham Vacation Resorts, Inc poderia ser demandada no Brasil através da Wyndham Brasil Hotelaria e Participações Ltda. 

   A ação corre junto à Sétima Vara Cível de Sorocaba. Seu titular, o Dr José Elias Temer, negou o pedido de antecipação da tutela para que a empresa se abstivesse das cobranças contra a empresária. Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do processo, desembargador César Luiz Almeida, entendeu o contrário e suspendeu o contrato entre as partes e as parcelas à vencer, impedindo a empresa de tomar quaisquer medidas coercitivas contra a empresária, enquanto se discute o assunto. 

   O advogado Claudio Dias Batista explica que é muito comum este tipo de processo. "A maior parte das pessoas não sabe que pode ingressar no Brasil contra a empresa e acabam dando como perdido o dinheiro", diz o advogado. Para Dias Batista "a decisão confirma a posição firme de seu escritório". No processo os advogados pedem a devolução do que foi pago até agora, a rescisão do contrato e danos morais. 

Atualização (abril 2023): A empresa, após recurso, teve de pagar o valor integral da indenização pleiteada. 

ANHANGUERA EDUCACIONAL CONDENADA EM QUASE 15 MIL: COBROU POR SERVIÇO NÃO PRESTADO


faculdade cobrou indevidamente o cliente e ainda vendeu a divida para Crediuni que cobrou de novo advogado sorocaba
 O técnico em eletrônica, A.B.O. não fazia ideia dos problemas que enfrentaria ao trancar matrícula na UNIABC, que depois seria incorporada pela Anhanguera Educacional. Ele trancou matrícula quando mudou-se do ABC para Sorocaba. Algum tempo depois, ao fazer uma compra numa loja, descobriu que estava negativado. Para resolver a questão pagou a quantia de R$ 566,56, mesmo sabendo indevido.
   Mais algum tempo depois seu nome estava novamente no cadastro de maus pagadores. Desta vez era a Crediuni Intermediação de produtos e serviços Ltda quem havia feito o lançamento. Ao ligar, descobriu que a empresa comprou "licitamente" a dívida da Anhanguera. Mais uma vez, para ter seu nome limpo pagou e desta vez, mais caro: R$ 923,40. 
   Cansado de perder dinheiro o consumidor procurou o advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que lhe explicou que aquilo era indevido e a empresa responderia por danos morais e teria que devolver o dinheiro pago indevidamente. 
   Segundo o advogado Murilo Padilha Zanetti,que também defendeu o estudante, o  juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Douglas Augusto dos Santos, decidiu o processo, determinando que as empresas devolvam o que o consumidor pagou em dobro (R$ 2.979,92) e ainda que paguem R$ 12.000,00 a título de danos morais. 
   O Dr. Douglaw entendeu que não houve rematrícula, que a primeira cobrança era indevida. No segundo lançamento vemos algo ainda pior. A empresa transferiu a dívida para outra, sem informar ao consumidor. 
Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 1038772-62.2017.8.26.0602. 

JUIZ MUDA ENTENDIMENTO, INOVA E MANDA CONSÓRCIO DEVOLVER DINHEIRO ANTES DO FIM DO GRUPO

dias batista advogados especializados em danos morais contra consorcio e devolução do dinheiro antes do fim do grupo.
Contrariando decisões do STJ, o juiz Douglas Augusto dos Santos usou outros dispositivos do Código de Defesa do Consumidor para determinar a devolução imediata dos valores. A advogada Deborah Meireles Sacchi, de Dias Batista Advogados, que atua em defesa do consumidor explica que a sentença, modificou o entendimento do assunto e diz  que o direito à informação deve ser levado em conta

O juiz explica em sua decisão que o contrato traz vários campos em branco, "ficando claro que a ré o entregou ao consumidor ainda em branco, faltando o preenchimento de diversos itens". Não há qualquer previsão de devolução do dinheiro só no fim do contrato. Esta exigência "somente seria legítima se estivesse prevista em cláusula suficientemente destacada. 

Para o Dr Douglas Augusto dos Anjos, só "as cláusulas que permitem imediata compreensão e concordância do consumidor possuem validade jurídica", de acordo com o Art. 54, do Código de Defesa do Consumidor. A sentença reconhece ainda que por se tratar de contrato de adesão (aqueles que já estão prontos e o consumidor somente concorda) as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor. 

O advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório, recebeu com surpresa a decisão. "nós temos acompanhado a linha doutrinária do Dr. Douglas e foi realmente uma surpresa, ver sua mudança de entendimento neste caso", comemora Dias Batista. 

Da decisão ainda cabe recurso. O processo corre pela Segunda Vara do Juizado especial Cível de Sorocaba. Apesar da decisão favorável a sentença não reconheceu o pedido de danos morais constante da petição inicial. 


NÃO SE APRESENTAR EM VOO DE IDA NÃO CANCELA AUTOMATICAMENTE A VOLTA

Não se apresentar em voo de ida não cancela automaticamente a volta
   A Gol e a Delta, duas grandes companhias aéreas mundiais, terão de reembolsar  o médico JCCT em mais de dois mil e quinhentos reais e ainda lhe devolver 80 mil milhas que gastou tendo de comprar emergencialmente passagem de retorno. 

   Segundo o advogado Claudio Dias Batista, de Dias Batista Sociedade de Advogados, o médico oncologista perdeu um voo para Orlando, nos Estados Unidos. É que ele precisou atender uma emergência. Ao entrar em contato com a Gol, foi informado que nada receberia de volta e ainda que havia perdido o bilhete de volta. 

   A juíza Fernanda Augusta Jacó Monteiro, da Vara do JECC de Valinhos, SP, entendeu que cabia a companhia aérea provar que não foi possível renegociar a passagem do médico, pois deveriam apresentar o relatório de voo. A empresa, segundo o advogado do médico, não apresentou o relatório de voo. "O silêncio faz presumir a ocupação por outrem do assento do autor nos voos de ida e volta", diz a juíza na decisão. 

   A decisão entendeu, no entanto, que não é caso para danos morais. 

   Ao finalizar, a sentença arremata que do valor deve ser descontada apenas a multa de 5% pelo cancelamento, conforme dispõe o artigo 740 do Código Civil. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 1003928-73.2016.8.26.0650. 

POR NÃO ENTREGAR GELADEIRA CASAS BAHIA E MABE VÃO PAGAR MAIS de DOZE MIL

O consumidor tem direito de receber aquilo que comprou e não o que a empresa quer lhe entregar. Este é o entendimento da Primeira Vara do JEC de Sorocaba. Num caso em que a consumidora HSSM e seu marido pleitaram e receberam danos morais de R$ 5.000,00 , os advogados da consumidora exigiram a cumprimento da oferta. Como não cumpriram, vão ter de pagar outra multa alta. 

Eles queriam que a Casas Bahia e a Mabe(que se encontra atualmente em recuperação judicial) lhes entregasse a geladeira comprada. Segundo o advogado Claudio Dias Batista, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atua em favor da consumidora, "a Mabe argumentou no processo que devido a problemas operacionais, entre eles greves, não poderia dar cumprimento à decisão". O advogado disse que quem decide o que quer é o consumidor e não o fornecedor. "O consumidor poderia escolher a devolução do dinheiro ou o cumprimento forçado da oferta. Como não fez, pedimos a multa", diz Dias Batista. 

O juízo decidiu manter a multa de R$ 500,00 por dia, limitando-a em 15 dias/multa. Isto equivale a R$ 7.500,00, "Ou seja, a indenização total pela não entrega da geladeira é de mais de doze mil reais hoje", diz o advogado. Outros detalhes no site do tribunal ou do escritório de advocacia. 


EXTRA É CONDENADO EM MAIS DE 4 MIL POR VENDER MÁQUINA DE LAVAR ESTRAGADA

O casal C.J.B e C.S.L deverá receber indenização de 4.499 relativa à uma compra feita no site EXTRA.COM.BR. Do valor, R$ 1.500 é de danos morais para cada uma das partes e R$ 1.499 é a devolução do valor pago pela máquina. 
   Os autores compraram a máquina de lavar roupas em janeiro de 2013. Quando o produto chegou, verificou-se que continha óleo ou graxa no cesto interno da máquina. A consumidora entrou em contato com a empresa que não aceitou fazer a troca do produto. A empresa disse que providenciaria o conserto da máquina. A dona de casa, no entanto, replicou dizendo que não gastou dinheiro para ter uma "máquina consertada" e que queria uma máquina nova, sem defeitos. Como não houve acordo a consumidora procurou seus direitos na justiça. 
   O advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atuou em favor dos consumidores explica que o juiz, ao julgar a causa, entendeu que o Código de Defesa do Consumidor determina que o cidadão pode fazer uso imediato das alternativas que a lei lhe dá. "No caso, eles poderiam pedir a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço", diz o advogado. 
   A sentença diz que os consumidores adquiriram "uma máquina de lavar roupas, bem evidentemente essencial à vida humana", e por isto determinou não apenas a devolução do dinheiro como a indenização por danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. Os advogados dos consumidores explicam que vão recorrer da sentença, pois a indenização por dano moral deve ser aumentada. O processo correu pela 1a. Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba e recebeu o número 0009938-08.2013.8.26.0602.