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CLARO E CEF PAGARÃO 4 MIL POR COBRANÇA DE R$ 67,22

A Justiça Federal condenou as empresas Claro S/A e CEF (Caixa Econômica Federal) a indenizar a estudante APFME em R$ 4.000,00 além de devolver em dobro o lançamento feito na conta da autora da ação. 

O juiz Fernando Dias de Andrade relata em sua sentença que a autora verificou no seu extrato de conta corrente um desconto automático no valor de R$ 67,22, referente a um serviço de TV por assinatura. 

Ao contar a Claro a estudante foi encaminhada para a CEF, pois, segundo a empresa, o problema era lá. Na agência bancária foi orientada a escrever uma carta de próprio punho, solicitando a devolução do valor debitado e o cancelamento de débitos. Nada aconteceu. 

Por conta do lançamento indevido a autora ficou inadimplente com outras contas e seu nome foi para os órgãos de proteção ao crédito. 

O jeito foi procurar ajuda jurídica. Foi quando descobriu em consulta com o advogado Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Advogados, que poderia resolver o problema e teria ainda direito a danos morais. "A Justiça Federal tem sido branda com a CEF. Estes mesmos fatos gerariam uma indenização de dez mil reais na Justiça Comum, contra qualquer outro banco", afirma o advogado. 

Os advogados da consumidora informam que desta decisão ainda cabe recurso. O processo corre em Sorocaba pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3). 

CLARO VENDE PLANO PARA MENOR DE IDADE: R$ 6 MIL DE INDENIZAÇÃO

claro vendeu pacote para menor de idade e contrato foi considerado nulo sendo a indenização de seis mil reais
   A menor de idade MJML recebeu em sua casa visita de um vendedor da Claro que lhe ofereceu um pacote de serviços de TV a cabo, internet e telefone. A adolescente informou que era menor e mesmo assim o vendedor prosseguiu e fechou contrato. Os pais da adolescente, ao saber da contratação, tentaram mas não conseguiram cancelar o negócio. 

   A Claro não recebeu nada pelo contrato e então começou a cobrar a menor. Inconformada com a atitude da empresa a mãe procurou Dias Batista Advogados e descobriu que realmente menores de 18 anos não podem contratar. 

   O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, ingressou com a ação pedindo a rescisão do contrato, danos morais e a antecipação da tutela para que o nome da estudante não fosse incluído nos órgãos de proteção ao crédito. 

   Ao receber a ação o juiz Dr Mario Gaiara Neto determinou a antecipação da tutela, antes mesmo da Claro ser citada para responder à ação. A Claro se defendeu, mas seus argumentos não convenceram o juiz da Terceira Vara Cível de Sorocaba. Segundo ele "a autora ... estava com menos de 16 anos de idade na contratação dos serviços ... sendo, portanto, absolutamente incapaz à época". 

   Em sua sentença, Gaiara Neto declara inexigível o débito, confirma a antecipação da tutela e dá a indenização de R$ 6.000,00 para a autora, hoje maior de idade. Da decisão ainda cabe recurso. 

CLARO TRANSFERE LINHA DE CLIENTE PARA OUTRO: 5 MIL DE DANOS MORAIS

danos morais: claro condenada em 5 mil por transferir linha sem autorização
   EAS foi titular de uma linha telefônica celular pré-paga da Claro S/A por mais de oito anos. Sem qualquer aviso a empresa transferiu seu número para outra pessoa. A consumidora jamais havia solicitado tal medida, sendo que inclusive tinha efetuado recarga de seus créditos. 

   Indignada com a situação e percebendo que a empresa nada faria para lhe retornar a linha, EAS procurou DIAS BATISTA ADVOGADOS  e ingressou com uma ação visando o restabelecimento do seu número, como explica a advogada Deborah Meireles Sacchi, que atua em favor da consumidora. "Nosso escritório pediu o restabelecimento da linha e danos morais", explica a advogada. 

   Em sentença, a juíza Erna Thecla Maria Hakvoort determinou a religação da linha em 30 dias e uma indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. O advogado Claudio Dias  Batista, do mesmo escritório, fez um comentário curioso ao saber da sentença. "E agora, o que a Claro vai fazer? Vai tirar a linha da pessoa para a qual erroneamente transferiu?". O processo recebeu o número 1024723-50.2016.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso. 

FIM DE ANO E VOCÊ COM NOME NO SCPC. VEJA O QUE FAZER!

   A época de fim de ano é marcada pela necessidade de comprar presentes e muitos são barrados por estarem com seu nome sujo nos órgãos de proteção ao crédito. 

   O advogado Claudio Dias Batista explica que existem casos em que a inscrição é indevida. 
Veja os exemplos abaixo:  

  • EMPRESAS DE TELEFONIA : Há casos de nomes de clientes que nunca tiveram relação com a empresa. Contas abertas por telefone, sem assinatura em documentos normalmente dão margem à anulação do débito e indenização por danos morais (veja as matérias 1, 2, 3, 4) 
  • ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO e ATIVOS S/A: Cobra dívidas de empresas. Normalmente não apresenta na Justiça documentos da origem da dívida o que dá margem à anulação do débito e ainda danos morais.  (veja estas matéria e também esta) 
  • CPFL: Através de empresas terceirizadas realiza autuações por "furto de energia", sem qualquer comprovação. Os relógios de medição não são submetidos à perícia como manda a lei. Lançam uma dívida alta, referente aos meses e aos valores que entendem devidos. É possível não só a anulação do débito, assim como a indenização por danos morais (veja). A CPFL também lança, sem autorização do cliente, contas que nada tem a ver com energia elétrica, como mensalidades de clubes (veja) , supostamente mantidos pela empresa. Dano moral e anulação do débito são cabíveis. 
  • SAAE:  O órgão tem feito cobranças de contras que não pertencem aos consumidores, pois são anteriores a entrada dele no imóvel.  É possível não só a anulação do débito, assim como a indenização por danos morais. (Veja este vídeo esta matéria e esta matéria)
  • BANCOS: O mais comum é lançar débitos não solicitados, como cartões de crédito (veja), ou alguma taxa não prevista na conta do consumidor. O banco entra com cobrança ou lança diretamente o nome do consumidor no SERASA e SCPC. É possível que haja direito à anulação do débito e indenização por danos morais. 
  • EMPRESAS DE VENDA DIRETA Um cadastro falso é aberto no nome e CPF da pessoa, como se fosse revendedora. Fazem uma compra e não pagam. Só descobre quando seu nome já está nos órgãos de proteção ao crédito. Veja caso com a Avon e com o Boticário. 
A advogada Ana Paula Vasques Moreira que também pertence a Dias Batista Advogados dá as principais dicas para o consumidor neste fim de ano.


O QUE FAZER SE SEU NOME FOR PARA O SPC INDEVIDAMENTE? 

   Consiga o comprovante da inscrição no SERASA ou no SCPC. Junte documentos que comprovam a cobrança (cartas, mensagens no celular, etc). Procure um advogado que atue na área do consumidor, da sua confiança ou a procuradoria.

QUANTO TEMPO LEVA PARA O NOME SAIR DO SPC? 
    Se o juiz der a liminar (e nestes casos normalmente dá), de 1 a 15 dias, dependendo da vara e da cidade. 

QUANTO TEMPO LEVA UMA AÇÃO DE DANOS MORAIS? 
   É impossível dizer um prazo, mas o mais normal na justiça é que os processos deste tipo levem de oito meses à um ano. Se houver recurso, mais um ano, até o final. 


(Claudio Dias Batista é advogado há 23 anos e autor de livros. Ana Paula Vasques Moreira é especialista em Processo Civil e professora assistente no curso de Direito da PUC em São Paulo. O escritório de advocacia Dias Batista Advogados atua em várias áreas com destaque na defesa do consumidor, trabalhista e empresarial. Confira também o blog www.advogados.pro.br. 

GVT CORTA LINHAS DE CORRETORA DE INVESTIMENTOS: DANOS MORAIS DE 7 MIL.

A empresa FLBME visando melhorar sua comunicação pediu portabilidade de uma empresa de telefonia para a GVT (Global Village Telecom). Pelo procedimento a empresa, uma corretora de investimentos, manteria seus números telefônicos. Na negociação um PABX foi adquirido por R$ 3.000,00, que seriam abatidos dos pagamentos feitos à GVT. A empresa não honrou o contratado e as linhas ficaram mudas. 

   Depois de procurar o Procon a única saída para a empresa foi entrar na Justiça, pedindo danos morais, devolução do valor do PABX que não foi usado e ainda devolução do que foi cobrado indevidamente. 


 O advogado Claudio Dias Batista explica que requereu "uma liminar, ou seja, uma decisão provisória, para restabelecimento imediato das linhas". Ao receber a ação o juízo imediatamente deu a ordem para que a empresa prestasse o serviço como contratado. 

   A GVT cumpriu a ordem e contestou a ação. Sem a necessidade de audiência a ação foi julgada. O juiz substituto Alexandre Dartanhan de Melo Guerra determinou a devolução de R$ 495,58 por serviços não prestados, R$ 7.000,00 de danos morais e manteve a liminar, para o caso de corte das linhas (multa de R$ 1000,00 por dia).

Mas os advogados da corretora não estão satisfeitos. "Vamos entrar com recurso. O valor de sete mil é pequeno, diante do mal causado e a sentença não falou nada sobre nosso pedido de devolução do valor do PABX", informa Claudio Dias Batista. 

   Da decisão ainda cabe recurso. O processo corre pela Segunda Vara do Juizado Especial de Sorocaba.