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UNIMED OBRIGADA A CUSTEAR TRATAMENTO DE MAIS DE UM MILHÃO/ANO

  A Unimed Campinas está obrigada por decisão judicial à manter em  UTI o menor R.S. L. Além disto a empresa foi condenada à danos morais de R$ 15.000,00 pelo transtorno causado à criança e sua família. A decisão é do juízo da 9a. Vara Civel de Campinas.
 
   Desde que nasceu a criança apresenta doença que lhe impossibilita ter uma vida normal. Hoje tem 8 anos de idade. Ele era dependente de seu pai em um plano empresarial pela UNIMED Nacional. 

   Há cerca de dois anos a família resolveu mudar a criança de plano, transferindo-a para a UNIMED Campinas, onde estava desde que nasceu apesar de contratualmente o prestador ser a UNIMED Nacional. A única coisa que mudaria seria o plano ao qual estaria ligado. A Unimed Campinas exigiu carência de dois anos para aceitá-lo. A família pagou tanto o plano da Unimed Nacional como da Unimed Campinas durante estes dois anos.  

   Agora, depois do contrato assinado e dois anos pagos, a Unimed Campinas se recusou a aceitar o menor. A família conversou então com a Unimed Nacional e a mesma informou que já havia liberado o cliente e nada mais tinha a ver com o caso. A criança ficou internada sem receber os caros tratamentos que necessitava. Ambas as empresas se recusaram a prestar o serviço e a criança passou a sofrer risco de morte.
   Os pais, desesperados, através de amigos procuraram Dias Batista Advogados. O advogado Dr. Murilo Padilha Zanetti ingressou com medida liminar. "Conversei com o juiz e expliquei a urgência da situação. A criança não poderia ficar naquela indefinição, sem a troca do button ", diz o advogado. A liminar foi dada e a UNIMED está obrigada a dar todo o atendimento necessário sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia, se descumprir a decisão.

  No pedido os advogados explicam em tom emocionado que a criança apesar de ter movimentos comprometidos conhece sua mãe, que deixou de trabalhar para cuidar diariamente dele no hospital. "Nas despedidas, a única reação da pequena criança, criada numa UTI, é uma gota de lágrima derramada ao ver sua mãe ir embora", escreveram os advogados na ação. 

  Da decisão ainda cabe recurso. Os advogados estimam que o processo leve anos pelos valores envolvidos no tratamento. "Os cuidados deste menino somam mais de um milhão por ano. Com certeza a Unimed recorrerá de todas as decisões", explica o Dr. Zanetti.

AZUL CONDENADA POR EXTRAVIAR BAGAGEM DE ANALISTA DE LOGÍSTICA

Empresa aérea deve pagar pouco mais de dois mil reais pelo ilícito. Advogados do analista acharam a indenização pequena e vão recorrer da decisão. 

 O analista de logística Vanderson Martins efetuou uma viagem pela Azul Linhas Aéreas, partindo de Campinas com destino a Rondonópolis, no Mato Grosso. Lá realizou trabalhos profissionais importantes de coleta de dados, baseados em fotos que ele mesmo tirou. Ao voltar, embalou sua bagagem de pertences pessoais, bem como instrumentos e equipamentos de trabalho. entre estes pertences estava a câmera digital que utilizou para coletar todo o material do projeto. 
   Ao despachar as malas no “check-in” do aeroporto de Rondonópolis foi impedido de levá-la consigo dentro do avião, sob o argumento de que sua bagagem ultrapassava o limite permitido para ser considerada bagagem de mão.
   Ao desembarcar em Campinas constatou, após retirar sua mala na esteira, que o lacre de sua bagagem havia sido violado. Ao checar seus pertences e, para sua absoluta surpresa e desespero, notou que sua câmera digital havia sido subtraída, juntamente com todos os cabos de conexão. 
  Sua reclamação junto à companhia aérea não trouxe resultados e Vanderson ingressou com ação. A advogada Marcela Patekoski, que atuou em defesa do consumidor, explica que faz muitas ações de danos morais em relação à bagagens violadas ou extraviadas. "Nunca vimos uma indenização tão baixa como esta, especialmente diante da gravidade dos fatos". A advogada salienta que o consumidor "não perdeu apenas uma câmera, mas todo o trabalho realizado na viagem". Ela explica que Vanderson teve até sua credibilidade abalada no emprego, pois seu empregador não ficou contente em gastar todo o dinheiro da viagem para não ter as informações que queria. 
O advogado Claudio Dias Batista, que também atua em favor do consumidor explica que vão recorrer da sentença pedindo aumento da indenização para vinte mil reais. "Nós entendemos que a justiça de Boituva agiu certo ao condenar a empresa a pagar os danos morais e restituir o valor da câmera, mas a indenização precisa ser aumentada"
   Para Dias Batista decisões assim não forçam as empresas a melhorar sua fiscalização sobre funcionários e equipes do aeroporto. "As empresas precisam sofrer no bolso, para entender que tem que tratar bem seus consumidores". O processo recebeu o número 3006029-12.2013.8.26.0082. Não quer ter extravio em sua bagagem. Veja este post de Renata Santos.



UNIMED CAMPINAS OBRIGADA A MANTER CRIANÇA NA UTI

A Unimed Campinas está sendo obrigada por decisão judicial à manter em UTI o menor R.S. L. Desde que nasceu a criança apresenta doença que lhe impossibilita ter uma vida normal. Hoje tem 8 anos de idade. Ele era dependente de seu pai em um plano empresarial pela UNIMED Nacional. 

   Há cerca de dois anos a família resolveu mudar a criança de plano, transferindo-a para a UNIMED Campinas, onde estava desde que nasceu apesar de contratualmente o prestador ser a UNIMED Nacional. A única coisa que mudaria seria o plano ao qual estaria ligado. A Unimed Campinas exigiu carência de dois anos para aceitá-lo. A família pagou tanto o plano da Unimed Nacional como da Unimed Campinas durante estes dois anos.  

   Agora, depois do contrato assinado e dois anos pagos, a Unimed Campinas se recusou a aceitar o menor. A família conversou então com a Unimed Nacional e a mesma informou que já havia liberado o cliente e nada mais tinha a ver com o caso. A criança ficou internada sem receber os caros tratamentos que necessitava. Ambas as empresas se recusaram a prestar o serviço e a criança passou a sofrer risco de morte. 
   Os pais, desesperados, através de amigos procuraram Dias Batista Advogados. O advogado Dr. Murilo Padilha Zanetti ingressou com medida liminar que foi recebida pela 9a. Vara Cível de Campinas. "Conversei com o juiz e expliquei a urgência da situação. A criança não poderia ficar naquela indefinição", diz o advogado. A liminar foi dada e a UNIMED está obrigada a dar todo o atendimento necessário sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia, se descumprir a decisão.

  No pedido os advogados explicam em tom emocionado que a criança apesar de ter movimentos comprometidos conhece sua mãe, que deixou de trabalhar para cuidar diariamente dele no hospital. "Nas despedidas, a única reação da pequena criança, criada numa UTI, é uma gota de lágrima derramada ao ver sua mãe ir embora", escreveram os advogados na ação. 

   O advogado explica que ainda pode haver recurso. O Dr. Claudio Dias Batista, advogado do mesmo escritório de advocacia que defendeu a criança explica que a atuação rápida é fundamental neste caso. "É uma ação complexa, recebida na véspera de feriado prolongado. O Dr. Murilo trabalhou muito rápido com apoio da sua equipe para garantir a vida à esta criança. Todos nós estamos emocionados com o desfecho", explicou o advogado

  Da decisão ainda cabe recurso. Agora o processo, que recebeu o número 1013028-79.2014.8.26.0114, terá prosseguimento com a citação da UNIMED para que se defenda. Poderão ser ouvidas testemunhas ou realizado exame pericial. Os advogados estimam que o processo leve anos pelos valores envolvidos no tratamento. "Os cuidados deste menino somam mais de um milhão por ano. Com certeza a Unimed recorrerá de todas as decisões", explica o Dr. Zanetti. 

LOCADORA DE VEICULOS É CONDENADA EM 7 MIL POR PROTESTAR INDEVIDAMENTE

A locadora de veículos Car Rental Systems do Brasil Locação de Veículos Ltda vai ter de pagar R$ 7.000,00 à título de danos morais por ter feito um protesto indevido. A empresa La Scala Turismo e Passagens Ltda teve um título que já havia sido pago levado à protesto. Depois de tentar um acordo, a representante não teve outra alternativa senão procurar a justiça. 
   O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor da La Scala, explica que é comum o protesto indevido. "As empresas precisam tomar cuidado ao levar o nome de um cliente ao SCPC, ao SERASA ou ao Cartório de Protestos", diz o advogado, mostrando várias ações que tiveram o mesmo desfecho. 
   Além da condenação por danos morais o juizo da 8a. Vara Civel de Campinas declarou inexigível o débito e tornou definitiva a liminar. Ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 0067240-72.2011.8.26.0114.