A menor de idade MJML recebeu em sua casa visita de um vendedor da Claro que lhe ofereceu um pacote de serviços de TV a cabo, internet e telefone. A adolescente informou que era menor e mesmo assim o vendedor prosseguiu e fechou contrato. Os pais da adolescente, ao saber da contratação, tentaram mas não conseguiram cancelar o negócio.
A Claro não recebeu nada pelo contrato e então começou a cobrar a menor. Inconformada com a atitude da empresa a mãe procurou Dias Batista Advogados e descobriu que realmente menores de 18 anos não podem contratar.
O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, ingressou com a ação pedindo a rescisão do contrato, danos morais e a antecipação da tutela para que o nome da estudante não fosse incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
Ao receber a ação o juiz Dr Mario Gaiara Neto determinou a antecipação da tutela, antes mesmo da Claro ser citada para responder à ação. A Claro se defendeu, mas seus argumentos não convenceram o juiz da Terceira Vara Cível de Sorocaba. Segundo ele "a autora ... estava com menos de 16 anos de idade na contratação dos serviços ... sendo, portanto, absolutamente incapaz à época".
Em sua sentença, Gaiara Neto declara inexigível o débito, confirma a antecipação da tutela e dá a indenização de R$ 6.000,00 para a autora, hoje maior de idade. Da decisão ainda cabe recurso.