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COMPROU PACOTE DE HOTEIS WYNDHAM: VAI RECEBER DE VOLTA MAIS DE 70 MIL

Wyndham terá de pagar mais de 70 mil a consumidora brasileira
Indenização pode ser ainda maior se tribunal considerar pedido de dano moral no valor de R$ 20.000,00. 

    A empresária KFP não imaginava que perderia muito dinheiro ao ser convidada para um "sensacional café da manhã gratuito", num hotel na Flórida. Depois de uma super apresentação começou a pressão para que assinasse um contrato de "time sharing", um sistema em que a pessoa adquire cotas de um hotel e em troca recebe o direito de frequentar destinos paradisíacos. 

   Depois de horas de pressão, com ofertas cada vez mais convidativas, a empresária brasileira acabou cedendo, pagou 8.019,00 dólares na assinatura e optou por complementar o pagamento em 24 parcelas totalizando mais de 30 mil dólares à uma das empresas da rede Wyndham, uma das maiores corporações na área hoteleira do mundo. Mas a surpresa maior viria depois. 

  • Consumidora não conseguia reservar hotéis


   A consumidora de serviços tentou sem sucesso reservar um hotel para o casamento da filha. Outro membro da família conseguiu reservar quarto no mesmo hotel por outra empresa. Nos meses seguintes tentou fazer reservas em outros destinos, todos sem sucesso. 

   O texto do contrato em inglês informava que não poderia ser rescindido e que  se houvesse alguma questão deveria ser discutida na Justiça da Flórida. 

   A empresária continuou efetuando os pagamentos, mesmo sem poder usar o serviço, pois havia consultado amigos e advogados que lhe diziam que a situação não tinha jeito. Teria de pagar até o fim. 

Finalmente uma notícia na internet a levou até Dias Batista Advogados e acabou descobrindo que contratos desta espécie podem ser discutidos no Brasil. 

   Claudio Dias Batista: "você vai receber seu dinheiro de volta"

advogado explicou sobre time sharing dizendo que consumidora poderia reaver o dinheiro
    O advogado Claudio Dias Batista lhe informou que ela podia sim reaver seu dinheiro, cerca de 70 mil reais. "Entramos pedindo a suspensão dos pagamentos, mas o juiz de Sorocaba entendeu que não era possível. Recorremos para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu todos os pagamentos, mesmo antes da Wyndham tomar conhecimento da ação", explica Dias Batista. 

   Ao responder ao processo, a Wyndham Brasil Hotelaria e Participações alegou que não era representante da Wyndham Vacation Resort Inc. dos EUA, com quem a autora teria assinado o contrato. A Wyndham pediu ainda o direito de reter 25% do valor em caso de rescisão. Nada colou. 

  A advogada Priscila Cecilio, responsável pelos processos de Direito Internacional em Dias Batista Advogados e que também atua em defesa da consumidora explica que "processos como este, em que o cliente é brasileiro e o contrato assinado no exterior ou com empresa de outro país poderá ser aplicada a lei brasileira e o Código de Defesa do Consumidor". 

  • Sentença garante indenização de 70 mil que pode aumentar
  
   O juiz José Elias Temer da Sétima Vara Cível de Sorocaba entendeu que houve descumprimento contratual e o dinheiro deveria ser devolvido integralmente totalizando R$ 70.915,20 que deverá ser atualizado com juros e correção monetária e mais 10% de honorários advocatícios. 

   O escritório estuda ainda a possibilidade de recorrer, pedindo aumento da condenação, uma vez que apesar de reconhecer a falha na prestação de serviços, a sentença não deu a indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Da decisão também cabe recurso para a Wyndham. . 

ITAU VAI PAGAR 30 MIL POR NÃO FAZER PORTABILIDADE DE CONTA SALÁRIO


 A consumidora AAM foi obrigada a abrir uma consta salário para receber pelo Itaú, banco que já tinha conta. Pediu a portabilidade apenas da conta salário para a CEF. Algum tempo depois teve um pagamento em seu cartão recusado porque sua conta antiga havia sido cancelada.
   Em liminar (decisão provisória) o juízo da Primeira Vara do JEC de Sorocaba determinou ativação da conta. O banco não ativou a conta e a multa foi aumentada para R$ 2.000,00. 
   O banco contestou a ação. Ao julgar o processo o juíz Douglas Augusto dos Santos, verificou que a correntista apresentou os documentos necessários e que, portanto, a tese do banco não parecia verdadeira. Ele concluiu que mesmo que a tese do banco fosse verdadeira, seria uma solução contra o cliente e a favor do banco, na medida em que este último ganharia juros. 
 O advogado Claudio Dias Batista que atua em favor da consumidora explica que "o juiz reconheceu que não tem dado danos morais em função da má prestação de serviços. Ele entendeu que é um caso grave e que merece a pena, condenando a empresa a pagar R$ 10.000,00 de danos morais. Ajustou ainda o valor total da multa, fixando-o em R$ 20.000,00". 
   O Itaú terá de efetuar a portabilidade da conta em 30 dias contados da sentença. No total o banco deve pagar R$ 30.000,00 à sua cliente. Da decisão ainda cabe recurso.